DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
José Brasileiro de Brito 
Esposa 
Vitalícia 
100% 
R$ 4.310,37 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 4.310,37 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Quixadá – CE, 27 de março de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0521639F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
27.03.002-2025. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
27.03.002-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA FRANCISCA LINEIDE CHAVES SILVA, 
brasileira, portadora do RG n.º 2020119701-9 SSPDS/CE e CPF n.º 
945.066.393-91, na qualidade de filha da ex-servidora segurada 
LIDUINA TERTULIANO CHAVES, brasileira, portadora do RG 
n.º 14546-80 SSP/CE e CPF n.º 383.545.943-00, ex-servidora pública 
municipal aposentada na função de Auxiliar de Serviços, aposentado 
por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 07.01.014/2019 de 
07/01/2019, vindo a ser Homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará – TCE/CE, Resolução n.º 3360/2020 de 07/08/2020 – 
Processo n.º 00800/2019-2, com fundamento no art. 40 §7º (EC n.º 
103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º, e na 
legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos 
financeiros se darão a partir do dia do óbito – 27/04/2024. A Pensão 
em referência será paga no valor total de R$ 2.070,98 (dois mil e 
setenta reais e noventa e oito centavos), enquanto permanecer a 
incapacidade do beneficiário – observada revisão periódica na forma 
da legislação, observando que seu reajuste será em conformidade com 
o RGPS, conforme abaixo discriminado: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,38 
Quinquênio 
R$ 423,60 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 2.070,98 
  
Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
  
Dados do pensionista: 
  
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  DA 
PENSÃO 
COTA 
VALOR DA 
PENSÃO 
Francisca Lineide Chaves 
Silva 
Filha 
Enquanto 
permanecer 
a 
incapacidade 
100% 
R$ 2.070,98 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 2.070,98 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Quixadá – CE, 27 de março de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2F119925 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE 
Nº 01.04.006-2025. 
 
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE 
Nº 01.04.006-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM:  
  
REVER o ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE de 
n.º 31.08.004/2020 de 31/08/2020 com publicação em 16/09/2020, 
registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme 
Resolução nº 6102/2022 de 26/05/2022, que com fundamento no Art. 
40, §7°, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 23, §8º da EC nº 103/2019 
e Lei Municipal n° 2.103/2002, que concedeu pensão mensal a 
RAYNA 
RABELO 
DINIZ, 
brasileira, 
menor 
nascida 
em 
16/11/2006, na qualidade de filha do Instituidor, representada por sua 
Genitora KÁTIA OLIVEIRA RABELO, brasileira, solteira, portadora 
do RG n.º 2001005123681 SSPDC/CE e CPF n.º 022.881.893-12, na 
qualidade de companheira do Instituidor JOSE MARIA DINIZ, que 
ocupava o cargo de Fiscal de Renda, matrícula nº 00807001, CPF 
058.660.813-34, falecido em 20/08/2020, no valor mensal de R$ 
3.871,83 (três mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e três 
centavos), correspondente a 100% dos proventos de aposentadoria do 
ex-segurado, para FIXAR, visto a inclusão da companheira, 
KATIA OLIVEIRA RABELO posteriormente, conforme descrição 
abaixo: 
A partir de data do óbito – 20/08/2020: 
  
BENEFICIÁRIA 
PARENTESCO 
NATUREZA  DA 
PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
Rayna Rabelo Diniz 
Filha 
Temporária (maior 
idade) 
100% 
R$ 3.871,83 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 3.871,83 
  
A partir de data do requerimento – 14/10/2024: 
  
BENEFICIÁRIA 
PARENTESCO 
NATUREZA  DA 
PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
Katia Oliveira Rabelo 
Companheira 
Vitalícia 
50% 
R$ 2.005,50 
Rayna Rabelo Diniz 
Filha 
Temporária (maior 
idade) 
50% 
R$ 2.005,50 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
(do valor da pensão atualizada em 14/10/2024) 
R$ 4.011,00 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Quixadá – CE, 01 de abril de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5C19E6C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 01.04.002-
2025. 
 

                            

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