DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 275, DE 2 ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil S.A. - CONCEBRA a elaborar e submeter à
ANTT
estudo
técnico
de
localização,
projeto
executivo e orçamento, inspecionado e certificado,
para a implementação do modelo de pesagem em
movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM
FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.017852/2025-30, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo
de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo
de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema
rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa
de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
004/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento
inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 276, DE 2 ABRIL DE 2025
Autoriza
a
Concessionária
de
Rodovia
Sul-
Matogrossense S. A. - CCR MsVia a elaborar e
submeter à ANTT estudo técnico de localização,
projeto executivo
e orçamento,
inspecionado e
certificado, para a implementação do modelo de
pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-
Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302514/2023-39, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S. A. - CCR
MsVia a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de
engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de
pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema
rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S. A. -
CCR MsVia a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa
de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
005/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento
inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 277, DE 2 ABRIL DE 2025
Autoriza a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia
S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização,
projeto
executivo
e
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos
32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, §
1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o
deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº
50500.165911/2024-02 e nº 50500.017879/2025-22, decide:
Art. 1º Autorizar a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento
inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High
Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A
definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a
velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via
processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2007, nos
termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento
para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº
6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 293, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
substituição
da
obrigação
de
implementação
de
conectividade,
prevista
no
contrato
de
concessão,
pela
implantação
da
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.018036/2025-43, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição
da obrigação de implementação de
conectividade, prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER), pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G no sistema rodoviário concedido, nos termos do Contrato
de Concessão do Edital nº 001/2024, sob administração da Concessionária de Rodovia Nova
381.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere
direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio
estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 001/2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 295, DE 3 ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Ecovias Araguaia a
elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de
localização,
projeto
executivo
e
orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302556/2023-70, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias Araguaia a elaborar e apresentar à
ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento
inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento
(High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Ecovias Araguaia a correspondente
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de
revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2021, nos termos da
Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 297, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
substituição
da
obrigação
de
implementação de conectividade wireless, prevista
no contrato de concessão, pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.125980/2024-75, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade
wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de
Concessão do Edital nº 001/2022, sob administração da Concessionária Ecovias Rio
Minas.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere
direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio
estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 305, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
substituição
da
obrigação
de
implementação
de
conectividade
wireless,
prevista
no
contrato de
concessão,
pela
implantação da tecnologia de conectividade
4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº
5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº
6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª
Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº
50500.164226/2024-51 e nº 50500.106974/2024-19, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de
conectividade wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER)
pela implantação da tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos
termos do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2023, sob administração da
Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada
não confere direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa
de pedágio estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 001/2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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