DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 239, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Via Araucária Concessionária de Rodovias
S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização, 
projeto
executivo 
e
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.079269/2024-31, decide:
Art. 1º Autorizar a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e
orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em
movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário
concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via
processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2023, nos
termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 244, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Catarinense de Rodovias
S.A. - ViaCosteira a elaborar e submeter à ANTT
estudo técnico de localização, projeto executivo e
orçamento, inspecionado e
certificado, para a
implementação 
do 
modelo 
de 
pesagem 
em
movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM
FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302399/2023-01, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - ViaCosteira a
elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de
engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de
pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema
rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. -
ViaCosteira a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de
pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
002/2019, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento
inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 245, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária das Rodovias Integradas do
Sul S.A. - CCR ViaSul a elaborar e submeter à ANTT
estudo técnico de localização, projeto executivo e
orçamento, inspecionado
e certificado,
para a
implementação do modelo de pesagem em movimento
(High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos
32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, §
1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o
deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº
50500.165911/2024-02 e nº 50500.302519/2023-61, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul
a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia
e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em
movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A
definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a
velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR
ViaSul a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de
pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
001/2018, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite
pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento
inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento
para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº
6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 249, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de distribuição de
água, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km
046+685m, 
no 
município 
de 
Joinville/SC, 
sob
concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse
da Companhia de Águas de Joinville.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.010550/2025-91, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de distribuição de água, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 046+685m, no
município de Joinville/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A, de interesse da
Companhia de Águas de Joinville.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia de Águas de Joinville e a Autopista
Litoral Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 250, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Ecovias Minas Goiás a
elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização, 
projeto
executivo 
e
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.017317/2025-89, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias Minas Goiás a elaborar e apresentar
à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento
inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento
(High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Ecovias Minas Goiás a correspondente
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de
revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2013, nos termos da
Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 252, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a ViaBrasil - BR 163 - Concessionária
de Rodovia S/A a elaborar e submeter à ANTT
estudo 
técnico 
de 
localização, 
projeto
executivo 
e 
orçamento, 
inspecionado 
e
certificado, para a implementação do modelo
de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº
5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº
6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª
Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº
50500.165911/2024-02 e nº 50500.017333/2025-71, decide:
Art. 1º Autorizar a ViaBrasil - BR 163 - Concessionária de Rodovia S/A
a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo
de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação
do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM
FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe
de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de
2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do
projeto como a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à ViaBrasil - BR 163 - Concessionária de
Rodovia S/A a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Edital nº 002/2021, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21
de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente
da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra
para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo
e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito
estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização,
nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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