DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.724, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Revoga a alínea b, do inciso II, do art. 15 da Portaria
SAES/MS nº 2.113, de 23 de setembro de 2024.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS nº 5.347,
de 12 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica revogada a alínea b, do inciso II, do artigo 15 da Portaria SAES/MS
nº 2.113, de 23 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.726, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Concede
autorização 
e
habilitação
de
estabelecimento
de
saúde para
realização
de
exames de histocompatibilidade.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 11 25 SP 21
. .I - denominação: IOM Hospital Dia / Instituto de Olhos de Marília LTDA
. .II - CNPJ: 00.683.640/0001-43
. .III - CNES: 5170958
. .IV - endereço: Rua Akira Nagasse, nº 151, Bairro: Boa Vista, Marília/SP, CEP 17.501-
530.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 02 25 SP 22
. .I - denominação: Santa Casa de Marília / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Marília
. .II - CNPJ: 52.049.244/0001-62
. .III - CNES: 2083116
. .IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP
17.515-900.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 41
. .I - responsável técnico: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412 - SP;
. .II - membro: Evandro Portaluppe Bosso, oftalmologista, CRM 53568 - SP;
. .III - membro: José Augusto Alves Ottaiano, oftalmologista, CRM 37672 - SP.
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 11 25 MS 02
. .I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571 -
MS.
. .Nº do SNT: 1 11 25 MS 03
. .I - responsável técnico: Daniel Cunha José Karmouche, oftalmologista, CRM 11411 -
MS.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 02 25 SP 42
. .I - responsável técnico: Francisco Antônio Sergi Filho, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 146990 - SP;
. .II - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP;
. .III - membro: Teófilo Augusto Araújo Tiradentes, anestesiologista, CRM 159664 -
SP;
. .IV - membro: Victor Cappia, anestesiologista, CRM 145178 - SP;
. .V - membro: Guilherme Sauniti Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
gastroenterologista, CRM 112922 - SP;
. .VI - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
188018 - SP.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.727, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Exclui membros de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº 9.175,
de 18
de outubro de
2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da
Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 96, de 20 de maio de 2025, seção 1, página 121, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 02 SP 43
. .III - membro: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264 - SP;
. .IV - membro: Cláudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247 - SP;
. .V - membro: Júnia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963 - SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.728, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da
Portaria SAES/MS nº 706, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 171, de 6 de setembro de 2023, seção 1, páginas 108 a 109, o membro a
seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 01 23 PR 05
. .IX - membro: Gabriel da Rocha Bonatto, cirurgião geral, CRM 34133 - PR.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da
Portaria SAES/MS nº 1.849, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 122, de 27 de junho de 2024, seção 1, páginas 137 a 139, o membro a
seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 10 SP 24
. .VII - membro: Lauro Augusto Caetano Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM
186000 - SP.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da
Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, páginas 242 a 246, o membro a
seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 21 SP 02
. .IV - membro: Rodrigo Carlos de Oliveira, oftalmologista, CRM 172118 - SP.
Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da
Portaria SAES/MS nº 1.602, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, os membros a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 21 12 PE 06
. .III -
membro: Cláudia Wanderley de
Barros Correia Pires,
hematologista e
hemoterapeuta, CRM 10801 - PE;
. .IV - membro: Lays Clemente Cavalcanti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23919
- PE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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