DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
DEZEMBRO 
DE 
2017, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica alterado o Anexo XX da Lei Municipal nº 1.690, de 29 
de dezembro de 2017, denominado Quadro de Distribuição de Cargos 
e Vagas da Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar, 
conforme o Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 2º - As atribuições, carga horária e remuneração dos cargos 
mencionados no Art. 1º seguirão as disposições previstas na legislação 
municipal vigente aplicável aos cargos de direção, coordenação 
pedagógica e técnicos secretaria. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 03 de abril de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO – Lei nº 2.305/2025 de 03 de abril de 2025 
  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:2DD00E09 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.306/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
 
Lei nº 2.306/2025 de 03 de abril de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.801 DE 18 DE OUTUBRO DE 
2019 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do Art. 21 da Lei Municipal 
nº 1.801/2019 de 18 de outubro de 2019, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
“Art. 21 – O CMAS terá a seguinte composição de titulares, 
observando a indicação de 01 (um) suplente para cada órgão ou 
entidade: 
  
I – 06 Representantes da Administração Municipal: 
01 Representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 
Social – SETAS; 
01 Representante da Secretaria Municipal de Educação e do 
Desporto Escolar – SEMED; 
01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; 
01 Representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; 
01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI; 
e 
01 Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Serviços Urbanos – SEINFRA. 
  
II – 06 Representantes da Sociedade Civil: 
02 Representantes de Usuários da Assistência Social, no âmbito 
municipal; 
02 Representantes dos Trabalhadores do SUAS, no âmbito municipal; 
e 
02 Representantes de entidades de assistência social, registradas no 
CMAS. [...]” 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 03 de abril de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:D9DD7D71 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.307/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
 
Lei nº 2.307/2025 de 03 de abril de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DOS DÉBITOS 
ORIUNDOS DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO DOS 
PERMISSIONÁRIOS 
DO 
MERCADO 
MUNICIPAL JOSÉ MARTINS DE SANTIAGO 
(MERCADO 
VELHO) 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizada a REMISSÃO dos débitos oriundos das 
Taxas de Ocupação devidas pelos permissionários do Mercado 
Municipal José Martins de Santiago (Mercado Velho), devidamente 
cadastrados 
na 
Coordenadoria 
de 
Tributação, 
Arrecadação, 
Fiscalização e Auditoria, referentes ao Exercício Financeiro de 2024 
e 2025. 
  
Art. 2º - A remissão de que trata o Art. 1º ficará condicionada ao 
requerimento do interessado que deverá dirigir-se a Coordenadoria de 
Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria para realizar o 
recadastramento conforme previsão expedida em Decreto Municipal. 
  
Art. 3º - Conforme relatório de impacto financeiro, anexo a esta Lei, a 
remissão de débitos referente aos anos de 2024 e 2025. 
  
Art. 4º - No ato do requerimento, cada permissionário deverá 
apresentar: 
  
I – Documento de Identificação com foto e CPF; 
  
II – Comprovante de Endereço atualizado; 
  
III – Autorização de uso do bem público que ocupa; e 
  
IV – Comprovante de quitação da taxa e alvará do exercício de 2023. 
  
§1º. Em relação ao inciso III, caso o requerente não apresente sua 
permissão para uso do bem público, esta deverá ser providenciada, 
seguindo as orientações estabelecidas pelo Decreto Municipal que 
regulamenta esta lei. 
§2º. Os débitos oriundos das permissões cujo fato gerador tenha 
ocorrido antes de 2024 poderão ser pagos pelos contribuintes sem 
incidência de multa e juros, caso efetuados em parcela única. 
Art. 5º. A remissão disposta no Art. 1º não implicará em restituição 
de quantias pagas ou oriundas de débitos fiscais quitados antes da 
vigência desta Lei. 
  

                            

Fechar