DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3210 (SEI 5037953), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
PARNAIBA
-
PI,
CNPJ 03.571.359/0001-07,
Processo
19964.216171/2024-74,
para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam
atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior
a dois módulos rurais, na base territorial do município de PARNAÍBA- PI, nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Parnaíba, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3217 (SEI 5046941), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, CNPJ 92.456.649/0001-30,
Processo 
10264.210612/2024-47,
para 
representar 
a 
Categoria
Profissional 
dos
Trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, §
1, I, b, ativos e aposentado, com abrangência Municipal e base territorial no município
Nova Esperança do Sul, Estado Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3219 (SEI 5048534), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores Familiares de Entre-Ijuís/RS, CNPJ 89.971.691/0001-84, Processo
19964.218232/2024-38, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais,
em conformidade com o Decreto-Lei 1.166/1971. Entende-se como trabalhador rural: a) O
produtor rural, proprietário ou não, que exerça atividade rural, ainda com o auxílio
eventual de terceiros, individualmente ou em regime de economia familiar, assim
entendido o trabalho dos membros da mesma família, exercido em condições de mútua
dependência e colaboração, nos termos do Decreto-Lei 1.166/71, em área igual ou inferior
a 02 módulos rurais; b) Os familiares do trabalhador rural, como definido na alínea "a"
deste parágrafo único, desde que com ele trabalhem em regime de economia familiar, com
abrangência Municipal e base territorial no município Entre-Ijuís, Estado Rio Grande do Sul,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3223 (SEI 5055486), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE CAMPO
GRANDE
-
MS,
CNPJ 15.497.209/0001-80,
Processo
19964.215745/2024-97,
para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais,
ativos, inativos e aposentados, compreende toda pessoa física que presta serviço em
propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob
dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Municipal e base territorial
no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3226 (SEI 5060133), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA REGIÃO
SUL
DE 
MATO
GROSSO
(SIRACS/SUL-MT),
CNPJ 
05.560.018/0001-61,
Processo
19964.208890/2024-11, 
para 
representar 
a
Categoria 
Profissional 
dos 
Agentes
Comunitários
de Saúde
e Agentes
de
Combates às
Endemias, com
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari,
Araguainha, Campo Verde,
Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira,
Jaciara, Juscimeira,
Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do
Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado de Mato Grosso, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das
seguintes entidades: A) Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Mato
Grosso, CNPJ 17.568.887/0001-11, Processo 08015.004133/2019-16, excluindo os
municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom
Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu,
Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro
da Cipa e Tesouro; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos
Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias nos municípios Alto
Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga,
Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste,
Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro, do
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3207 (SEI 5034015), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.214796/2024-00, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e de Construção Naval de Itajaí e Região, CNPJ
83.395.046/0001-84, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas
indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico e de construção naval, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Balneário Camboriú,
Balneário Piçarras, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto
Belo no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3209 (SEI 5036326), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.216437/2024-89, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
VALORES DOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA - SINDEVALORES/AM-RR, CNPJ
54.551.846/0001-49, para representação da categoria Econômica das empresas do ramo de
prestação de serviços de transporte de valores, com abrangência Interestadual e base
territorial nos Estados do Amazonas e Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3220 (SEI 5049545), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.216721/2024-55, de interesse do SINDSERP - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Gonçalo do Rio Preto/MG, CNPJ 21.604.569/0001-36, para
representação da
categoria Profissional
dos servidores
públicos municipais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de São Gonçalo do Rio Preto, Estado
de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3221 (5052216), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.216665/2024-59,
de 
interesse
do 
SINDICATO
DOS 
CAMINHONEIROS
E
TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS E CARGAS DO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO DAS NEVES E REGIÃO - SINDTRAN, CNPJ 12.652.175/0001-62, para representação
da categoria econômica dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e a categoria econômica
dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens, conforme Lei 6.094/74 de
30/08/1974, Lei 7.290/84 de 19/12/1984 e Lei 11.442/07 de 05/01/2007, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Angelândia, Berizal, Bonito de Minas,
Campo Azul, Capinópolis, Catas Altas, Catuti, Cônego Marinho, Confins, Curral De Dentro,
Delta, Fruta Leite, Gameleira, Glaucilândia, Guaraciama, Imbé de Minas, Ibiracatu,
Indaiabira, Japonvar, Jenipapo de Minas, Josenópolis, Juvenília, Leme Do Prado, Luislândia,
Oratórios, Orizânia, Patis, Padre Carvalho, Pai Pedro, Periquito, Piedade De Caratinga,
Pingo D'água, Pintópolis, Ponto Chique, Ponto Dos Volantes, Ribeirão das Neves, Santa
Cruz de Salinas, Santo Antônio do Retiro, São João da Lagoa, São João das Missões, São
João do Pacuí, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São Sebastião
da Anta, Sarzedo, Sem Peixe, Senador Amaral, Setubinha, Tocos do Moji, Tupaciguara,
Uruana de Minas, Vargem Grande do Rio Pardo, Vargem Alegre, Verdelândia e Veredinha,
do Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins
de publicidade e abertura
de prazo de 30
(trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3187 (5015183), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.213146/2024-39, de
interesse do
SETCLOM -SINDICATO
DAS EMPRESAS
DE
TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA DA MICRORREGIAO DE MOSSORO -SETCLOM, CNPJ
53.858.036/0001-77, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3189 (5018246), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.213358/2024-16, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ -SINTEAP, CNPJ 53.042.531/0001-03, tendo em vista
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3204 (SEI 5032339), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.214728/2024-32, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combates às Endemias da Regional de Cocais do Estado do Piauí, CNPJ
45.749.480/0001-26, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3200 (SEI 5028493), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216666/2024-01, de interesse do SINDICOMUNITÁRIO/SP - Sindicato dos Agentes
Comunitários de Saúde do Estado de São Paulo, CNPJ 02.916.168/0001-77, tendo em vista
a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3206 (SEI 5033983), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216976/2024-18, de interesse do sindcambui - sindicato dos servidores públicos,
CNPJ 97.412.969/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com fulcro no art.
22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3190 (SEI 5019168), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.214644/2024-07, de interesse do Sindicato dos Vigilantes e Empregados em
Empresas
de
Segurança
e
Vigilância, Empresas
Prestadoras
de
Serviço,
Asseio e
Conservação e de Transporte de Valores de Joaçaba e Região, CNPJ 72.413.545/0001-30,
tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT,
aprovada
pelo
Decreto-Lei 5.452,
de
1943
e
insuficiência ou
irregularidade de
documentação não passíveis de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e , por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3175 (SEI 4998723), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.290227/2024-54, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Coelho
Neto/MA, CNPJ 26.930.062/0001-96, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3203 (SEI 5032169), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216238/2024-71, de interesse do SINDBELEZA - Sindicato dos Profissionais de Beleza
das Cidades de Lauro de Freitas, SimõesFilho, Camaçari, Candeias, Madre de Deus, Dias
D'Avila, Mata de São João, Catu, Pojuca, Inhambupe, Rio Real e Alagoinhas, CNPJ
15.723.845/0001-82, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de
documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3212 (SEI 5041565), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19958.225784/2024-81, de interesse do SIMPECS - Sindicato Municipal dos Professores
Educacionais de Caçapava do Sul, CNPJ 52.475.468/0001-36, tendo em vista a insuficiência
e irregularidade de documentação, assim como a incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos
II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2740 (SEI 4463089), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.210069/2024-65, de interesse do SINTRATUHL - Sindicato dos Trabalhadores em
Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Lages e Região,
CNPJ 75.327.486/0001-76, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 e a irregularidade
documental não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

                            

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