DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Art. 2º - A parceria de que trata o Art. 1º será formalizada por meio 
de Termo de Cooperação, observando os princípios da administração 
pública e as diretrizes desta Lei. 
  
Art. 3º - Fica o Município autorizado a realizar, no espaço cedido pela 
entidade privada: 
  
I – Melhorias estruturais necessárias para garantir a segurança e o 
bem-estar dos alunos e profissionais da educação; 
  
II – Manutenção preventiva e corretiva das instalações utilizadas pela 
rede pública municipal de ensino; 
  
III – Adequações e adaptações para atender às normas sanitárias e de 
acessibilidade vigentes. 
  
Art. 4º - A cessão do espaço para uso da rede pública municipal não 
implicará transferência de recursos financeiros à entidade privada, 
devendo a mesma manter suas demais atividades conforme suas 
diretrizes institucionais. 
  
Art. 5º - O Termo de Cooperação deverá prever, no mínimo: 
  
I – A descrição detalhada do espaço a ser utilizado; 
  
II – O prazo de vigência da parceria e as condições para sua 
prorrogação; 
  
III – As responsabilidades de cada parte envolvida; 
  
IV – Os critérios para fiscalização e prestação de contas da utilização 
do espaço e das melhorias realizadas; 
  
V – A cláusula de rescisão e as penalidades aplicáveis em caso de 
descumprimento. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento 
municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir do exercício fiscal 
tributário de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 04 de abril de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:9E53A284 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.311/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
 
Lei nº 2.311/2025 de 04 de abril de 2025. 
  
DENOMINA A RUA MARIA DO CARMO 
XAVIER 
MARREIRO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO XAVIER 
MARREIRO o logradouro público cadastrado anteriormente no 
CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário), deste município, de Rua 
SDO 01 (Giffoni Marreiro), situada no Bairro Pitombeira II, CEP: 
62.901-785, iniciando na Rua Francisco Felipe Sobrinho, desta segue 
o trecho no sentido sul/norte, finalizando na Rua Alexandre Marreiro, 
identificada pelo código nº. 1098. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 04 de abril de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:5A31EE94 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: C.D.L. FREIRE ME 
  
CPF/CNPJ: 15.387.698/0001-17 
  
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a Regularização da Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para Atividades Veterinárias, localizada na Travessa 
Deoclécio Gondim, nº 37, Zona Urbana, município de Russas, estado 
do Ceará. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas. 
  
RUSSAS, 03/04/2025 
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:AB3B4D21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  
EDITAL 
 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE 
BANCO 
PARA 
PROFESSORES 
ALFABETIZADORES 
NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA 
NOVO CICLO 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo 
Secretário da Educação, o Sr. Francisco Candido da Silva Júnior, no 
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo art. 1º da 
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço 
voluntário e dá outras providências, a Portaria n° 884, de 30 de agosto 
de 2024 que dispõe sobre a governança do Pacto Nacional pela 
Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e 
Adultos, institui a Câmara Permanente de Alfabeti 
zação e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - CampEJA, e 
define os valores para pagamento de bolsas de formação continuada 
para os articuladores e formadores, a Resolução n° 19, de 9 de 
setembro de 2024 que estabelece as regras e os procedimentos para o 
pagamento de bolsas de formação continuada aos agentes no âmbito 
da Governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e 
Qualificação da Educação de Jovens e Adultos e a Resolução n° 20, 
de 9 de setembro de 2024, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública 
destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de 
alfabetizadores para a prestação de atividade voluntária no Programa 
Brasil Alfabetizado - PBA - Novo Ciclo. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1 A Chamada Pública para composição de banco para 
alfabetizadores será regida pela legislação vigente sendo executada, 
desenvolvida e organizada pela Secretaria de Educação SEDUC 
Saboeiro-CE; 
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a 
prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA - Novo Ciclo; 

                            

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