DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
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CONTRATADO(A): ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
ARCTURO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO
BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR
MAIS
270
(DUZENTOS
E
SETENTA)
DIAS,
CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/03/2025 A 26/12/2025.
ALTO SANTO (CE), 31 DE MARÇO DE 2025.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:63424DAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO
MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO
DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
J J E I H D DE J , no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006,
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo e dá outras providências, aprovado pela Lei nº 12.594,
de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que
diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a
adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte
conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo
papéis e responsabilidades;
CONSIDERANDO que art. 5º da Lei Federal nº 12.594, de 2012,
estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo e, ainda, a revisão do Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com os Planos
Nacional e respectivo do Plano Estadual;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas
setoriais;
DECRETA:
Art.1º - Fica designado a Comissão Municipal Intersetorial de
Acompanhamento do Sistema Socioeducativo, conforme abaixo
especificados:
Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do
Sistema Socioeducativo:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as
mulheres
Meiriane Oliveira Alves
Clarice Farias dos Reis
Secretaria Municipal de Saúde
Fernanda Damasceno Silva
Maria Samira Holanda Silva
Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia
Denis Carlos Machado Maia
Thalles Diógenes Machado
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Michelle Rodrigues Neves
Eugênio Parcélio Carneiro Rolim
Secretaria Municipal de Esporte
Gilberto Ferreira da Silva
Maria Nathanyelle Souza Freitas
Conselho Tutelar de Alto Santo – CE
Ângela Cristina Oliveira Feitosa
Velcelândio Dimas Gomes Silva
Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a
coordenação das atividades da Comissão Municipal de Atendimento
Socioeducativo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE. PUBLIQUE – SE. CUMPRA – SE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo (CE), aos 07 (sete) dias do
mês de abril de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:4074B5AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR
DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11/2025, de 07 de abril de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JOSÉ J E I H D DE J , no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo;
DECRETA:
Art.1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal da Primeira
Infância, conforme abaixo especificados:
Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as
mulheres:
Kelly Suzane Gomes dos Reis
Eylla Monise Lauro de Souza
CadÚnico - Programa Bolsa Família
Thayse Nogueira Lobo
Cayke Nogueira Lobo
Secretaria Municipal de Saúde
Maria José da Silva de Souza
Kirlla Micaelly Carlos Pereira Bessa
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciências e Tecnologia
Jacinta Lúcia Nogueira Melo
Francisco Douglas Costa
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Eugenio Parcelio Carneiro Rolim
Michelle Rodrigues Neves
Conselho Tutelar de Alto Santo
Antonia Sheiliane Valdevino de Sousa
Leila Rosângela Nogueira Rabelo
Art.2º - A coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa
Criança Feliz será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e políticas para as mulheres.
Art.3º - A coordenação Técnica do Programa Criança Feliz deverá ser
exercida pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal
de Assistência Social e políticas para as mulheres.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE. PUBLIQUE – SE. CUMPRA – SE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo (CE), aos 07 (sete) dias do
mês de abril de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:F5BE4136
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 37.2025
DECRETO Nº 37/2025 Aratuba, 07 de abril de 2025.
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