DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
CONTRATADO(A): ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
ARCTURO 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO 
BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. 
  
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR 
MAIS 
270 
(DUZENTOS 
E 
SETENTA) 
DIAS, 
CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/03/2025 A 26/12/2025. 
  
ALTO SANTO (CE), 31 DE MARÇO DE 2025. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:63424DAA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO 
MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO 
DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 10/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
J    J E I H    D  DE     J , no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo; 
CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei Federal nº 8.069, 
de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006, 
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CONANDA, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo e dá outras providências, aprovado pela Lei nº 12.594, 
de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que 
diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a 
adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte 
conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo 
papéis e responsabilidades; 
CONSIDERANDO que art. 5º da Lei Federal nº 12.594, de 2012, 
estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de 
Atendimento Socioeducativo e, ainda, a revisão do Plano Municipal 
de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com os Planos 
Nacional e respectivo do Plano Estadual; 
CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de 
Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas 
setoriais; 
DECRETA: 
Art.1º - Fica designado a Comissão Municipal Intersetorial de 
Acompanhamento do Sistema Socioeducativo, conforme abaixo 
especificados: 
Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do 
Sistema Socioeducativo: 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as 
mulheres 
Meiriane Oliveira Alves 
Clarice Farias dos Reis 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fernanda Damasceno Silva 
Maria Samira Holanda Silva 
Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia 
Denis Carlos Machado Maia 
Thalles Diógenes Machado 
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 
Michelle Rodrigues Neves 
Eugênio Parcélio Carneiro Rolim 
Secretaria Municipal de Esporte 
Gilberto Ferreira da Silva 
Maria Nathanyelle Souza Freitas 
Conselho Tutelar de Alto Santo – CE 
Ângela Cristina Oliveira Feitosa 
Velcelândio Dimas Gomes Silva 
Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a 
coordenação das atividades da Comissão Municipal de Atendimento 
Socioeducativo. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE. PUBLIQUE – SE. CUMPRA – SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo (CE), aos 07 (sete) dias do 
mês de abril de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:4074B5AB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR 
DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 11/2025, de 07 de abril de 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ J E I H    D  DE     J , no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo; 
DECRETA: 
Art.1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal da Primeira 
Infância, conforme abaixo especificados: 
Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância: 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as 
mulheres: 
Kelly Suzane Gomes dos Reis 
Eylla Monise Lauro de Souza 
CadÚnico - Programa Bolsa Família 
Thayse Nogueira Lobo 
Cayke Nogueira Lobo 
Secretaria Municipal de Saúde 
Maria José da Silva de Souza 
Kirlla Micaelly Carlos Pereira Bessa 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciências e Tecnologia 
Jacinta Lúcia Nogueira Melo 
Francisco Douglas Costa 
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 
Eugenio Parcelio Carneiro Rolim 
Michelle Rodrigues Neves 
Conselho Tutelar de Alto Santo 
Antonia Sheiliane Valdevino de Sousa 
Leila Rosângela Nogueira Rabelo 
Art.2º - A coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa 
Criança Feliz será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social e políticas para as mulheres. 
Art.3º - A coordenação Técnica do Programa Criança Feliz deverá ser 
exercida pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e políticas para as mulheres. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE – SE. PUBLIQUE – SE. CUMPRA – SE. 
Sede do Governo Municipal de Alto Santo (CE), aos 07 (sete) dias do 
mês de abril de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:F5BE4136 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 37.2025 
 
DECRETO Nº 37/2025 Aratuba, 07 de abril de 2025. 
  

                            

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