DOMCE 08/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Antonina do Norte.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão de seleção e homologação, que deve ser apresentado por meio do envio de
Formulário de Recurso, no prazo de03 (três) dias, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nodiário oficial do Município de Antonina do Norte.
• ET P DE H BI IT ÇÃ
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 04 (quatro) dias ap s a publicação do resultado final de
seleção, por meio digital os seguintes documentos:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
V - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de d bitos estaduais e municipais.
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,
obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Homologação, que deve ser apresentado por meio de
formulário de recurso no prazo de 3 dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til
posterior publicação.
Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Antonina do Norte. Após
essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário Municipal
de Cultura, Esporte e Juventude de Antonina do Norte, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária vinculada ao CNPJ da instituição, em
desembolso único. Aberta em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de Antonina do Norte,
de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação administração
p blica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
cultura, observadas s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no
Anexo V deste edital.
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