DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.729, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Concede 
incremento 
financeiro 
ao 
serviço
classificado, nos procedimentos relacionados aos
transplantes
de
órgãos sólidos,
medula
óssea,
tratamento de intercorrências pós-transplante e
acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e
realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que
atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para
identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54
ESPÍRITO SANTO
. .Nº do SNT: 2 02 22 ES 02
. .I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha / Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense
. .II - CNPJ: 28.127.926/0001-61
. .III - CNES: 2494442
. .IV - endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP 29.118-060.
Art. 2º A classificação concedida ao serviço de transplante por meio desta
Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de
12 de setembro de 2023, possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pela
Central Estadual de Transplante do Espírito Santo, podendo haver a necessidade de
reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.730, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Concede 
renovação 
da 
autorização 
aos
estabelecimentos
e às
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 2 21 19 PB 03
. .I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves S A
. .II - CNPJ: 01.817.749/0001-99
. .III - CNES: 7870930
. .IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pe s s o a / P B,
CEP 58.040-530.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
. .Nº do SNT: 2 01 23 PR 02
. .I - denominação: Hospital Pilar / Hospital Nossa Senhora do Pilar S A
. .II - CNPJ: 76.498.013/0001-02
. .III - CNES: 3000885
. .IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR,
CEP 80.520-250.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 2 03 18 PB 03
. .I - denominação: Hospital Unimed João Pessoa / Unimed João Pessoa Cooperativa de
Trabalho Médico
. .II - CNPJ: 08.680.639/0003-39
. .III - CNES: 3056724
. .IV - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João
Pessoa/PB, CEP 58.040-300.
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a
seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 1 21 19 PB 03
. .I
-
responsável técnico:
André
Cunha
Pereira
de Oliveira,
hematologista
e
hemoterapeuta, CRM 6687 - PB;
. .II - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM
7436 - PB;
. .III - membro: Nathana Dos Santos Lemos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9814 -
PB;
. .IV - membro: Priscylla Lins Filgueiras, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9811 - PB.
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 01 23 PR 02
. .I - responsável técnico: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902 - PR;
. .II - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR;
. .III - membro: Mathias Burin Grohe, cirurgião geral e urologista, CRM 41272 - PR;
. .IV - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778 - PR.
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 1 03 18 PB 01
. .I - responsável técnico: Maurílio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM 3854 -
PB;
. .II - membro: John Allexander de Oliveira Freitas, cirurgião cardiovascular e cardiologista,
CRM 8573 - PB;
. .III - membro: Ricardo Wanderley Queiroga, cardiologista, CRM 4149 - PB;
. .IV - membro: Carlos Marximiliano Alves de Oliveira, cirurgião geral e intensivista, CRM
5030 - PB;
. .V - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhâes, cirurgião cardiovascular, CRM 5663 - PB;
. .VI - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM
2340 - PB;
. .VII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM 8909 - PB;
. .VIII - membro: Regis Costa Bomfim, anestesiologista, CRM 5880 - PB;
. .IX - membro: José Cleiber de Andrade Menezes Júnior, anestesiologista, CRM 6566 -
PB;
. .X - membro: Bernardo Lima da Nóbrega, anestesiologista, CRM 5107 - PB.
Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.731, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Concede 
renovação 
da 
autorização 
aos
estabelecimentos
e às
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 21 23 DF 06
. .I - denominação: Hospital Santa Luzia / Rede D'Or São Luiz S A
. .II - CNPJ: 06.047.087/0041-26
. .III - CNES: 3005402
. .IV - endereço: SHLS 716, Conjunto E, Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP
70.390-903.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante
de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÂNIA
. .Nº do SNT: 2 11 04 GO 01
. .I - denominação: Instituto Panamericano da Visão / Laser Associados Diagnósticos
Médicos LTDA
. .II - CNPJ: 00.819.694/0001-93
. .III - CNES: 3123294
. .IV - endereço: Av. T8, nº 171, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-060.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 11 09 SP 18
. .I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava / Santa Casa de
Misericórdia de Ituverava
. .II - CNPJ: 50.304.377/0001-02
. .III - CNES: 2751704
. .IV - endereço: Praça Monsenhor João Rulli, nº 729, Bairro: Centro, Ituverava/SP, CEP
14.500-000.

                            

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