DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
de Educação, CNPJ 07.488.679/0001-59. OBJETO: Aquisição de 
veículo automotor, cabine dupla, com carroceria, zero quilômetro, CD 
1.3 8v AT flex, ano/modelo 2025, câmbio automático CVT (7 
velocidades), cor branca. CONTRATADO: UNITED CAR LTDA, 
CNPJ n.º 15.668.566/0005-97. VALOR GLOBAL: R$ 135.480,00 
(cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 
14/03/2025 a 13/03/2026. DATA ASSINATURA: 14/03/2025.  
 
Publicado por: 
Jalcia Marisa Gomes Sousa 
Código Identificador:D14ABC67 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.04.07 - 001 – GAB/PREF 
 
Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
do Município de Palhano e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros: 
  
I. TERESA FILOMENA BARRETO CPF: 608.068.923-58; 
II. RONALDO DE OLIVEIRA BESERRA – CPF: 043.394.453-63; 
III. ISAAC LENNON DE ANDRADE MOURA - CPF: 
994.309.753-15. 
  
§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
será exercida pelo membro do inciso I. 
  
Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o 
erário municipal. 
  
Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para 
fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da 
contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para 
fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em 
leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e 
demais transações de interesse do Município de Palhano – CE. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/04/2025. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano – CE, 07 de Abril de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1768D1BA 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02.20-001/2025 
 
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2025-INEX 
  
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N.º 
02.20-001/2025. 
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2025-INEX. OBJETO: Compra e 
distribuição de energia elétrica para suprimento de unidades de 
consumo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos 
Hídricos, instaladas no município de Palhano, Estado do Ceará . 
VENCEDOR: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA, CNPJ n.º 
07.047.251/0001-70, valor total R$ 298.751,04. Declaração de 
inexigibilidade em 20/03/2025, por Beatriz de Lima Nogueira, Agente 
de Contratação em exercício. Autorização em 21/03/2025, por Ilario 
Nunes da Silva, Secretário Municipal do Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Recursos Hídricos.  
  
Palhano, Estado do Ceará, 21/03/2025.  
  
ILARIO NUNES DA SILVA,  
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos 
Hídricos.  
Publicado por: 
Jalcia Marisa Gomes Sousa 
Código Identificador:67DB6E86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2025 - GAB, DE 07 DE ABRIL DE 2025 
 
Declara Situação de Emergência nas áreas do 
Município de Penaforte afetadas por Enxurrada - 
COBRADE 1.2.2.0.0 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, 
  
CONSIDERANDO que o município de Penaforte/CE passa pela 
maior catástrofe ambiental de sua história, tratando-se do maior 
registro mensal pluviométrico do primeiro trimestre anual dos últimos 
10 anos; 
  
CONSIDERANDO que o somatório de 356mm de chuvas no decorrer 
do mês de março de 2025, e se encerrou com rompimento de várias 
barragens e impactando significativamente na infraestrutura viária que 
compõe a zona rural do município; 
  
CONSIDERANDO a perda de inúmeras barragens de pequeno, médio 
e grande porte, afeta diretamente a piscicultura e bovinocultura 
familiar, além da produção agrícola; 
  
CONSIDERANDO a destruição de vias vicinais, estruturas de poços 
artesianos, cercamento dos territórios, degradação de vegetação local 
e até mesmo rede de energia elétrica; 
  
CONSIDERANDO que a enxurrada danificou severamente as 
estradas carroçáveis que ligam a zona urbana à zona rural, 
comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços 
essenciais; 
  
CONSIDERANDO que o município necessita da ajuda do Governo 
Federal para a recuperação das estradas afetadas, garantindo a 
circulação de veículos e o transporte de suprimentos essenciais para as 
comunidades rurais; 
  
CONSIDERANDO Que a força das águas comprometeu açudes, 
causando o rompimento de alguns e colocando outros em risco 
iminente, demandando ações urgentes de recuperação para evitar 
novos desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população; 
  
CONSIDERANDO que a construção de bueiros se faz necessária para 
garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas 
onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades 
rurais; 
  
CONSIDERANDO o estado de calamidade financeira decretado no 
município de Penaforte, por meio do Decreto 003/2025, com término 
no dia 22 de abril de 2025; 
  
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil elaborou relatório técnico fundamentado na necessidade 

                            

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