Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONTRATADO(A): ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/03/2025 A 26/12/2025. ALTO SANTO (CE), 31 DE MARÇO DE 2025. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:63424DAA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 10/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, J J E I H D DE J , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências, aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades; CONSIDERANDO que art. 5º da Lei Federal nº 12.594, de 2012, estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e, ainda, a revisão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com os Planos Nacional e respectivo do Plano Estadual; CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais; DECRETA: Art.1º - Fica designado a Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo, conforme abaixo especificados: Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo: Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as mulheres Meiriane Oliveira Alves Clarice Farias dos Reis Secretaria Municipal de Saúde Fernanda Damasceno Silva Maria Samira Holanda Silva Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia Denis Carlos Machado Maia Thalles Diógenes Machado Secretaria Municipal de Cultura e Juventude Michelle Rodrigues Neves Eugênio Parcélio Carneiro Rolim Secretaria Municipal de Esporte Gilberto Ferreira da Silva Maria Nathanyelle Souza Freitas Conselho Tutelar de Alto Santo – CE Ângela Cristina Oliveira Feitosa Velcelândio Dimas Gomes Silva Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação das atividades da Comissão Municipal de Atendimento Socioeducativo. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE – SE. PUBLIQUE – SE. CUMPRA – SE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo (CE), aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:4074B5AB SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 11/2025, de 07 de abril de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ J E I H D DE J , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; DECRETA: Art.1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância, conforme abaixo especificados: Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância: Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as mulheres: Kelly Suzane Gomes dos Reis Eylla Monise Lauro de Souza CadÚnico - Programa Bolsa Família Thayse Nogueira Lobo Cayke Nogueira Lobo Secretaria Municipal de Saúde Maria José da Silva de Souza Kirlla Micaelly Carlos Pereira Bessa Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciências e Tecnologia Jacinta Lúcia Nogueira Melo Francisco Douglas Costa Secretaria Municipal de Cultura e Juventude Eugenio Parcelio Carneiro Rolim Michelle Rodrigues Neves Conselho Tutelar de Alto Santo Antonia Sheiliane Valdevino de Sousa Leila Rosângela Nogueira Rabelo Art.2º - A coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e políticas para as mulheres. Art.3º - A coordenação Técnica do Programa Criança Feliz deverá ser exercida pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e políticas para as mulheres. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE – SE. PUBLIQUE – SE. CUMPRA – SE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo (CE), aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:F5BE4136 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 37.2025 DECRETO Nº 37/2025 Aratuba, 07 de abril de 2025.Fechar