DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1/4/2016
.1.830,00
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.552,00
. .13/5/2016
.2.073,25
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.1.258,83
. .20/5/2016
.5.710,00
. .1/2/2016
.1.365,00
. .1/2/2016
.25.000,00
. .1/2/2016
.3.481,22
. .2/2/2016
.1.365,00
. .2/2/2016
.813,28
. .2/2/2016
.1.000,00
. .3/2/2016
.2.000,00
. .1/3/2016
.813,28
. .2/3/2016
.650,00
. .2/3/2016
.900,00
. .2/3/2016
.25.000,00
. .2/3/2016
.2.730,00
. .4/3/2016
.700,00
. .30/3/2016
.813,28
. .30/3/2016
.813,28
. .1/4/2016
.1.380,00
. .1/4/2016
.19.800,00
. .1/4/2016
.2.760,00
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.20.000,00
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.1.380,00
. .10/5/2016
.2.760,00
. .11/5/2016
.899,28
. .11/5/2016
.899,28
. .13/5/2016
.1.775,00
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.1.712,84
. .13/5/2016
.1.731,10
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.2,55
. .5/1/2016
.32.000,00
. .5/1/2016
.10.000,00
. .7/1/2016
.28.700,00
. .1/2/2016
.70.000,00
. .2/3/2016
.70.000,00
. .1/4/2016
.70.700,00
. .2/5/2016
.50.000,00
. .6/5/2016
.20.000,00
. .20/5/2016
.762,25
. .20/5/2016
.70.000,00
. .20/5/2016
.2,48
9.3. aplicar ao Sr. José Agnaldo Barreto dos Anjos a multa prevista no art. 57
da Lei 8.443/1992, no valor R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), fixando-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal,
o recolhimento da respectiva dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a
contar da data deste Acórdão até o dia o efetivo recolhimento, caso não seja paga no
prazo ora fixado, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 26 e 28, inciso II, da Lei
8.443/1992:
9.4.1. o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
consecutivas, se solicitado pela responsável, fixando-se o vencimento da primeira em 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta)
dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos, na forma prevista
na legislação em vigor, sem prejuízo ao vencimento antecipado do saldo devedor em caso
de não comprovação do recolhimento de qualquer parcela, conforme prevê o art. 217, §
2º, do Regimento Interno deste Tribunal;
9.4.2. a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação;
9.5. dar ciência desta deliberação ao responsável e ao Procurador-Chefe da
Procuradoria da República do Estado da Bahia, para as providências que entender
cabíveis.
10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1870-
09/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 1871/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 000.295/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Aloysio Navarro de Aquino (CPF 283.823.076-04); Infrater
Engenharia Ltda. (CNPJ 02.498.870/0001-68); Miriam Facchini Barbosa (CPF 926.964.906-78).
3.2. Recorrente: Aloysio Navarro de Aquino (283.823.076-04).
4. Entidade: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Bruno Henrique Silva Pontes (188.417/OAB-MG), Helio
Soares de Paiva Junior (80.399/OAB-MG) e outros, representando Aloysio Navarro de
Aquino.
9. Acórdão:
VISTOS, Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Aloysio Navarro de Aquino,
contra o Acórdão 194/2024-TCU-Segunda Câmara, que apreciou Tomada de Contas
Especial (TCE) instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
em desfavor da Sra. Miriam Facchini Barbosa, dos Srs. José Braz e Aloysio Navarro de
Aquino e da empresa Infrater Engenharia Ltda., em razão da não comprovação da regular
aplicação dos recursos repassados pela União, realizadas por meio do Termo de
compromisso 080/2012, de registro Siafi 672337, firmado entre o Ministério do
Desenvolvimento Regional e Município de Muriaé/MG, que tinha como objeto o
instrumento descrito como "recuperação de erosão com execução de contenção e
reconstrução de pontes".
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992; c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento
Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Aloysio Navarro de
Aquino para, no mérito, rejeitá-los.
9.2. dar conhecimento da presente deliberação à recorrente e aos demais
interessados.
10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1871-
09/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 1872/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 002.424/2022-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Cláudio da Silva Neves (091.485.155-15).
4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa na Bahia; Município
de Itaparica - BA.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Marcus Vinícius Leal Gonçalves (26.271/OAB-BA),
representando Cláudio da Silva Neves.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração
interposto por Cláudio da Silva Neves contra o Acórdão 72/2024-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
32, I e 33 da Lei 8.443/1992, nos arts. 283 e 285 do Regimento Interno e no art. 11
da Resolução-TCU 344, de 11/10/2022:
9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Cláudio da Silva
Neves;
9.2. reconhecer a prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva;
9.3. dar conhecimento desta deliberação ao recorrente e à Procuradoria da
República do Estado da Bahia;
9.4. arquivar o processo.
10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1872-09/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 1873/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 025.421/2016-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Rubens Germano Costa (203.428.104-72).
4. Órgão/Entidade: Ministério do Turismo; Município de Picuí/PB.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Ravi Vasconcelos da Silva Matos (17.148/OAB-PB) e
José
Alberto Rodrigues
Teixeira (16.163/OAB-DF),
representando Rubens
Germano
Costa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
opostos por Rubens Germano Costa contra o Acórdão 1.449/2024-TCU-2ª Câmara, que
julgou irregulares suas contas, condenou-o em débito e aplicou-lhe multa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
II, e 34 da Lei 8.443/1992 e no art. 287 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos por Rubens Germano
Costa para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar conhecimento da presente deliberação ao embargante.
10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1873-09/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 1874/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 028.437/2016-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
3.2. Responsáveis: Conectewin Comercio e Equipamentos de Informática e
Telecomunicações Ltda (09.175.028/0001-34); Evandro Perazzo Valadares (040.979.804-59).
3.3. Recorrente: Evandro Perazzo Valadares (040.979.804-59).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São José do Egito/PE.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Amaro Alves de Souza Netto (26.082/OAB-PE), Márcio
José Alves de Souza (5.786/OAB-PE) e outros, representando Evandro Perazzo
Valadares.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração
interposto por Evandro Perazzo Valadares, Ex-prefeito de São José do Egito/PE, contra o
Acórdão 12.572/2020-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e nos arts.
285 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1874-09/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
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