DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:E5468234 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 627 DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
 
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
QUIXADAENSE AO JOVEM MIGUEL MATOSO 
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Na luta com objetivo da realização de seus ideais em Quixadá 
como profissional da medicina e no futuro trabalhar em prol da 
população local, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao 
jovem universitário Miguel Matoso Gonçalves, natural de Fortaleza-
Ce. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 03 de Abril de 2025. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 
1º Vice-Presidente. 
  
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 
2ª Vice-Presidente. 
  
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 
1º Secretário. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
2º Secretário. 
  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:4D3BA8D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
01.04.003-2025. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
01.04.003-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO 
BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA FERREIRA DE MENEZES, 
brasileiro, portador do RG n.º 333.742 SSP/CE e CPF n.º 
161.283.033-15, na qualidade de viúvo da ex-servidora MARIA 
SILENE DE MENEZES, brasileira, portadora do RG n.º 143134 
SSP/CE e CPF n.º 058.678.273-72, ex-servidora pública municipal 
aposentada na função de Magistério, aposentada por meio do Ato n.º 
01.06.017/2011, que reedita o Ato de Aposentadoria de n.º 090/2003 
de 23 de junho de 2003, vindo a ser homologado pelo então Tribunal 
de Contas dos Municípios – TCM/CE, por meio do Acórdão n.º 
906/2014 de 12/02/2014 – Processo n.º 2004.QXD.APO.05981/04, 
com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 
103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º e na 
legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos 
financeiros se darão a partir do dia do óbito – 04/02/2025. A Pensão 
em referência será paga no valor total de R$ 3.621,12 (três mil 
seiscentos e vinte e um reais e doze centavos), de forma vitalícia a 
contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em 
conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento 
R$ 2.556,02 
Sexta Parte 
R$ 426,09 
Quinquênio (25%) 
R$ 639,12 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 3.621,12 
  
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
Dados do pensionista: 
  
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA 
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR DA 
PENSÃO 
LUIZ 
GONZAGA 
FERREIRA DE MENEZES 
Esposo 
Vitalícia 
100% 
R$ 3.621,12 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 3.621,12 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Quixadá – CE, 01 de abril de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1DB5B152 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
27.03.001-2025. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
27.03.001-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO 
JOSÉ BRASILEIRO DE BRITO, brasileiro, portador do RG n.º 
2003005116266 SSPDC/CE e CPF n.º 243.355.173-00, na qualidade 
de viúvo da ex-servidora RAIMUNDA NUNES BRASILEIRO, 
brasileira, portador do RG n.º 241726692 SSP/CE e CPF n.º 
058.676.063-68, ex-servidora pública municipal aposentada na função 
de Professora 4º Pedagógico, aposentado por meio do Decreto n.º 
058/97 de 23 de outubro de 1997, o qual reedita o Decreto n.º 0041/96 
de 09 de dezembro de 1996, vindo a ser Homologado pelo então 
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio da 
Deliberação n.º 22.235/98 – 2ª Câmara – Processo n.º 12.108/96, com 
fundamento no art. 40 §7º (EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu 
art. 23 §2º inc. I e §5º, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei 
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em 
seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 
21/02/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 
4.310,37 (quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e sete centavos), de 
forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste 
será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento 
R$ 3.074,59 
Pó de Giz 
R$ 774,59 
Quinquênio (15%) 
R$ 461,19 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 4.310,37 
  
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
Dados do pensionista:  

                            

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