DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
ANEXO
IV
–
CRITÉRIOS
PARA
PONTUAÇÃO
NA
ENTREVISTA
ITENS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
A Conhecimento relacionado à educação popular. 4
B Conhecimento relativo ao Programa
Brasil Alfabetizado 2
C Experiência relativa à alfabetização de jovens, adultos e idosos. 4
PONTUAÇÃO TOTAL 10 PONTOS
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE
BANCO
PARA
PROFESSORES
ALFABETIZADORES
NO
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
NOVO
CICLO
ANEXO
V
–
DECLARAÇÃO
DE
DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Eu, ______, CPF: ______, candidata(o) no processo seletivo referente
à Chamada Pública para seleção de bolsista para atuar como
alfabetizador no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, ao
realizar minha inscrição, reconheço e estou de acordo, conforme esta
Chamada, da exigência de disponibilidade de até 10 (dez) horas
semanais, mais 4 horas mensal, para exercer as ações elencadas nesta
Chamada, bem como tenho disponibilidade para os eventuais
encontros presenciais/remotos de alinhamento com a equipe técnica
da Seduc/CREDE.
Saboeiro-Ceará, _________de de 2025.
______
Assinatura do(a) candidato(a)
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE
BANCO
PARA
PROFESSORES
ALFABETIZADORES
NO
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
NOVO CICLO
ANEXO VI – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS - Demanda de turmas
de jovens, adultos e idosos analfabetos
LOCAL Urbana Rural
SABOEIRO-CE 05 05
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE
BANCO
PARA
PROFESSORES
ALFABETIZADORES
NO
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
NOVO CICLO
ANEXO VII – ENDEREÇO ELETRÔNICO SME-SABOEIRO-CE
pbasmesaboeiroce@gmail.com
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:F3B7488F
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
02.21.01/2025
A Prefeitura Municipal de Saboeiro – CE, torna público para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei
n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar
n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame,
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por
Item, objetivando CONTRATAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS PESADAS COM COMBUSTÍVEL E OPERADOR
DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
SABOEIRO-CE. A sessão será realizada através do Portal Licita
Saboeiro, pelo endereço eletrônico http://licitasaboeiroce.com.br/,
com data de abertura agendada para 28 de abril de 2025 às 10:00. O
edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da
Transparência do Município pelo endereço https://saboeiro.ce.gov.br/,
ou
ainda
pelo
endereço
Portal
Licita
Saboeiro,
http://licitasaboeiroce.com.br/ e ainda no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Licitações do TCE.
Saboeiro - CE, 02 de abril de 2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:2CCB7CEB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 482/2025
LEI Nº 482, DE 04 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
POLÍTICA
DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO
MUNICÍPIO DE SALITRE – CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, prefeito municipal de
Salitre/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 103,
inciso IV da Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
Art. 1º - Fica instituída a Política de Regularização Fundiária no
Município de Salitre - CE, com o propósito de disciplinar, normatizar
e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas,
ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos
informais consolidados, ao ordenamento territorial urbano do
Município de Salitre - CE, que visam à adequação das habitações
irregulares, loteamentos irregulares, termos de concessão de direito de
uso e títulos de aforamento preexistentes às conformações legais e à
titulação de seus ocupantes, tendo por base as diretrizes e objetivos
previstos nesta Lei e na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto
9.310/2018 e Lei 14.118/2021.
§1º – O Poder Público Municipal formulará e desenvolverá no espaço
urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios
de sustentabilidade econômica, social, ambiental e ordenação
territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente,
combinado seu uso de forma funcional.
§2º – A regularização fundiária basear-se-á no direito social à
moradia, no pleno desenvolvimento das funções sociais da
propriedade urbana e no direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
§3º – As normas e procedimentos da Reurb promovida mediante
Legitimação Fundiária somente poderão ser aplicados para aprovação
de processos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais
comprovadamente existentes e consolidados, na forma desta Lei, até
22 de dezembro de 2016, assim reconhecidos por ato exclusivo do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§4º – A Regularização Fundiária também poderá ser promovida,
individual ou coletivamente, em parceria com o Munícipio, pelo
Estado, pelos próprios beneficiários, por cooperativas habitacionais,
associações
de
moradores,
fundação,
organizações
sociais,
organizações da sociedade civil de interesse público ou outras
associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas do
desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
§5º – Para atender à necessidade de participação dos interessados, será
imprescindível a realização de pelo menos uma audiência pública com
a comunidade, momento em que será franqueada a palavra aos
beneficiários do programa, bem como será explicado de forma
suscinta as etapas do processo e os benefícios que serão dados à
localidade.
Art. 2º - A gestão do Programa de Regularização Fundiária de Salitre
caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
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