DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
de Educação, CNPJ 07.488.679/0001-59. OBJETO: Aquisição de
veículo automotor, cabine dupla, com carroceria, zero quilômetro, CD
1.3 8v AT flex, ano/modelo 2025, câmbio automático CVT (7
velocidades), cor branca. CONTRATADO: UNITED CAR LTDA,
CNPJ n.º 15.668.566/0005-97. VALOR GLOBAL: R$ 135.480,00
(cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA:
14/03/2025 a 13/03/2026. DATA ASSINATURA: 14/03/2025.
Publicado por:
Jalcia Marisa Gomes Sousa
Código Identificador:D14ABC67
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2025.04.07 - 001 – GAB/PREF
Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
do Município de Palhano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros:
I. TERESA FILOMENA BARRETO CPF: 608.068.923-58;
II. RONALDO DE OLIVEIRA BESERRA – CPF: 043.394.453-63;
III. ISAAC LENNON DE ANDRADE MOURA - CPF:
994.309.753-15.
§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
será exercida pelo membro do inciso I.
Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o
erário municipal.
Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para
fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da
contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para
fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em
leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e
demais transações de interesse do Município de Palhano – CE.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/04/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano – CE, 07 de Abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1768D1BA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.20-001/2025
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2025-INEX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.º
02.20-001/2025.
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2025-INEX. OBJETO: Compra e
distribuição de energia elétrica para suprimento de unidades de
consumo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos
Hídricos, instaladas no município de Palhano, Estado do Ceará .
VENCEDOR: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA, CNPJ n.º
07.047.251/0001-70, valor total R$ 298.751,04. Declaração de
inexigibilidade em 20/03/2025, por Beatriz de Lima Nogueira, Agente
de Contratação em exercício. Autorização em 21/03/2025, por Ilario
Nunes da Silva, Secretário Municipal do Meio Ambiente,
Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Palhano, Estado do Ceará, 21/03/2025.
ILARIO NUNES DA SILVA,
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
Publicado por:
Jalcia Marisa Gomes Sousa
Código Identificador:67DB6E86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2025 - GAB, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município de Penaforte afetadas por Enxurrada -
COBRADE 1.2.2.0.0 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO que o município de Penaforte/CE passa pela
maior catástrofe ambiental de sua história, tratando-se do maior
registro mensal pluviométrico do primeiro trimestre anual dos últimos
10 anos;
CONSIDERANDO que o somatório de 356mm de chuvas no decorrer
do mês de março de 2025, e se encerrou com rompimento de várias
barragens e impactando significativamente na infraestrutura viária que
compõe a zona rural do município;
CONSIDERANDO a perda de inúmeras barragens de pequeno, médio
e grande porte, afeta diretamente a piscicultura e bovinocultura
familiar, além da produção agrícola;
CONSIDERANDO a destruição de vias vicinais, estruturas de poços
artesianos, cercamento dos territórios, degradação de vegetação local
e até mesmo rede de energia elétrica;
CONSIDERANDO que a enxurrada danificou severamente as
estradas carroçáveis que ligam a zona urbana à zona rural,
comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços
essenciais;
CONSIDERANDO que o município necessita da ajuda do Governo
Federal para a recuperação das estradas afetadas, garantindo a
circulação de veículos e o transporte de suprimentos essenciais para as
comunidades rurais;
CONSIDERANDO Que a força das águas comprometeu açudes,
causando o rompimento de alguns e colocando outros em risco
iminente, demandando ações urgentes de recuperação para evitar
novos desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população;
CONSIDERANDO que a construção de bueiros se faz necessária para
garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas
onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades
rurais;
CONSIDERANDO o estado de calamidade financeira decretado no
município de Penaforte, por meio do Decreto 003/2025, com término
no dia 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil elaborou relatório técnico fundamentado na necessidade
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