DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Termo de Responsabilidade perante a ANS deverá ser firmado pela EA como
descrito no quadro 2, abaixo.
QUADRO 2 - TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER ASSINADO PELA EA
1_MS_7_013
A manutenção do reconhecimento da Entidade Acreditadora deve seguir os
critérios descritos na figura 4.
FIGURA 4 - VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO RECONHECIMENTO DA EA
1_MS_7_014
O cancelamento do reconhecimento da Entidade Acreditadora será publicado no
sítio institucional da ANS.
A operadora exclusivamente odontológica, previamente acreditada por EA, cujo
reconhecimento seja cancelado, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a fim de
escolher uma EA diversa, que a acompanhe.
Esta substituição de EA deve ser comunicada à ANS, tão logo seja concretizada, não
sendo necessário iniciar novo processo de acreditação. Cumpridas as condições, a vigência
original da acreditação e seu nível serão mantidos.
Caso a operadora exclusivamente odontológica previamente acreditada por EA ,
cujo reconhecimento seja cancelado, não cumpra as condições estabelecidas, a acreditação
dessa operadora perderá a validade, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Este
prazo começa a contar a partir da publicação da perda do reconhecimento de Entidade
Acreditadora, no Portal da ANS na internet.
III -
O ESCOPO DO
PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO
PARA OPERADORAS
EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS
O Programa de Acreditação para Operadoras exclusivamente odontológicas busca
descrever a metodologia de avaliação de todo o espectro de atuação de uma operadora de
planos de saúde deste segmento. Para tornar a compreensão mais facilitada, o manual é
dividido em 4 grandes dimensões avaliativas.
3.1 Dimensões do Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras
Exclusivamente Odontológicas
O Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras Exclusivamente
Odontológicas é composto pelas seguintes dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede
Prestadora de Serviços de Saúde, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário. O objetivo de
cada dimensão encontra-se descrito no quadro 3, a seguir.
QUADRO 3 - OBJETIVOS DAS DIMENSÕES DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE
OPERADORAS
1_MS_7_015
Ao se submeterem ao processo de acreditação, as operadoras exclusivamente
odontológicas deverão ser avaliadas em relação à conformidade com os requisitos e itens
de verificação que compõem as 4 dimensões.
3.1.1 REQUISITOS
Cada dimensão é composta por requisitos, detalhados em itens de verificação,
de modo a facilitar a auditoria. Este manual apresenta um total de 121 itens de verificação,
distribuídos ao longo de 16 Requisitos (ver figura 5).
FIGURA 5 - REQUISITOS POR DIMENSÃO DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE
OPERADORAS - OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS
1_MS_7_016
3.1.2 ITENS DE VERIFICAÇÃO
No presente Manual, constam todos
os itens e requisitos aplicáveis
especificamente para as operadoras exclusivamente odontológicas.
As operadoras médico-hospitalares devem ser avaliadas em todos os itens de
verificação previstos no Anexo I da RN 507/2022.
Para os itens de verificação que exijam para seu cumprimento eventual
adequação dos instrumentos formais de contratação entre a operadora e prestadores de
serviços de saúde, as operadoras devem ter em conta as regras para celebração de
contratos estabelecidas na RN nº 503, de 30 de março de 2022.
Além disso, todas as operadoras exclusivamente odontológicas devem ser
avaliadas em relação ao cumprimento dos critérios referentes às práticas mínimas de
governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos para fins de
solvência estabelecidos no corpo e no Anexo I da Resolução Normativa - RN 518, de 29 de
abril de 2022.
Os itens de verificação são classificados em: essencial, complementar e
excelência (ver quadro 4). Para fins de apuração da pontuação das operadoras, o requisito
só será avaliado e pontuado, quando houver pelo menos 1 (um) item essencial aplicável ao
segmento da operadora.
QUADRO 4 - CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO
1_MS_7_017
Em cada item de verificação consta uma interpretação do tema abordado
com a exemplificação das formas de obtenção de evidências daquele item descrito.
3.1.2.1 INTERPRETAÇÃO
A interpretação aborda o escopo do item de verificação, detalhando quais
critérios precisam ser cumpridos pela operadora exclusivamente odontológica, para que
o item seja considerado conforme.
A avaliação dos itens de verificação deverá considerar a conformidade em
dois domínios - o escopo e o tempo de implantação do item.
O escopo diz respeito ao cumprimento do objeto descrito na interpretação
do item, ou seja, sua finalidade ou propósito. A avaliação do escopo busca assegurar o
cumprimento do que foi estabelecido como meta a ser atingida de acordo com a
interpretação.
O tempo diz respeito ao intervalo entre o início da implementação do item
e a data da auditoria e busca assegurar a consolidação e manutenção do cumprimento
do escopo.
3.1.2.3 FORMA DE OBTENÇÃO DE EVIDÊNCIAS
A análise de conformidade dos itens de verificação deverá buscar evidências
que comprovem o escopo do item.
Os exemplos citados para cada item de verificação são apenas ilustrativos,
sugestivos, e
têm caráter
elucidativo, não se
caracterizando como
uma lista
extensiva.
Na avaliação dos itens, podem ser considerados apenas dois status:
a) conforme: cumpre o escopo do item pelo tempo de implantação 180 dias
(cento e oitenta dias) ou mais para as operadoras exclusivamente odontológicas; ou
b) não conforme: não cumpre o escopo, ou cumpre por menos de 180 dias
(cento e oitenta dias) para as operadoras exclusivamente odontológicas.
IV - O PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
As operadoras exclusivamente odontológicas podem se submeter de forma
voluntária ao Programa de Acreditação, que é executado por uma Entidade Acreditadora
(EA) de sua livre escolha, dentre as Entidades homologadas pela ANS.
Para iniciar o processo de acreditação, a operadora deverá contratar uma das
Entidades Acreditadoras (EA) ativas no mercado. A lista das EAs homologadas pela ANS
pode ser encontrada no espaço do Programa de Acreditação de Operadoras, no portal
da ANS na internet.

                            

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