DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO que o direito à propriedade é constitucionalmente
garantido no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXIV, preconiza que a lei
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização; e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel de propriedade da Sra. Eslania Maria Teixeira Marques
Sousa, qual seja, um terreno, localizado na Rua Angico, S/N, Distrito
de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel com área total de
323,16 m², localizado na Rua Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da
Sra. Eslania Maria Teixeira Marques Sousa, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas
coordenadas (9599775.00 m S e 409209.00 m E) até o ponto P2
definido pelas coordenadas (95997703.00 m S e 409221.00 m E), com
distância de 12,50 m, extremando-se com a Rua do Angico; À
LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P2 definido pelas
coordenadas (95997703.00 m S e 409221.00 m E) até o ponto P3
definido pelas coordenadas (9599750.00 m S e 409217.00 m E), com
distância de 25,85 m, extremando-se com a propriedade da senhora
Gerliane Fernandes; AO SUL (FUNDOS): do ponto P3 definido
pelas coordenadas (9599750.00 m S e 409217.00 m E) até o ponto P4
definido pelas coordenadas (9599753.00 m S e 409205.00 m E), com
distância de 12,50 m, extremando-se com a propriedade da senhora
Eslania Maria Teixeira; À OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto
P4 ao P1 com distância de 25,85 m, extremando-se com a propriedade
da senhora Eslania Maria Teixeira, para finalizar a demarcação. O
perímetro acima descrito encera com 76,70m.
Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto
destina-se à indenização justa e adequada a Sra. Eslania Maria
Teixeira, em decorrência da construção de uma casa pelo poder
público em sua propriedade, no âmbito deste Município de
Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando expressamente o Decreto GAB/PMI nº 22, de
17 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F7982708
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 2.052 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA E DISCIPLINA O PARCELAMENTO
DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento da taxa de licenciamento
ambiental de que trata a Lei Municipal n° 1.917, de 27 de novembro
de 2023, perante o órgão municipal competente.
Art. 2º. O parcelamento da taxa de licença ambiental poderá ser
realizado em até 11 parcelas mensais, iguais e sucessivas, não
podendo ultrapassar o exercício financeiro.
§1º. A solicitação de parcelamento deverá ser feita no momento da
formalização do pedido de licenciamento ambiental, sendo necessário
o pagamento da primeira parcela neste ato.
§2º. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 400,00(quatrocentos)
reais, não podendo ser inferior a esse valor.
Art. 3º. A eventual interrupção no pagamento das parcelas por 02
mês(es) consecutivo(s) importará na inscrição do crédito em dívida
ativa e nas seguintes penalidades ao infrator:
I - Cancelamento do parcelamento, com a exigência do pagamento
imediato do saldo devedor total;
II - Perda do direito de parcelamento de débitos com a administração
pelo período de 02 anos;
III - Suspensão da licença que foi objeto do parcelamento;
IV - Imediata providência da fiscalização ambiental para, conforme o
caso, proceder à notificação ou autuação.
Art. 4º. O parcelamento da taxa de licença ambiental será concedido
exclusivamente para pessoas físicas e jurídicas que se comprometam a
cumprir todas as exigências ambientais estabelecidas pelo órgão
competente, e que estejam em situação regular com o fisco municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 07 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C1BA4BBE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 645, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 27 de março de
2025, pela Servidora Priscila Silva Lima, exercente no cargo de
Secretária Executiva, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a
cidade de Fortaleza, para reunião na Casa Civil do Governo do Estado
do Ceará, para tratar de assuntos referente ao Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Priscila Silva Lima, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D254E228
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 646, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
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