DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 221, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Autopista Régis Bittencourt
S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização, 
projeto 
executivo 
e 
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigo
105, inciso VII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2024, considerando o deliberado
na 131ª
Reunião de
Diretoria Administrativa e
o que
consta nos
Processos nº
50500.165911/2024-02 e nº 50500.302497/2023-30, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento
inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High
Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A
definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a
velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via
processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2007, nos
termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento
para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº
6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 224, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e
submeter à ANTT estudo técnico de localização,
projeto executivo
e orçamento,
inspecionado e
certificado, para a implementação do modelo de
pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-
Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302501/2023-60, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e apresentar à ANTT
estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado
e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Ecovias 101 a correspondente
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de
revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, nos termos da
Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 225, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Ecovias
Rio Minas a
elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização, 
projeto
executivo 
e
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302508/2023-81, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias Rio Minas a elaborar e apresentar à
ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento
inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento
(High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Ecovias Rio Minas a correspondente
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de
revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022, nos termos da
Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 230, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária EPR Litoral Pioneiro a
elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização, 
projeto
executivo 
e
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.092922/2024-58, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária EPR Litoral Pioneiro a elaborar e apresentar
à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento
inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento
(High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária EPR Litoral Pioneiro a correspondente
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de
revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2023, nos termos da
Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 231, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio
- São Paulo S.A. - CCR RioSP a elaborar e submeter à
ANTT 
estudo 
técnico 
de 
localização, 
projeto
executivo e orçamento, inspecionado e certificado,
para a implementação do modelo de pesagem em
movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM
FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº 50500.165911/2024-02 e 50500.220920/2023-84, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. -
CCR RioSP a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo
de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo
de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema
rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da
tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Edital nº 003/2021, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023,
após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 236, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. -
CNRO a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização, 
projeto 
executivo 
e 
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos
32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, §
1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o
deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº
50500.165911/2024-02 e 50500.302539/2023-32, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO a elaborar e
apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento
inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High
Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A
definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a
velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via
processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013, nos
termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento
para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº
6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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