DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
representante legal, o Sr. Carlos Henrique Brito Rolim; nº 13.02.01-
21-SEAD – Valor Global: R$ 74.177,08; nº 13.02.01-12-SDS – Valor
global: R$ 935.946,28 - CONTRATADA: R e R Serviços e Locações
EIRELI - ME, através de seu representante legal, o Sr. Jaris da Silva
Rodrigues. OBJETO: contratações de serviços de eventos por
ocasião
de
comemorações,
inaugurações,
solenidades,
datas
comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras,
treinamentos, eventos em geral, com fornecimento de estrutura,
incluindo transporte, montagem e desmontagem para atender as
necessidades das Diversas Secretarias do Município de Quixadá/Ce.
Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da
assinatura. Assinam pelas contratantes: Izaura Gomes do Nascimento
de Oliveira, Roberta Glicya de Sá Felix. Data das assinaturas dos
contratos: 12, 13 e 14 de abril de 2023; 02 de maio de 2023.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:2F3F3785
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 05/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE
PROCESSO PARA DISCUTIR E REGULAMENTAR A
UTILIZAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS
PESSOAIS POR ESTUDANTES NOS ESTABELECIMENTOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE ENSINO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ, CEARÁ
PORTARIA Nº 05/2025
Autoriza a abertura de processo para discutir e
regulamentar a utilização de aparelhos eletrônicos
portáteis
pessoais
por
estudantes
nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino do
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará e dá
outras providências.
O Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Presidente do Conselho
Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, por nomeação legal e
considerando:
O fundamento nas disposições dos artigos 205 e 211 da Constituição
Federal;
O postulado do artigo 26 da Lei nº 9.394/96, conferindo autonomia ao
Conselho Municipal de Educação de Quixadá para criar normas para a
organização do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará;
A RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que
institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de
dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de
educação digital e midiática;
O postulado do artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Quixadá;
O pálio da Lei Municipal nº 2.329/2008; e
As disposições do Regimento Interno deste Conselho,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a abertura de processo com o objetivo de discutir e
regulamentar a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais
por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino do
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará e dá outras
providências.
Art. 2º Fica autorizada a assessoria técnico-jurídica para proceder com
a abertura do processo e acompanhar seu trâmite até a conclusão.
Art. 3º Fica designado o conselheiro Antônio Martins de Almeida
Filho para assumir a relatoria do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se:
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação em Quixadá
- Ceará, aos 27 de março de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BB98924C
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA 06.003/2025
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa
Eletrônico
nº
06.003/2025-SEPLAF.
CONTRATANTES:
Secretaria de Planejamento e Finanças tornam público o extrato do
contrato resultante da Dispensa Eletrônico nº 06.003/2025 SEPLAF:
nº 202503310003 – Valor global: R$ 43.725,00 - CONTRATADA:
IZA OLIVEIRA PONTES, através de seu representante legal, o Sra.
IZA OLIVEIRA PONTES. OBJETO: Contratação de empresa para
prestação
de
serviços
gráficos
e
confecção
de
materiais
personalizados, para atender as necessidades da Secretaria de
Planejamento e Finanças de Quixada. Prazo de vigência 12 meses
contados a partir da sua assinatura. Assina pela contratante: José
Erismar Nobre da Silveira Filho. Data da assinatura do contrato: 02 de
abril de 2025.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:D1A94CA9
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA 06.004/2025
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa
Eletrônico
nº
06.004/2025-SEPLAF.
CONTRATANTES:
Secretaria de Planejamento e Finanças tornam público o extrato do
contrato resultante da Dispensa Eletrônico nº 06.004/2025 SEPLAF:
nº 06.004/2025-01 – Valor global: R$ 44.500,00 - CONTRATADA:
IZA OLIVEIRA PONTES, através de seu representante legal, o Sra.
IZA OLIVEIRA PONTES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ENTREGA DOS BOLETOS DE IPTU DO
EXERCÍCIO VICENTE AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Prazo de vigência 12 meses
contados a partir da sua assinatura. Assina pela contratante: José
Erismar Nobre da Silveira Filho. Data da assinatura do contrato: 03 de
Abril de 2025.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:00BDE1F1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Nº
06.002/2025
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretária
de Planejamento e Finanças de Quixadá-CE, no uso de suas
atribuições legais, resolve declarar FRACASSADA a Dispensa
Eletrônica
nº
06.002/2025-SEPLAF,
cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO
SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL - PPA, PARA O QUATRIÊNIO DE 2026
A 2029, JUNTO A SECRETARIA PLANEJAMENTO E
FINANÇAS DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE, em face de não
haver propostas classificadas ou licitantes habilitados.
VIRNA LISI ARAUJO DE SOUZA
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:9FBA6E39
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
10.001/2023-01-SMS
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