DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700092
92
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS
A 
____________________________________, 
Entidade 
Acreditadora 
de
Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº ______, sediada
____________ , neste ato representada por seu____________________ , (DADOS PESSOAIS
DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o
compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações:
a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos critérios
técnicos pré-estabelecidos pela ANS;
b) não realizar consultoria às operadoras já acreditadas pela própria Entidade
Acreditadora durante o período de 3 (três) anos após o fim de vigência da certidão de
acreditação da operadora;
c) só realizar acreditação - incluindo visitas de diagnóstico e de auditoria -  na
mesma operadora após um período de 3 (três) anos do fim da realização de consultoria;
d) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de Beneficiários
prevista no requisito 4.4 da Dimensão Experiência do Beneficiário estabelecida no inciso IV do
art. 12 da Resolução Normativa nº 507, de 30 de março de 2022, nas operadoras de Planos
Privados de Assistência à Saúde a serem acreditadas pela própria Entidade Acreditadora;
e) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração na
pessoa jurídica que altere os requisitos previstos no art. 3º da RN nº 507, de 2022, para o
reconhecimento como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras;
f) ser analisada anualmente pelo CGCRE - INMETRO, por meio de avaliação de
escritório e uma auditoria de testemunha para acompanhamento in loco, conforme previsto na
NIT DICOR 026/INMETRO e suas alterações; e
g) manter a documentação comprobatória de todos os atos praticados de acordo
com a RN nº 507, de 2022, inclusive a comprovação da formação e experiência profissional dos
auditores prevista no art. 14 da RN nº 507, de 2022; e
h) no caso de perda da acreditação na forma do art. 23 da RN nº 507, de 2022,
comunicar formalmente a ANS, no máximo, 15 (quinze) dias úteis.
DATA E LOCAL.
__________________________________(assinatura)
____________________________ NOME ______________________________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS
DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
A___________________________ , Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita
no 
Cadastro
Nacional 
das
Pessoas 
Jurídicas
sob 
o
nº 
___________,
sediada
__________________, neste ato representada por seu ___________________________,
(DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem
firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes
obrigações:
I - não possui administradores, acionistas controladores, sócios, alta gerência ou
equipe de auditores com:
a) conflito de interesses para o exercício das atividades de certificação;
b) participação societária ou interesse, direto ou indireto, em operadora ou em
alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; e
c) relação de trabalho, direta ou indireta, como empregado, administrador ou
colaborador assalariado em Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ou em
alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada.
II - no grupo de sociedades de fato e de direito ao qual pertença, não há pessoas
jurídicas controladoras, coligadas ou equiparadas a coligadas com membros ou prepostos, bem
como investimentos, nas condições do item I.
III - não foram identificadas outras causas que caracterizem comprometimento da
nossa imparcialidade como Entidade Acreditadora a ser reconhecida pela ANS como Entidade
Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras.
__________________(assinatura)
________________________NOME__________________________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS
ANEXO II
I - INTRODUÇÃO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS foi criada pela Lei 9.961/2000
para regular as operadoras de planos de saúde e tem entre as suas competências, a
qualificação das operadoras, devendo fixar parâmetros e diretrizes para aferição da
qualidade dos serviços prestados.
O Programa de Acreditação de Operadoras foi lançado em 2011, com a
publicação da RN 277/2011, tendo sido totalmente reformulado e revisto em 2020, com a
aprovação da RN 452/2020, alterada pela RN 471/2021. No processo de revisão do estoque
regulatório, as duas Resoluções Normativas foram consolidadas e substituídas pela RN
507/2022, sem mudança de escopo.
O Programa de acreditação de operadoras é uma certificação de boas práticas
em gestão organizacional e em gestão em saúde, de caráter voluntário, realizada por
Entidades Acreditadoras (EA). A finalidade é a melhoria contínua da qualidade na prestação
dos serviços de assistência à saúde e a satisfação dos beneficiários.
Com o estabelecimento de um programa de boas práticas direcionado para as
operadoras de planos de saúde, a ANS busca cumprir o seu papel de indutor da qualidade
no setor suplementar de saúde, garantindo uma melhor experiência para o beneficiário.
No setor de saúde, a acreditação surgiu como uma estratégia para avaliar a
qualidade de estruturas físicas e tecnológicas dos prestadores de serviços de saúde, assim
como para avaliar a gestão e assistência prestada1.
[NOVAES, H. M. Garantia de qualidade em Hospitais da América Latina e do
Caribe. In: Organização Pan-americana da Saude/ Organização Mundial da Saúde -
Federação Latino- Americana de Hospitais. Acreditação de Hospitais para América Latina e
o Caribe. Ed. Federação Brasileira de Hospitais, Série SILOS nº13, Brasília: 1992]
Para as operadoras, a acreditação
se constitui como uma importante
ferramenta de gestão, permitindo que conheçam melhor seu próprio negócio, melhorando
seu desempenho, além de possibilitar a identificação e a resolução de problemas com mais
consistência, segurança e agilidade.
O Programa de Acreditação da ANS é voltado para o conjunto das operadoras
de planos de saúde, tanto do segmento médico-hospitalar quanto do segmento
exclusivamente odontológico, com exceção das Administradoras de Benefícios, que embora
sejam classificadas como operadoras, não contam com beneficiários cadastrados.
Em 2020, foi lançado um novo manual de acreditação de operadoras, ampliado
e totalmente reformulado, incluindo em seu escopo as operadoras odontológicas.
Entretanto,
a despeito
do
esforço empreendido
para
a
inclusão das
operadoras
odontológicas, o manual se mostrou, ao longo dos últimos anos, ainda distante da
realidade do segmento odontológico. Desse modo, constatou-se que as alterações
empreendidas em 2020 foram insuficientes para a adesão das operadoras exclusivamente
odontológicas ao Programa.
Considerando as especificidades
da forma de atuação
das operadoras
exclusivamente odontológicas e, de modo a favorecer a participação desse segmento, além
de conferir maior clareza e aderência às práticas de saúde bucal, nesta nova versão os
conteúdos específicos voltados ao setor
odontológico receberam um tratamento
diferenciado, com a elaboração de um Manual exclusivo.
O presente Programa de Acreditação de Operadoras estabelece dois manuais,
com destaque para a criação de um manual que trata especificamente da acreditação de
operadoras exclusivamente odontológicas, descrito neste Anexo.
Assim, a atual Resolução Normativa conta com três (3) anexos, que se
encontram relacionados a seguir na figura 1.
FIGURA 1 - ANEXOS QUE COMPÕEM A RN 507/2022
1_MS_7_009
Fonte: Elaboração própria, com base na RN
1.1 Objetivo Geral do Programa de Acreditação Operadoras
O objetivo do programa de acreditação é a qualificação da prestação dos serviços
oferecidos pelas operadoras de plano de saúde, induzindo à mudança no modelo de gestão e
de atenção à saúde existente, propiciando uma melhor experiência para o beneficiário.
1.2 Objetivos Específicos do Programa de Acreditação Operadoras
São objetivos específicos do Programa de Acreditação de Operadoras:
induzir à melhoria contínua da qualidade das operadoras de planos de saúde;
incentivar a mudança do modelo de atenção, com vistas a torná-lo integral, com
alta coordenação do cuidado e centrado no paciente;
permitir a redução de riscos, com ganhos para a sustentabilidade da
organização;
ampliar a satisfação dos beneficiários com os serviços prestados;
garantir a informação para a escolha qualificada das operadoras pelos
beneficiários e potenciais consumidores;
melhorar a reputação da operadora perante a sociedade e seus clientes,
aumentando a vantagem competitiva da operadora;
induzir à competição do setor baseada em valor;
tornar mais transparente as informações sobre o setor de saúde suplementar para
a sociedade em geral.
Reduzir a assimetria de informação, facilitando a escolha qualificado do
beneficiário ou contratante na hora de escolher uma operadora ou trocar de plano de saúde.
1.3 Objetivos do Manual de Acreditação de Operadoras Exclusivamente
Odontológicas
Considerar as especificidades de atuação das operadoras odontológicas em todos
os aspectos: organizacionais, de gestão da rede, de gestão da atenção à saúde bucal e da
relação com os beneficiários.
Estabelecer itens e requisitos aderentes com as práticas específicas da atenção à
saúde bucal.
Induzir à melhoria contínua da qualidade das operadoras do segmento
exclusivamente odontológico.
Ampliar a satisfação dos beneficiários com os serviços prestados pelas operadoras
exclusivamente odontológicas.
Garantir a informação para a escolha qualificada para os beneficiários e potenciais
consumidores do segmento odontológico.
II - CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES ACREDITADORAS (EA)
O Programa
de Acreditação
da ANS
para Operadoras
Exclusivamente
Odontológicas é operacionalizado por Entidades Acreditadoras reconhecidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Assim, para uma operadora exclusivamente Odontológica se submeter ao processo
de acreditação, deverá buscar uma Entidade Acreditadora (EA) reconhecida pelo Inmetro para
essa finalidade na lista de Entidades Acreditadoras divulgadas pela ANS em seu portal
institucional na internet.
Para ser reconhecida pela ANS como EA, a organização deve atender às seguintes
etapas junto à ANS, resumidas na figura 2:
FIGURA 2 - ETAPAS PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ACREDITADORA
1_MS_7_010
Os documentos a serem enviados pelas Entidades Acreditadoras para a ANS,
junto com o formulário de requerimento, encontram-se listados a seguir (figura 3).
FIGURA 3 - DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS PELA ENTIDADE
ACREDITADORA (EA) À ANS
1_MS_7_011
Seguem os possíveis conflitos de interesses das Entidades Acreditadoras,
descritos no quadro 1.
QUADRO 1 - ENTIDADE ACREDITADORA (EA) E CONFLITOS DE INTERESSES
1_MS_7_012

                            

Fechar