DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12. O ato de deslacraçÃo da documentaçÃo técnica física será efetuado
conforme os mesmos procedimentos do artigo anterior, em três vias, sendo que a primeira
será anexada em arquivo próprio do CRESS, a segunda será dirigida à instituiçÃo e a terceira
à(ao) assistente social responsável pelo recebimento da documentaçÃo.
Parágrafo primeiro - Nos casos em que o comparecimento de uma (um) agente
fiscal ou conselheira(o) do CRESS nÃo seja possível, a documentaçÃo será deslacrada pela(o)
assistente social que vier a assumir o setor de Serviço Social, na presença de uma testemunha.
A(o) assistente social deverá remeter ao respectivo CRESS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
relatório circunstanciado do ato de rompimento do lacre, conforme modelo que se encontra
disponível no site institucional do CFESS, declarando a assunçÃo da responsabilidade pela
salvaguarda e sigilo do material.
Parágrafo segundo - Em caso de identificaçÃo de violaçÃo do lacre, a(o) assistente
social deverá assinalar no termo específico a devida ocorrência e remeter ao CRESS para
adoçÃo das medidas cabíveis.
CAPÍTULO IV
DO REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DIGITAL
Art. 13. No caso de documentaçÃo técnica digital, sigilosa ou nÃo, produzida ou
recebida em sistemas informatizados e/ou computadores, deverá a(o) assistente social
proceder à concessÃo de acesso aos documentos à(ao) próxima(o) assistente social a substituí-
la(o), de forma que o procedimento fique devidamente registrado.
Parágrafo primeiro - Na impossibilidade de realizar o repasse direto, a(o) assistente
social deverá elaborar um termo que especifique a relaçÃo e o quantitativo de documentos e
processos que estavam sob sua guarda. Esse relatório deverá ser encaminhado ao setor
responsável da instituiçÃo para que seja posteriormente repassado à(ao) assistente social
substituta(o), com notificaçÃo ao CRESS sobre o encaminhamento. Durante esse período, o
sistema utilizado deverá continuar assegurando os parâmetros mínimos de segurança da
informaçÃo e controle de acesso.
Parágrafo segundo - Após o recebimento e conferência do termo, a(o) assistente
social responsável pelo recebimento deverá comunicar ao CRESS sobre o recebimento e
conferência da documentaçÃo.
Art. 14. Caso nÃo seja possível garantir a salvaguarda da documentaçÃo técnica
digital sigilosa, a(o) assistente social deverá elaborar um relatório circunstanciado, detalhando
as dificuldades vivenciadas. O relatório deverá ser elaborado em três vias, sendo uma de posse
da(o) assistente social que o elaborou, uma da instituiçÃo, e a outra enviada ao CRESS.
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA INSTITUIÇÃO
Art. 15. Nos casos de extinçÃo do Serviço Social na instituiçÃo, os documentos
técnicos sigilosos, após adoçÃo dos procedimentos do art. 8º desta ResoluçÃo, e os nÃo
sigilosos, deverÃo ser transferidos para o Serviço Social de outra unidade, quando houver. Na
ausência dessa unidade, a documentaçÃo deverá ser destinada ao setor/unidade de arquivo.
Caso nÃo exista setor/unidade de arquivo, deve-se garantir, no mínimo, que a documentaçÃo
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 86, segunda-feira, 08 de maio de 2023, Seção 1, páginas 94/96,
ONDE SE LÊ: CFESS - CHAPA 1 - QUE NOSSAS VOZES ECOEM VIDA-LIBERDADE, SUPLENTES:
Mirna Cisne Álvaro (Cress RN nº 2441); LEIA-SE: CFESS - CHAPA 1 - QUE NOSSAS VOZ ES
ECOEM VIDA-LIBERDADE, SUPLENTES: Mirla Cisne Álvaro (Cress RN nº 2441).
KELLY RODRIGUES MELATTI
Presidenta do Conselho
seja organizada e transferida para um espaço de guarda adequado, assegurando o controle dos
prazos de guarda e destinaçÃo, conforme previsto na legislaçÃo vigente.
Parágrafo primeiro - Em se tratando de documentaçÃo técnica sigilosa e nÃo
sigilosa digital, a(o) assistente social deverá comunicar a extinçÃo do Serviço Social ao setor ou
unidade de arquivo, procedendo à tramitaçÃo dos documentos para esse setor/unidade. Na
ausência de setor ou unidade de arquivo, as rotinas de controle de acesso, salvaguarda e
destinaçÃo dos documentos no sistema informatizado deverÃo ser garantidas, no mínimo,
conforme os parâmetros de segurança previstos na legislaçÃo vigente.
Parágrafo segundo - A(o) assistente social deverá informar ao CRESS, via e-mail ou
ofício, o relatório com o quantitativo do material técnico e técnico sigiloso, digital ou físico,
bem como o nome da(o) responsável pela instituiçÃo, endereço e contato institucional, para a
devida organizaçÃo dos procedimentos.
Parágrafo terceiro - Caso nÃo seja possível o levantamento quantitativo do material
técnico e técnico sigiloso, digital ou físico, a(o) assistente social deverá elaborar um relatório
circunstanciado, detalhando as dificuldades vivenciadas. O relatório deverá ser elaborado em
três vias, sendo uma de posse da(o) assistente social que o elaborou, uma da instituiçÃo, e a
outra enviada ao CRESS.
Parágrafo quarto - O CRESS poderá realizar visita à instituiçÃo para averiguar e
adequar os procedimentos previstos nesta ResoluçÃo, caso seja necessário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O nÃo cumprimento dos procedimentos previstos nesta ResoluçÃo poderá
resultar na convocaçÃo da(o) profissional pelo Setor de OrientaçÃo e FiscalizaçÃo e/ou pela
ComissÃo de OrientaçÃo e FiscalizaçÃo, para prestar elucidações e, conforme o caso, poderÃo
ser adotadas as providências cabíveis, de acordo com as normativas vigentes.
Art. 17. Os casos omissos serÃo resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.
Art. 18. Esta ResoluçÃo entra em vigor na data de sua publicaçÃo, revogando
integralmente a ResoluçÃo CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2009.
KELLY RODRIGUES MELATTI
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 480, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Aprova alterações nos Anexos II, III, VII e VIII do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais,
aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Considerando a Deliberação CRCMG n.º 244/2025, que aprovou o reajuste salarial dos funcionários, ficam aprovadas as alterações nos Anexos II, III, VII e VIII do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, n.º 61, em
31 de março de 2021.
Art. 2º O "Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.CARGO
.NÚMERO DE VAGAS
.NÍVEL DE FORMAÇÃO
.CLASSIFICAÇÃO CBO
.SALÁRIO
.
.ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
.2
.SUPERIOR COMPLETO
.2523-05
.R$ 11.879,00
.
.ASSISTENTE TÉCNICO INSTITUCIONAL
.2
.DESEJÁVEL SUPERIOR COMPLETO
.2523-05
.R$ 5.660,00
Art. 3º O "Anexo III - Quadro de Funções de Confiança/Gratificadas" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.GERÊNCIAS E ASSESSORIAS
.FUNÇÕES DE CONFIANÇA
.GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
.
.ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
.ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
.R$ 7.031,00
.
.ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E QUALIDADE
.ASSESSOR DE GOVERNANÇA E QUALIDADE
.R$ 7.031,00
.
.ASSESSORIA JURÍDICA
.ASSESSOR JURÍDICO
.R$ 7.031,00
.
.CONTROLE INTERNO
.CONTROLADOR INTERNO
.R$ 7.031,00
.
.DIRETORIA ADJUNTA DE GESTÃO DE RECURSOS
.DIRETOR ADJUNTO DE GESTÃO DE RECURSOS
.R$ 13.053,00
.
.DIRETORIA ADJUNTA DE GESTÃO OPERACIONAL
.DIRETOR ADJUNTO DE GESTÃO OPERACIONAL
.R$ 13.053,00
.
.DIRETORIA EXECUTIVA
.DIRETOR EXECUTIVO
.R$ 20.079,00
.
.------
.ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
.R$ 4.219,00
.
.GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
.GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
.GERENTE DE CADASTRO E COBRANÇA
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
.GERENTE DE CONTABILIDADE
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
.GERENTE DE CONTRATAÇÕES
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
.GERENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
.GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO E DE ÉTICA E DISCIPLINA
.GERENTE DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO E DE ÉTICA E DISCIPLINA
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE REGISTRO
.GERENTE DE REGISTRO
.R$ 7.031,00
.
.GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.R$ 7.031,00
. .EM TODAS AS GERÊNCIAS E ASSESSORIAS, EM CASO DE NECESSIDADE, POR
DEFINIÇÃO DA PRESIDÊNCIA
.ASSISTENTE DE GERÊNCIA OU DE ASSESSORIA
.R$ 2.013,00
Art. 4º O "Anexo VII - Tabela de Salários dos Empregados Públicos Admitidos Antes do Início da Vigência do PCCS" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG,
aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
1_EFPL_7_001

                            

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