DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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3.1.2
.A Operadora exclusivamente odontológica formaliza, junto à sua rede prestadora de serviços odontológicos, a adoção de
protocolos e diretrizes clínicas baseados em evidências.
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Essencial
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Interpretação:
Protocolos e diretrizes clinicas sistematizam evidências cientificas disponíveis, contribuindo para a gestão e para a tomada de decisão na prática clínica. Comumente, estes
documentos orientam como devem ser realizados o diagnóstico, o tratamento (com critérios de inclusão e exclusão definidos) e o acompanhamento dos pacientes incluindo
informações sobre exames e demais procedimentos. Esses protocolos devem ser compartilhados pelas operadoras de planos privados de saúde para sua rede própria ou
credenciada.
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Os protocolos e diretrizes clínicas devem ser pensados de acordo com as especialidades ofertadas, contemplando as condições de maior prevalência, conduta clínica baseada
em evidências científicas, prevendo inclusive possível padronização de uso de materiais, com vistas a obtenção de um padrão de qualidade do serviço.
Caso a operadora exclusivamente odontológica não disponha de protocolos e diretrizes clínicas no contexto dos serviços odontológicos, recomenda-se a consulta e utilização,
com as adaptações necessárias conforme perfil dos serviços ofertados, de diferentes referências existentes, tais como:
Publicações do Ministério da Saúde:
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Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática Secretaria de Atenção Primária à Saúde Departamento de Saúde da Família. - Brasília: Ministério da Saúde,
2019. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atencao_saude_bucal_pessoa_deficiencia.pdf
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Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Saúde da Família e Comunidade. Diretriz para a prática clínica odontológica na
Atenção Primária à Saúde: Condutas para diagnóstico das desordens orais potencialmente malignas e do câncer de boca [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de
Atenção
Primária
à
Saúde,
Departamento
de
Saúde
da
Família
e
Comunidade.
-
Brasília:
Ministério
da
Saúde,
2023.
Disponível
em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretriz_pratica_odontologica_aps_cancer.pdf
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Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Saúde da Família. Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária
à Saúde: tratamento em gestantes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Saúde da Família. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pratica_clinica_odontologica_atencao_primaria_gestantes.pdf
Orientações/Protocolos do Projeto Sorrir - ANS
No âmbito do Projeto Sorrir, desenvolvido pela ANS em 2017, foram elaboradas orientações/protocolos com a participação de especialistas nas seguintes áreas:
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Cirurgia: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupos-tecnicos/camaras-e-grupos-tecnicos-anteriores/grupo-tecnico-
lab-dides-odontologia-laboratorio-de-desenvolvimento-sustentabilidade-e-inovacao-setorial/projeto-sorrir/projeto_sorrir_protocolo_cirurgia.pdf
Dentística:
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupos-tecnicos/camaras-e-grupos-tecnicos-anteriores/grupo-
tecnico-lab-dides-odontologia-laboratorio-de-desenvolvimento-sustentabilidade-e-inovacao-setorial/projeto-sorrir/projeto_sorrir_protocolos_em_promocao_de_saude_dentistica.pdf
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Periodontia:
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupos-tecnicos/camaras-e-grupos-tecnicos-anteriores/grupo-tecnico-
lab-dides-odontologia-laboratorio-de-desenvolvimento-sustentabilidade-e-inovacao-setorial/projeto-sorrir/projeto_sorrir_protocolo_periodontia_versao_2.pdf
Radiologia:
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupos-tecnicos/camaras-e-grupos-tecnicos-anteriores/grupo-
tecnico-lab-dides-odontologia-laboratorio-de-desenvolvimento-sustentabilidade-e-inovacao-setorial/projeto-sorrir/projeto-sorrir-protocolo-radiologia.pdf
Manual de Emergências Médicas em Odontologia do CRO-MG: https://issuu.com/cromgoficial/docs/emerge_ncias_me_dicas_para_o_cirurgia_o_dentista
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar, de modo amostral, a existência de cláusulas contratuais, documentos internos, termo de compromisso e congêneres formalizando a adoção de protocolos, baseados
em evidências científicas por parte dos prestadores.
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3.1.3
.A Operadora exclusivamente odontológica formaliza, junto às clínicas odontológicas ambulatoriais de sua rede prestadora de
serviços, a adoção de um Plano de Segurança do Paciente (PSP).
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Complementar
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Interpretação:
A ANVISA define o plano de segurança do paciente como o documento que expressa a relevância que a segurança do paciente possui na organização, por meio da definição
de prioridades na implementação de práticas de segurança, na gestão de riscos e redesenho de processos, na identificação de estratégias que conectem a liderança e os profissionais
da linha de frente do cuidado, nas necessidades de formação e de avaliação da cultura de segurança do paciente. Aponta situações de risco mais importantes e descreve as
estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco, visando a prevenção e a mitigação de incidentes em todas as fases de assistência ao paciente (ANVISA,
2016).
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Para serviços odontológicos, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é obrigatório para clínicas, sendo excetuado para consultórios individualizados, conforme RDC
nº36/2013 da ANVISA. O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP) deve ser elaborado pelo NSP. No caso das clínicas odontológicas, o Plano deve considerar
o preconizado pela RDC ANVISA Nº 36/2013, com adaptação das metas de segurança para odontologia.
O PSP tem o intuito de nortear as ações de segurança do paciente na instituição, devendo estabelecer estratégias e ações para a gestão de risco conforme as atividades
desenvolvidas pelo serviço, com o objetivo de avaliar, monitorar e comunicar os riscos; estabelecer estratégias para melhorar a segurança do paciente no ambiente de serviços de
saúde, entre outros (ANVISA, 2013).
. .Embora exista a obrigatoriedade de estruturação de planos de segurança do paciente pela ANVISA, torna-se necessário o incentivo à criação dos mesmos, de forma a aumentar
a adesão dos prestadores de serviços de saúde ao mecanismo útil para o aumento da segurança em ambientes de saúde. Para o cumprimento do item o PSP deverá ser estar
previsto nos contratos, documentos internos, termo de compromisso e congêneres com as clínicas odontológicas ambulatoriais da rede prestadora da operadora.
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Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar, de modo amostral, a existência de cláusulas contratuais, documentos internos, termo de compromisso e congêneres formalizando a adoção de plano de segurança
do paciente por parte das clínicas odontológicas.
. .Para o cumprimento do item, o dispositivo contratual para induzir a adoção de boas práticas em segurança do paciente deve ser aplicado a toda a rede de serviços de apoio
diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais.
Obs.: excetua-se da obrigatoriedade os consultórios individualizados
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3.1.4
.A Operadora exclusivamente odontológica formaliza, junto à sua rede prestadora de serviços, o monitoramento de indicadores
de saúde bucal.
.
Complementar
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Interpretação:
Bons indicadores precisam ser válidos, confiáveis e úteis (apropriados) para identificar riscos assistenciais, orientar a tomada de decisão e detectar o alcance e a manutenção
das melhorias propostas (GAMA, 2016).
Portanto, o incentivo ao uso de indicadores para monitoramento da atenção odontológica ofertada aos pacientes pelos prestadores de serviços de saúde torna-se uma
recomendação importante para melhorar a prestação de serviços em saúde bucal.
. .A operadora deve selecionar os indicadores de saúde bucal que entender relevantes e factíveis, e pactuar com a rede prestadora o forneccimento dos dados necessários para
o cálculo dos indicadores.
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar a existência em contratos, documentos internos, termo de compromisso e congêneres de cláusulas de monitoramento de indicadores de saúde bucal.
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3.1.5
.A Operadora exclusivamente odontológica adota política de incentivo (financeiros ou não financeiros) para estimular adoção
de prontuário eletrônico pela rede prestadora.
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Excelência
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Interpretação:
Segundo o Institute of Medicine: "O registro computadorizado de paciente é 'um registro eletrônico de paciente que reside em um sistema especificamente projetado para
dar apoio aos usuários através da disponibilidade de dados completos e corretos, lembretes e alertas aos profissionais, sistemas de apoio à decisão, links para bases de conhecimento
científico, e outros auxílios'." (HANKEN e WATERS, 1999).
.
São numerosas as vantagens de um prontuário eletrônico, em relação ao baseado em papel, que vão desde questões ligadas ao melhor acesso, até maior segurança e,
principalmente, oferta de novos recursos, os quais são impossíveis de existir no prontuário em papel, tais como: apoio à decisão, troca eletrônica dos dados entre instituições,
etc (FARIAS, 2011). É possível também, através do prontuário eletrônico, obter-se uma melhoria na qualidade da assistência à saúde do paciente, melhor gerenciamento dos
recursos, melhoria de processos administrativos e financeiros e, ainda, a possibilidade para avaliação da qualidade.
. .Observa-se que o prontuário eletrônico pode ser classificado como uma inovação administrativa (DJELLAL e GALLOUJ, 2007; BIRKINSHAW, HAMEL e MOL, 2008). Este tipo de
inovação propicia reorganização administrativa e logística e, com a introdução de um sistema de prontuário eletrônico, outros sistemas que compõem a gestão hospitalar, por
exemplo, controle de pacientes, de uso de medicamentos e custos, ganham mais rigor e correção, uma vez que as informações dos pacientes são registradas em um sistema
de informações que integra as áreas assistencial e administrativa, com possibilidade de gerar indicadores de performance para essas áreas. Essas vantagens foram apontadas na
literatura por Sittig, Kuperman e Fiskio (1999); Costa (2001); Massad, Marin e Azevedo Neto (2003).
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar em contratos, documentos internos, termo de compromisso e congêneres a formalização do registro de incentivo à adoção do prontuário eletrônico.
. .
3.1.6
.A Operadora exclusivamente odontológica estimula, por meio de incentivos financeiros ou não financeiros, a participação dos
seus prestadores de serviços em programas de capacitação e educação continuada em saúde, com o objetivo de melhorar os
resultados da atenção à saúde.
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Excelência
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Interpretação:
A educação continuada tem servido como espaço para pensar e executar a formação e o desenvolvimento pessoal, profissional e das equipes de saúde, com vistas a trabalhar
os elementos que conferem a integralidade da atenção à saúde.
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Além da necessidade da criação de programas de educação continuada em saúde, a literatura aponta também a necessidade de realizar avaliações periódicas e
monitoramento dos mesmos, para verificar sua eficácia por duas razões. Em primeiro lugar, pelo fato de que, ao se analisar e trabalhar com problemas e situações complexas
do processo de trabalho, existe a possibilidade de que as mudanças efetivas se revertam. Em segundo lugar, porque a avaliação contínua do programa é uma ferramenta
importante para se identificar as necessidades de intervenções e mudanças (COTRIM-GUIMARÃES, 2009).
. .Ao propor um programa de educação continuada, a operadora deve também comprometer-se com a avaliação dos resultados do mesmo e com a realização de adaptações que
sejam necessárias para o melhor aproveitamento do programa.
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar a existência de documentação que comprove o apoio e incentivo financeiro ou não financeiro à educação continuada dos prestadores de serviço da rede da
operadora.
. .3.2 Modelos de Remuneração Baseado em Valor
.
Interpretação:
As operadoras de planos de saúde remuneram de acordo com a negociação realizada e pactuada com os prestadores de serviços de saúde da rede odontológica credenciada.
A hegemonia hoje dos modelos de pagamento é do Fee For Service. A maioria dos sistemas de saúde lida com uma enorme variedade de metodologias de remuneração alternativos
ao Fee For Service, dentre estes podemos destacar: incorporação do pagamento por desempenho (pay for performance), remuneração por economias geradas (shared savings),
pagamentos por episódio clínico (bundled payments), método de pagamento per capita (capitation).
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Os critérios para eleição de incentivos financeiros e pactuação de metas devem estar orientados pelas decisões de alocação de recursos, prioridades da gestão de metas
de qualidade em saúde e variam conforme diferentes coberturas populacionais e porte da operadora. A remuneração adequada e orientada por valor deve considerar os objetivos
e metas estratégicas estabelecidas pela operadora ao contratar sua rede prestadora de serviços de saúde (OPAS, 2007).
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