DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Como a auditoria de manutenção não avalia necessariamente todas as
dimensões, para o cálculo da nota final, as dimensões ou itens não avaliados devem ter
sua última nota repetida, de forma que seja possível calcular a Nota Final da
Operadora.
O relatório de manutenção de acreditação deverá ser encaminhado à ANS,
indicando expressamente se a Operadora:
1_MS_7_022
Em caso de perda da acreditação, a Entidade Acreditadora deverá comunicar o
ocorrido formalmente à ANS, em no máximo 15 (quinze) dias, a contar da verificação da
perda.
A operadora também deverá informar à Entidade Acreditadora, a qualquer
tempo, mudanças que possam afetar o atendimento aos requisitos e pré-requisitos da
acreditação, sob pena de perda do certificado.
Para reacreditação, ao término do período de validade da certidão de
acreditação, fica a critério da operadora a escolha da Entidade Acreditadora para se
submeter novamente ao programa.
Nesse caso, a operadora deverá se submeter a nova auditoria para fins de
acreditação, sendo necessário avaliar de novo todos os requisitos e itens de verificação
previsto no Manual, devendo observar o estabelecido pela RN 507/2022 e seus anexos.
Caso a operadora deseje alcançar um nível mais elevado de acreditação, poderá
antecipar seu processo de reacreditação, cujos resultados serão independentes da
acreditação vigente.
VI - FORMA DE PONTUAÇÃO
DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE
OPERADORAS PARA OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS
Após a avaliação de todo o escopo previsto no manual, a equipe de auditoria
deverá realizar os cálculos para pontuação final da operadora, que servirá para deferir ou
não a acreditação e estabelecer o nível. A conformidade dos itens de verificação, a nota de
cada requisito e dimensão e a nota final da operadora devem constar no relatório enviado
à ANS.
A Nota Final da operadora é apurada pela média aritmética da pontuação das
4 (quatro) dimensões do Programa de Acreditação de Operadoras.
Para pontuar cada dimensão, é atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem), a
ser calculada pela média aritmética das notas dos seus requisitos.
A nota dos requisitos é apurada pela proporção de itens de verificação em
conformidade, e varia de 0 (zero) a 100 (cem). Para pontuar em um requisito, todos os
itens de verificação classificados como essenciais devem estar conformes.
Caso a nota final seja superior a 70, a operadora obterá a certidão de
acreditação. Além disso, os auditores deverão avaliar o conjunto de critérios para classificar
a operadora em um dos três níveis da acreditação.
Os critérios para classificação em cada nível estão descritos no quadro 7, a
seguir:
QUADRO 7 - NÍVEL DE ACREDITAÇÃO PARA OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE
O D O N T O LÓ G I C A S
1_MS_7_023
VII - OS INCENTIVOS REGULATÓRIOS
A ANS estabeleceu dois incentivos para induzir a adesão das operadoras ao
Programa de Acreditação de Operadoras:
7.1 Bonificação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)
A operadora acreditada recebe um bônus adicionado à sua nota final no Índice
de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS, de acordo com o nível de acreditação. O
valor do bônus é determinado na ficha técnica, estabelecida pelo Programa de Qualificação
de Operadoras e divulgada anualmente.
A ANS poderá, a qualquer tempo, suspender a redução do fator para o cálculo
do Capital Regulatório, na hipótese de identificação de ocorrência de desconformidade ou
verificação de não atendime
7.2.1 PRAZOS DE VERIFICAÇÃO E DE ENVIO DE RELATÓRIOS
A data de envio do PPA para a DIOPE com a verificação dos requisitos de
governança corporativa é anual, e deve ser entregue conjuntamente com o DIOPS do 1º
trimestre de cada ano subsequente. As operadoras não acreditadas deverão seguir o
calendário do PPA previsto pela DIOPE.
Ao aderir ao processo voluntário de Acreditação, a verificação das Práticas
Mínimas de Governança Corporativa, com ênfase em gestão de risco e controles internos,
deverá ser realizada pela Entidade Acreditadora e deverá ser relativa aos dados dos 12
meses anteriores à data da acreditação, ou manutenção da acreditação.
O relatório contendo a verificação de requisitos das Práticas Mínimas de
Governança Corporativa passa a ter como data-base, a data do certificado de auditoria de
acreditação e deve ser enviado anualmente, em até 12 meses subsequentes ao envio do
primeiro relatório de acreditação.
Entretanto, quando a operadora inicia a adesão ao processo de acreditação
pela primeira vez após a data de envio do DIOPS do 1º trimestre, no primeiro ano
prevalecerá o calendário de envio do PPA previsto pela DIOPE. Para melhor elucidar a
questão, será apresentado o seguinte caso hipotético:
1_MS_7_025
Para estar regular com a informação periódica da RN 518/2022, essa operadora
deve ter enviado o PPA da DIOPE até o prazo limite de envio do DIOPS do 1º trimestre de
2023.
Assim, nesse caso particular, em 2024, para que permaneça fazendo jus aos
fatores reduzidos de capital, a operadora deverá comprovar a manutenção do cumprimento
integral das práticas mínimas de governança corporativa quando da auditoria de manutenção,
que deverá ser realizada até 15 de junho de 2024 (a data-base da acreditação).
Ou seja, a partir dos anos subsequentes à acreditação, a EA deverá reenviar
anualmente o parecer de cumprimento das práticas mínimas de governança corporativa na
mesma data-base da acreditação, 15 de junho.
Caso a operadora renove a acreditação sem descontinuidade, a data-base é
mantida.
Entretanto, caso não renove a acreditação, a operadora deverá voltar a cumprir
o calendário do PPA previsto pela DIOPE.
A data-base para o envio do relatório do cumprimento da adoção de práticas
mínimas de Governança Corporativa pelas operadoras (PPA) só se flexibiliza após a
acreditação da operadora. Neste caso, a data-base do envio, válida para a DIOPE, será a data
da acreditação.
7.2 Redução da exigência de Capital Regulatório
De acordo com a RN nº 507/22, as operadoras acreditadas em qualquer nível
fazem jus à redução dos fatores de Capital Baseado em Riscos (CBR), desde que adotem as
Práticas Mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão
de riscos, para fins de solvência, definidas da RN nº 518/226. Os fatores reduzidos de
Capital estão detalhados no Anexo IV da RN nº 569/227.
O processo de avaliação da adoção das Práticas Mínimas de Governança
Corporativa será realizado pelas Entidades Acreditadoras, concomitantemente à realização
da auditoria para fins de acreditação.
A EA deverá enviar à DIDES/ANS, além do Relatório de Auditoria da acreditação,
o Relatório contendo a avaliação das práticas mínimas de Governança Corporativa,
conforme previsto no anexo II da RN nº 507/22.
A verificação das Práticas Mínimas de Governança Corporativa por meio do
processo de acreditação servirá para duas finalidades:
Atestar o cumprimento de informação periódica prevista na RN nº 518/2022; e
Obter a redução do fator para o cálculo do capital regulatório conforme
descrito no Anexo IV da RN nº 569/2022.
Para operadoras acreditadas, o envio do relatório de práticas mínimas de
Governança Corporativa é sempre obrigatório para todos os portes ou modalidades de
operadora, diferentemente das exceções definidas nas regras de envio de PPA previstas na
RN 518/2022.
As etapas para obtenção dos incentivos financeiros, estão descritas na figura 7
a seguir.
FIGURA 7 - ETAPAS PARA OBTENÇÃO DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
1_MS_7_024
VIII - Requisitos e Itens de Verificação
. .1. G ES T ÃO O R G A N I Z AC I O N A L
A dimensão 1 busca avaliar a gestão das operadoras exclusivamente odontológicas considerando aspectos relativos a estrutura organizacional, a processos de trabalho, a
Governança Corporativa, a Gestão de Riscos Corporativos, sua sustentabilidade e a melhoria da qualidade.
. .1.1 Planejamento e Gestão Estratégica
.
Interpretação:
O Planejamento Estratégico de uma organização, envolve várias etapas tais como: a declaração da visão e missão do negócio; análise do ambiente externo (oportunidades
e ameaças); análise do ambiente interno (forças e fraquezas); formulação de metas e serviços; formulação de estratégia para atingir os objetivos de longo prazo.
. .A Gestão Estratégica tem a responsabilidade de avaliar e corrigir a implementação do planejamento estratégico, constituindo, portanto, etapa final de um ciclo, o qual, por sua
vez, deve ser periodicamente reavaliado. A análise deste requisito deverá permitir que os auditores tenham uma percepção integral da operadora, de seu modus operandi, de
sua visão e de seu modelo de negócio.
. .
1.1.1
.A Operadora exclusivamente odontológica possui visão, missão e valores definidos e amplamente divulgados entre seus
colaboradores e possui uma análise de seu modelo de negócio.
.
Essencial
.
Interpretação:
Estes conceitos (visão, missão e valores) estão relacionados ao referencial estratégico da operadora (FILHO et al., 2016).
A declaração da visão deve ser formulada pela alta administração e/ou gestores e deve conter os elementos básicos nos quais a operadora se orienta para decidir seu
posicionamento futuro. Necessita ser clara e objetiva visando desenvolver um senso compartilhado de propósito, direção e oportunidade entre os colaboradores de uma
operadora.

                            

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