DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
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CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:F4FD6F7A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 145/2025
PORTARIA Nº 145/2025.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARINEIDE CASIMIRO
CHAVES, matrícula nº 777, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do
Município de Quixelô/CE, conforme Portaria nº 172, de 30 de março
de 2004;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a aposentação do(a) MARINEIDE CASIMIRO
CHAVES, matrícula nº 777, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais (Benefício 231.593.962-8), que requereu
formalmente a declaração de vacância do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º. DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de
Auxiliar
de
Serviços
Gerais
ocupado
pelo(a)
servidor(a)
MARINEIDE CASIMIRO CHAVES, matrícula nº 777, por motivo de
aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 2º. O(a) servidor(a) identificado(a) no artigo 1º deverá ser
retirado da folha de pagamento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 02/01/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos
quatorze dias do mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:5BC602F9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 307/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 307/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Chefe de Processamento
de Dados da Secretaria Municipal da Saúde e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. JOSEFA CLEANE MIRANDA DE
ARAUJO, portadora do CPF nº ***.041.89*-**, do cargo de Chefe
de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, a
partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:287D00E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 308/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 308/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Núcleo
Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. YASMIN VIEIRA BARBOSA, portadora
do CPF nº ***.960.5**-**, do Cargo de Supervisora de Núcleo
Administrativo Financeiro, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025,
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:B4F83634
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