DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:E5468234
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 627 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
QUIXADAENSE AO JOVEM MIGUEL MATOSO
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Na luta com objetivo da realização de seus ideais em Quixadá
como profissional da medicina e no futuro trabalhar em prol da
população local, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao
jovem universitário Miguel Matoso Gonçalves, natural de Fortaleza-
Ce.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 03 de Abril de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO
1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA
2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:4D3BA8D9
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
01.04.003-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
01.04.003-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA FERREIRA DE MENEZES,
brasileiro, portador do RG n.º 333.742 SSP/CE e CPF n.º
161.283.033-15, na qualidade de viúvo da ex-servidora MARIA
SILENE DE MENEZES, brasileira, portadora do RG n.º 143134
SSP/CE e CPF n.º 058.678.273-72, ex-servidora pública municipal
aposentada na função de Magistério, aposentada por meio do Ato n.º
01.06.017/2011, que reedita o Ato de Aposentadoria de n.º 090/2003
de 23 de junho de 2003, vindo a ser homologado pelo então Tribunal
de Contas dos Municípios – TCM/CE, por meio do Acórdão n.º
906/2014 de 12/02/2014 – Processo n.º 2004.QXD.APO.05981/04,
com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º
103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º e na
legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos
financeiros se darão a partir do dia do óbito – 04/02/2025. A Pensão
em referência será paga no valor total de R$ 3.621,12 (três mil
seiscentos e vinte e um reais e doze centavos), de forma vitalícia a
contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em
conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento
R$ 2.556,02
Sexta Parte
R$ 426,09
Quinquênio (25%)
R$ 639,12
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 3.621,12
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR DA
PENSÃO
LUIZ
GONZAGA
FERREIRA DE MENEZES
Esposo
Vitalícia
100%
R$ 3.621,12
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 3.621,12
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra
fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 01 de abril de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1DB5B152
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
27.03.001-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
27.03.001-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
JOSÉ BRASILEIRO DE BRITO, brasileiro, portador do RG n.º
2003005116266 SSPDC/CE e CPF n.º 243.355.173-00, na qualidade
de viúvo da ex-servidora RAIMUNDA NUNES BRASILEIRO,
brasileira, portador do RG n.º 241726692 SSP/CE e CPF n.º
058.676.063-68, ex-servidora pública municipal aposentada na função
de Professora 4º Pedagógico, aposentado por meio do Decreto n.º
058/97 de 23 de outubro de 1997, o qual reedita o Decreto n.º 0041/96
de 09 de dezembro de 1996, vindo a ser Homologado pelo então
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio da
Deliberação n.º 22.235/98 – 2ª Câmara – Processo n.º 12.108/96, com
fundamento no art. 40 §7º (EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu
art. 23 §2º inc. I e §5º, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em
seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito –
21/02/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$
4.310,37 (quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e sete centavos), de
forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste
será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento
R$ 3.074,59
Pó de Giz
R$ 774,59
Quinquênio (15%)
R$ 461,19
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 4.310,37
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
Fechar