DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PONTUAÇÃO PARA NÍVEL I DE ACREDITAÇÃO
Por fim, considerando que há 26 itens de excelência, distribuídos em 16
requisitos, é necessário que a operadora do segmento exclusivamente odontológico
cumpra, ao menos 21 itens de excelência (80% x 26) para atingir o nível máximo (Nível I)
da acreditação, conforme critérios definidos para os níveis de acreditação no corpo da
Resolução Normativa.
QUADRO 8 - QUANTIDADE DE
DIMENSÕES, REQUISITOS E ITENS POR
CLASSIFICAÇÃO PARA OPERADORAS DO SEGMENTO EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICO
1_MS_7_027
X - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA ACREDITAÇÃO DA
OPERADORA PELA ENTIDADE ACREDITADORA
Devem constar no relatório de Avaliação da Acreditação da operadora os
registros completos, precisos, concisos e claros dos resultados da auditoria, de acordo com
os requisitos e itens previstos no presente Manual:
A) Especificar no relatório:
I - A identificação da operadora auditada com a razão social e registro da
operadora junto à ANS;
II - A identificação da equipe de auditores e dos representantes da operadora
participantes da auditoria;
III - As datas e locais onde as atividades foram realizadas;
IV - As constatações da auditoria e as evidências relacionadas, item a item;
V - Oportunidades de Melhoria e boas práticas identificadas;
VI - A declaração de conformidade/não conformidade, a pontuação atribuída de
cada requisito e item e os registros das evidências que embasaram a conclusão
declarada;
VII - As conclusões finais da auditoria;
VIII - Se for o caso, o nível de acreditação obtida e o período de vigência da
acreditação;
IX - Declaração de cada um dos auditores que conduziram a Acreditação, acerca
do estabelecido no Art. 14 da RN, conforme modelo a seguir:
Auditor 1 - Formação relacionada à Saúde
Eu,______________________ , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº
_____________________, 
declaro
que 
possuo
formação 
universitária
em
________________, com pós graduação em (e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco)
anos em acreditação em saúde ou auditoria em saúde.
Auditor 2 - Formação relacionada à Gestão
Eu ______________________, (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº
_______________________ , declaro que possuo formação universitária em , ou pós
graduação em ____________________(e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos
em auditoria empresarial ou controladoria.
Auditor 3 - Formação em Odontologia
Eu ______________________, , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº
_______________________, declaro que possuo formação universitária em odontologia.
-
Assim,
assumimos
integral responsabilidade
pela
fidedignidade
das
declarações ora prestadas ou imperícia, ficando a ANS, desde já, autorizada a delas fazer,
nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
X - A assinatura dos auditores que conduziram a auditoria para a acreditação da
operadora.
XI - Assinatura do Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS
B) O relatório de manutenção de acreditação deverá ser encaminhado à ANS,
indicando expressamente se a operadora:
I - Mantém o nível de acreditação;
II - Tem o nível de acreditação rebaixado;
III - Tem a acreditação suspensa; ou
IV - Tem a acreditação cancelada.
C) A ANS poderá determinar visita extraordinária com o objetivo de avaliar a
manutenção da Acreditação da Operadora nas ocasiões em que for identificada condição
que possa representar risco ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Manual.
D) O relatório comprovando o cumprimento dos requisitos referentes aos
processos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos na RN nº 518,
de 29 de abril de 2022, e alterações posteriores deverá seguir o estabelecido no Anexo V
da RN nº 518, de 29 de abril de 2022, bem como no caso de não adoção de requisito ou
de sua adoção de forma parcial, trazer justificativa(s) da administração da operadora sobre
o assunto e a(s) prática(s) alternativa(s) adotada(s), além de apresentar os seguintes
itens:
I - Descrição da finalidade e os procedimentos do trabalho executado com
detalhe suficiente de forma a permitir ao usuário entender a natureza e a extensão do
trabalho executado;
II - Título e Destinatário do Relatório;
III - Identificação das informações específicas sobre as quais foram aplicados os
procedimentos de auditoria;
IV -
Identificação da finalidade para
o qual os
procedimentos foram
aplicados;
V - Lista de eventuais procedimentos específicos aplicados na auditoria;
VI - Descrição das constatações factuais do auditor, incluindo detalhes
suficientes das exceções identificadas;
VII - Assinatura do auditor com as competências estabelecidas no inciso III, Art.
14 desta Resolução Normativa.
XI - FORMULÁRIOS
Formulário de Requerimento para: Reconhecimento de Entidade Acreditadora
junto à DIDES/ANS ou solicitação de atualização cadastral
. .FORMULÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA/ATUALIZAÇÃO DE
DA D O S
. .Nome da Entidade Acreditadora:
. .
. .CNPJ:
.
. .Solicitação de:
. .( )
.Reconhecimento / Renovação do Reconhecimento
. .( )
.Atualização de Dados
. .Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS:
. .
. .Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS ocupa na
instituição:
. .
. .Endereço completo da Entidade Acreditadora:
. .
. .Telefones:
. .
. .E-mails:
. .
. .CPF dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim:
. .Nome Completo
.Data de Nascimento
.CPF .Cargo
.Órgão
. .
.
.
.ex: Diretor de
.ex: Diretoria de
. .
.
.
.ex: Conselheiro
.ex: 
Conselho
Administrativo
. .
.
.
.ex: Conselheiro
.ex: Conselho
Fiscal
. .Lista de documentos a serem anexados:
. .( )
.Manual da Entidade Acreditadora
. .( )
.Ato constitutivo e suas alterações
. .( )
.Certificado emitido pela CGCRE/INMETRO
OBS: Os cargos e órgãos preenchidos são exemplificativos. Deverão ser
encaminhados os dados de todos os membros da diretoria, conselho de administração,
fiscal e afim.
TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS
A _____________________________, Entidade Acreditadora de Operadoras,
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº ________, sediada ________
, neste ato representada por seu________ , (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome,
estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência
Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações:
a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos
critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS;
b) não realizar consultoria às operadoras já acreditadas pela própria Entidade
Acreditadora durante o período de 3 (três) anos após o fim de vigência da certidão de
acreditação da operadora;
c) só realizar acreditação - incluindo visitas de diagnóstico e de auditoria - na
mesma operadora após um período de 3 (três) anos do fim da realização de
consultoria;
d) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de
Beneficiários prevista no requisito 4.4 da Dimensão Experiência do Beneficiário
estabelecida no inciso IV do art. 12 da Resolução Normativa nº 507, de 30 de março de
2022, nas operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde a serem acreditadas pela
própria Entidade Acreditadora;
e) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração na
pessoa jurídica que altere os requisitos previstos no art. 3º da RN nº 507, de 2022, para
o reconhecimento como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de
Operadoras;
f) ser analisada anualmente pelo CGCRE - INMETRO, por meio de avaliação de
escritório e uma auditoria de testemunha para acompanhamento in loco, conforme
previsto na NIT DICOR 026/INMETRO e suas alterações; e
g) manter a documentação comprobatória de todos os atos praticados de
acordo com a RN nº 507, de 2022, inclusive a comprovação da formação e experiência
profissional dos auditores prevista no art. 14 da RN nº 507, de 2022; e
h) no caso de perda da acreditação na forma do art. 23 da RN nº 507, de 2022,
comunicar formalmente a ANS, no máximo, 15 (quinze) dias úteis.
DATA E LOCAL.
__________(assinatura)__________ NOME__________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS
DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES

                            

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