DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
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Art. 2º - A parceria de que trata o Art. 1º será formalizada por meio
de Termo de Cooperação, observando os princípios da administração
pública e as diretrizes desta Lei.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a realizar, no espaço cedido pela
entidade privada:
I – Melhorias estruturais necessárias para garantir a segurança e o
bem-estar dos alunos e profissionais da educação;
II – Manutenção preventiva e corretiva das instalações utilizadas pela
rede pública municipal de ensino;
III – Adequações e adaptações para atender às normas sanitárias e de
acessibilidade vigentes.
Art. 4º - A cessão do espaço para uso da rede pública municipal não
implicará transferência de recursos financeiros à entidade privada,
devendo a mesma manter suas demais atividades conforme suas
diretrizes institucionais.
Art. 5º - O Termo de Cooperação deverá prever, no mínimo:
I – A descrição detalhada do espaço a ser utilizado;
II – O prazo de vigência da parceria e as condições para sua
prorrogação;
III – As responsabilidades de cada parte envolvida;
IV – Os critérios para fiscalização e prestação de contas da utilização
do espaço e das melhorias realizadas;
V – A cláusula de rescisão e as penalidades aplicáveis em caso de
descumprimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir do exercício fiscal
tributário de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 04 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:9E53A284
PROCURADORIA
LEI Nº 2.311/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Lei nº 2.311/2025 de 04 de abril de 2025.
DENOMINA A RUA MARIA DO CARMO
XAVIER
MARREIRO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO XAVIER
MARREIRO o logradouro público cadastrado anteriormente no
CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário), deste município, de Rua
SDO 01 (Giffoni Marreiro), situada no Bairro Pitombeira II, CEP:
62.901-785, iniciando na Rua Francisco Felipe Sobrinho, desta segue
o trecho no sentido sul/norte, finalizando na Rua Alexandre Marreiro,
identificada pelo código nº. 1098.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 04 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:5A31EE94
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: C.D.L. FREIRE ME
CPF/CNPJ: 15.387.698/0001-17
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas
– SEMA a Regularização da Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para Atividades Veterinárias, localizada na Travessa
Deoclécio Gondim, nº 37, Zona Urbana, município de Russas, estado
do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de
Russas.
RUSSAS, 03/04/2025
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:AB3B4D21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE
BANCO
PARA
PROFESSORES
ALFABETIZADORES
NO
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
NOVO CICLO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo
Secretário da Educação, o Sr. Francisco Candido da Silva Júnior, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo art. 1º da
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço
voluntário e dá outras providências, a Portaria n° 884, de 30 de agosto
de 2024 que dispõe sobre a governança do Pacto Nacional pela
Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e
Adultos, institui a Câmara Permanente de Alfabeti
zação e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - CampEJA, e
define os valores para pagamento de bolsas de formação continuada
para os articuladores e formadores, a Resolução n° 19, de 9 de
setembro de 2024 que estabelece as regras e os procedimentos para o
pagamento de bolsas de formação continuada aos agentes no âmbito
da Governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e
Qualificação da Educação de Jovens e Adultos e a Resolução n° 20,
de 9 de setembro de 2024, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública
destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de
alfabetizadores para a prestação de atividade voluntária no Programa
Brasil Alfabetizado - PBA - Novo Ciclo.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Chamada Pública para composição de banco para
alfabetizadores será regida pela legislação vigente sendo executada,
desenvolvida e organizada pela Secretaria de Educação SEDUC
Saboeiro-CE;
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a
prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA - Novo Ciclo;
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