DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder à Vereadora Maria Vanderleia Alves Fernandes 
Leandro, a importância de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para 
face às despesas de viagem e estadia à cidade de Fortaleza/CE, para 
comparecer à Sede da Procuradoria Especial da Mulher da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no dia 08/04/2025, às 
11:00h, para a assinatura do Termo de Adesão, bem como receber 
orientações com relação a fortalecer a implantação da Procuradoria 
Especial da Mulher na Câmara Municipal de Cariús/CE. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 07 de abril de 2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:8A8C9359 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
PORTARIA Nº 25/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025. 
 
Dispõe sobre a concessão de diária por deslocamento 
de vereadora para tratar de assuntos do interesse do 
Legislativo Municipal. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado 
do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno 
exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas 
disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, bem como na Resolução nº 001/2017, 
de 18 de outubro de 2017; e 
  
CONSIDERANDO que, no dia 08 de abril do corrente ano, às 
11:00h, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de 
Cariús/CE irá visitar a Sede da Procuradoria Especial da Mulher da 
ALECE para a assinatura do Termo de Adesão, bem como receber 
orientações com relação a fortalecer a implantação da Procuradoria 
Especial da Mulher na Câmara Municipal de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2017, de 18 de outubro 
de 2017, regulamenta a concessão de diárias, onde, em seu artigo 3º, 
para a Vereadora Presidente, estipula o valor de R$ 400,00 para a 
diária de viagem, dentro do estado e acima de 150 km, sendo o caso 
do deslocamento entre Cariús até Fortaleza; e 
  
CONSIDERANDO que o deslocamento da Vereadora de que trata 
esta Portaria se insere no critério de tratar de assuntos de interesse do 
Legislativo Municipal, justificando o recebimento de diária;  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder à Vereadora Edna Elma Carvalho Pereira, a 
importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para face às despesas 
de viagem e estadia à cidade de Fortaleza/CE, para comparecer à Sede 
da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, no dia 08/04/2025, às 11:00h, para a assinatura do 
Termo de Adesão, bem como receber orientações com relação a 
fortalecer a implantação da Procuradoria Especial da Mulher na 
Câmara Municipal de Cariús/CE. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 07 de abril de 2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:AEAC75D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 155/2025. EXONERA, A PEDIDO, O(A) 
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) EFETIVO(A) QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das 
suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO que a exoneração de cargo público efetivo pode 
se dar a pedido do servidor, conforme preceitua o artigo 39 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE, 
  
CONSIDERANDO a apresentação de requerimento de exoneração 
subscrito pela servidora pública efetiva AMANDA RAQUEL 
BEZERRA DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 
****809***-* - SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.477.363-**, 
Matrícula nº 52004, ocupante do cargo público efetivo de Agente de 
Combate a Endemias, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, a servidora pública AMANDA 
RAQUEL BEZERRA DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG 
nº ****809***-* - SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.477.363-
**, Matrícula nº 52004, do cargo público efetivo de Agente de 
Combate a Endemias. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos 07 dias do mês de 
abril de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:5C273286 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 149/2025. PROMOVE A REDISTRIBUIÇÃO DO 
CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no 
Município há necessidades que não correspondem necessariamente 
com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o 
remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014), 
preceitua no seu artigo Art. 42 que a Redistribuição é o deslocamento 
de servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de 
outro órgão ou entidade, observada a vinculação entre os graus de 
responsabilidade e complexidade, a correlação das atribuições, a 
equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração, 
com prévia apreciação do órgão de pessoal. § 1.º - A redistribuição 
dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às 
necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, 

                            

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