DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3192 (SEI nº 5023096), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.212601/2024-89, de interesse do SINDPEN - Sindicato dos Agentes Penitenciários
e Servidores da Secretaria de Estado da Justiça, CNPJ 32.896.029/0001-90, tendo em vista
a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3214 (SEI nº 5042660), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.216662/2024-15, de interesse do SINCODIVE-GO - Sindicato dos Conc. Distrib.
Veic. Aut. Go, CNPJ nº 37.014.263/0001-60, tendo em vista a insuficiência e irregularidade
de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1586 (SEI 2334405), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.229083/2024-34, de interesse do Sindicato das Instituições Católicas do Estado da
Paraíba - SINDICATÓLICA-PB, CNPJ 54.041.085/0001-85, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, assim como a irregularidade de documentação e a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro no
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3215 (SEI 5045539), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.216548/2024-95, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Movimentação de
Carga e Descarga de Granéis Sólidos e Líquidos da Navegação do Interior de Rio Grande,
Pelotas, São José do Norte e Santa Vitória do Palmar, CNPJ 14.657.998/0001-06, tendo em
vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3232 (SEI 5063720), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.215827/2024-31, de interesse do SINTESP - Sindicato dos Trabalhadores em Serviço
Público do Município de Rio Real, CNPJ 07.693.893/0001-47, tendo em vista a insuficiência
e irregularidade de documentação não passível
de saneamento, bem como a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3233 (SEI 5066377), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.216117/2024-29, de interesse do SISEPA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚ B L I CO S
DO MUNICÍPIO DE APORÁ, CNPJ 15.527.874/0001-79, tendo em vista tendo em vista não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como irregularidade na documentação, nos termos do art. 22, incisos I e
II , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 899 (4944215),
Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47997.228569/2025-92
interposta pelo SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito,
CNPJ: 01.655.970/0001-98; Processo 46000.011308/95-61, nos termos do art.
15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR
o registro sindical ao Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de Goiás
,
CNPJ: 54.782.084/0001-91,
Processo de
Pedido de
Registro Sindical
nº
19964.206679/2024-64 - SC23434, para representar a categoria Econômica das
Cooperativas de Crédito, com abrangência Estadual e base territorial no Estado
de Goiás/GO, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES; resolve: c) ANOTAR a representação das seguintes
entidades: 1) SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, CNPJ:
01.655.970/0001-98;
Processo 46000.011308/95-61;
excluindo a
categoria
Econômica das Cooperativas de Crédito no Estado de Goiás/GO, nos termos do
artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 898 (4944158),
Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICABO - Sindicato das
Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos Automotores do Cabo de Santo
Agostinho
(impugnado), 
Processo
de 
Pedido
de
Registro 
Sindical
nº
19964.206285/2024-14 
- 
SC23432, 
CNPJ: 
53.625.338/0001-03; 
e 
do
SINTRAVESCI-PE - SINDICATO INTERMUNICIP DAS EMPR DE TRANSP RODOV
AUTON E PEQ E MED EMPR DE VEIC NOVOS E USADOS NOS MUNIC PERN DE
ESCADA CABO STO AGOST IPOJUCA, CNPJ: 23.378.908/0001-39; Processo
46213.024513/2015-04, 
Impugnação 
nº 
19964.200347/2025-57; 
para
apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados
nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em
arquivo digital,
à Coordenação-Geral
de Registro
Sindical pelo
Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 904 (4960432),
Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical
19964.202902/2023-13
-
SC23152,
de interesse
do
SINDACSE
-
Sindicato
Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias da Costa
do Dendê - BA (Impugnado), CNPJ: 12.601.528/0001-03, nos termos do art. 22,
Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023; e, ainda,
INDEFERIR a Impugnação 19964.201364/2025-10 interposta pelo SINDACS -
SINDICATO AG COMUNIT DE SAÚDE E AG. DE COMB ÀS ENDEMIAS, CNPJ
06.953.941/0001-26 - Processo nº 46000.005999/2003-35, nos termos do art.
52 da Lei n. 9.784/99.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 283, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transporte rodoviário, proposto pela empresa
Concessionária 
da 
Rodovia
Belo 
Horizonte
Cristalina S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de
agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de
19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.012140/2025-65,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela
empresa Concessionária da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A., CNPJ nº
57.990.933/0001-90, denominado "Sistema Rodoviário BR-040/GO-MG", que tem por
objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço
público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação
de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema
Rodoviário BR-040/GO-MG, com extensão de 594 km, nos Estados de Minas Gerais e
Goiás, nos termos do Contrato de Concessão nº 02/2024 - Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.012140/2025-65 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Concessionária da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A.
. .CNPJ
.57.990.933/0001-90
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário
denominado "Sistema Rodoviário BR-040/GO-MG", que tem
por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e
da prestação do serviço público de recuperação, operação,
manutenção, monitoração, conservação, implantação de
.
melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível
de serviço
do Sistema Rodoviário
BR-040/GO-MG, com
extensão de 594 km, nos Estados de Minas Gerais e Goiás,
nos termos do Contrato de Concessão nº 02/2024 - Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando,
dentre outras, a
.
implantação dos seguintes serviços e obras:
- 9,900 Km de duplicações;
- 168,49 Km de faixas adicionais;
- 15 novos dispositivos de interseção (1 trombeta, 1 diamante,
1 trevo, 2 parclo com rotatória, 4 passagens inferiores, 1
.
passagem superior, 3 retornos X e 2 retornos U);
- 36,91 Km de marginais;
- 28 novas passarelas e passagens de pedestres;
- 97 acessos;
- 01 Centro de Controle Operacional;
. .
.- 14 Postos de Serviços ao Usuário;
- 134 Pontos de ônibus; e
- 25 Obras de Arte Especiais.
. .Localização
.Estados de Minas Gerais e Goiás
. .Estimativa 
de
Investimento
.R$ 2.484.795.000,00
. .Estimativas 
das
Suspensões Fiscais
.R$ 77.421.000,00
PORTARIA Nº 285, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transporte rodoviário proposto pela empresa
Rodoanel BH S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.013108/2025-05, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rodoanel BH
S.A., CNPJ nº 49.514.793/0001-56, denominado "Rodoanel BH SA", que tem por objeto a
concessão dos serviços públicos para a elaboração de projetos, construção, operação e
manutenção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, com extensão de 69,88 km, no
Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2023 - Secretaria de
Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA, conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.013108/2025-05 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Rodoanel BH S.A.
. .CNPJ
.49.514.793/0001-56
. .Tipo
.Rodovia

                            

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