DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3688 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 FESTIVAL MULTICULTURAL DE ANTONINA DO NORTE SELEÇÃO DE 
PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 
DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 FESTIVAL MULTICULTURAL DE ANTONINA DO NORTE 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
  
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do 
acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos 
apresentados pelos agentes culturais de Antonina do Norte. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na 
Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
• INFORMAÇÕES GERAIS  
  
Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural para receber apoio financeiro para realização de Festival Multicultural no Município de Antonina 
do Norte, conforme Anexo I. 
  
Quantidade de projetos selecionados 
Será selecionado 01 (um) projeto. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
Valor total do edital 
O valor total deste edital é de R$ 40.786,00 (quarenta mil setecentos e oitenta e seis reais) 
A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária dos recursos da Lei Aldir Blanc. 
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos 
próprios da contratação de serviços. 
  
Prazo de inscrição 
De 08h horas do dia 07/04/2025 até às 17 horas do dia 11/04/2025. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 
  
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Antonina do Norte há pelo menos 03 (três) anos 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 (um) projeto culturale poderá ser contemplado com no máximo01 (um) 
projeto cultural. 
  
• ETAPAS 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural 
  

                            

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