DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º O "Anexo VIII - Tabela de Salários dos Empregados Públicos Admitidos Após o Início da Vigência do PCCS" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Aprovada na 3ª reunião plenária, realizada em 21 de março de 2025.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO RIO GRANDE DO NORTE
DELIBERAÇÃO CCI/CFC Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2023 do Conselho Regional de
Contabilidade
do
Rio
Grande
do
Norte.
PROCESSO
CFC/CCI
N.º
90796110000017.000158/2023-96 INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTAB I L I DA D E
DO RIO GRANDE DO NORTE A CÂMARA DE CONTROLE INTERNO (CCI) DO CFC, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, delibera: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do
Exercício de 2023, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte,
concluindo pela Regularidade com emissão de pronunciamento, conforme decisão da
Câmara de Controle Interno, consubstanciada no Parecer do Conselheira Relatora.
RELATORA: CONTADORA GERCIMIRA RAMOS MOREIRA ATA CCI Nº.: 375 Brasília/DF, 17 de
fevereiro de 2025 Contadora Ana Luiza Pereira Lima Vice-Presidente de Controle Interno
HOMOLOGAÇÃO: Decisão aprovada pelo Plenário do CFC.
ATA N.º: 1.116 Brasília/DF, 20 de fevereiro Contador Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR PRESIDENTE
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 7 PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA,
DE 2 DE ABRIL DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO AMAPÁ - CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
11, alínea "i" do Regimento Interno Padrão - RIP, aprovado pela Resolução n.º 591, de
26 de junho de 1992; resolve:
Art.
1º Criar
01 (uma)
Função
Gratificada de
Confiança (FGC)
de
Coordenador(a) de Gabinete do CRMV-AP.
§1º A remuneração pelo exercício da FGC de que trata o caput deste artigo
será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§2º As atribuições do ocupante da FGC de que trata o caput deste artigo,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. gerenciar o fluxo administrativo do Gabinete, garantindo a tramitação
adequada de documentos, processos e demandas institucionais;
II. organizar e controlar a agenda da Presidência, coordenando compromissos,
reuniões e eventos institucionais, bem como assegurando o cumprimento dos prazos
administrativos;
III. elaborar e revisar documentos institucionais, como ofícios, despachos,
memorandos e relatórios administrativos, zelando pela conformidade formal e legal;
IV. atuar como ponto de apoio na comunicação interna e externa do
Gabinete, intermediando demandas com os setores internos do CRMV-AP e órgãos
externos, quando necessário;
V. acompanhar
processos administrativos
de interesse
do Gabinete,
assegurando sua correta instrução e andamento dentro dos trâmites institucionais;
VI. coordenar a organização de
eventos e reuniões do Gabinete,
providenciando
estrutura,
convocações
e
registros
necessários
para
o
bom
funcionamento das atividades;
VII. supervisionar o arquivamento e a gestão documental do Gabinete,
garantindo que as informações institucionais sejam devidamente registradas e acessíveis
conforme necessidade;
VIII. auxiliar na gestão de demandas administrativas da Presidência, prestando
suporte para otimização dos fluxos de trabalho e execução das atividades;
IX. zelar pela observância das normas e diretrizes institucionais, assegurando
que as atividades do Gabinete estejam alinhadas às políticas do CRMV-AP; e
X. realizar outras atribuições que lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CRMV-AP.
Art.
2º Criar
01 (uma)
Função
Gratificada de
Confiança (FGC)
de
Coordenador(a) de Comunicação Institucional do CRMV-AP.
§1º A remuneração pelo exercício da FGC de que trata o caput deste artigo
será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§2º As atribuições do ocupante da FGC de que trata o caput deste artigo,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional,
assegurando a divulgação eficaz das ações, programas e projetos do CRMV-AP;
II. supervisionar a produção e a publicação de conteúdos institucionais em
diferentes canais de comunicação, incluindo site, redes sociais, boletins informativos e
demais meios de divulgação;
III. gerenciar a identidade visual e a padronização da comunicação do CRMV-
AP, garantindo conformidade com as diretrizes institucionais e normativas aplicáveis;
IV. atuar na interface entre o CRMV-AP e a imprensa, elaborando notas,
releases e materiais para divulgação, bem como intermediando solicitações de veículos
de comunicação;
V. coordenar a cobertura de eventos institucionais, incluindo captação de
imagens, produção de textos e edição
de materiais para divulgação interna e
externa;
VI. apoiar a Presidência e demais setores na elaboração e revisão de
conteúdos institucionais, discursos, comunicados e peças informativas;
VII.
monitorar e
analisar
a
repercussão da
comunicação
institucional,
propondo ajustes estratégicos para ampliar o alcance e a efetividade das ações;
VIII. acompanhar tendências e boas práticas em comunicação digital e
institucional, sugerindo inovações para aprimorar a visibilidade e a transparência do
CRMV-AP;
IX. garantir a atualização contínua dos meios de comunicação oficiais do
CRMV-AP, promovendo a divulgação clara e acessível das informações institucionais; e
X. realizar outras atribuições que lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CRMV-AP.
Art. 3º Criar 01 (uma) Função Gratificada de Confiança (FGC) de Agente de
Contratação do CRMV-AP.
§1º A remuneração pelo exercício da FGC de que trata o caput deste artigo
será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§2º As atribuições do ocupante da FGC de que trata o caput deste artigo,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I.
conduzir
os
procedimentos licitatórios,
planejando,
coordenando
e
executando todas as etapas do processo, observando os princípios e normas previstos na
Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.246/2022 e demais legislações correlatas e suas
respectivas atualizações, bem como nos regulamentos internos do CRMV-AP;
II.
acompanhar o
andamento
dos
processos licitatórios,
promovendo
diligências para garantir o cumprimento do calendário do Plano Anual de Contratações,
considerando a prioridade das contratações;
III. promover pesquisas de preços e análises de viabilidade técnica e
econômica, com vistas a subsidiar adequadamente a contratação;
IV. prestar esclarecimentos aos interessados, verificar a conformidade das
propostas, analisar documentos de habilitação e corrigir imperfeições formais, nos
termos da legislação;
V. negociar condições mais vantajosas com o licitante melhor classificado,
quando aplicável, e indicar o vencedor do certame;
VI. elaborar relatórios, dar suporte à autoridade competente e encaminhar os
autos para adjudicação e homologação;
VII. assegurar a transparência e
publicidade dos processos licitatórios,
promovendo a divulgação de avisos, editais e resultados no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e outros meios previstos em lei;
VIII. propor e implementar boas
práticas na gestão de contratações,
contribuindo para a melhoria contínua dos processos;
IX. identificar e monitorar riscos nos processos de contratação; e
X. realizar outras atribuições que lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CRMV-AP.
Art. 4º As FGCs criadas por esta Portaria serão vinculadas à Presidência do
CRMV-AP, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas
no âmbito das funções, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os
objetivos institucionais do Conselho.
Art. 5º O empregado efetivo designado para o exercício de FGC terá
acrescido à sua remuneração o valor correspondente à função gratificada.
Parágrafo único. O valor percebido a título de função gratificada não será
incorporado ao salário do empregado e seu pagamento cessará imediatamente com o
ato de dispensa da função.
Art. 6º A designação e a dispensa da função gratificada serão formalizadas
mediante ato administrativo.
Art. 7º O exercício de Função Gratificada de Confiança não afasta as
atribuições do cargo efetivo, devendo o empregado acumular as responsabilidades
inerentes à FGC com aquelas próprias do cargo que ocupa.
Art. 8º O(a) empregado(a) designado(a) para mais de uma Função Gratificada
de Confiança (FGC) deverá optar, obrigatoriamente, por apenas uma delas, sendo
vedado o recebimento cumulativo das respectivas gratificações.
Art. 9º O empregado dispensado de FGC retornará ao exercício exclusivo das
atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o
salário correspondente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RACKEL BARROSO
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