Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040800048 48 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202410024327 .LUCAS EMANUEL FAUSTINO GUEDES . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202409006932 .LUZIA JASCINEIDE JUSTINO . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202409010079 .MARIA LENIRA DE OLIVEIRA CUNHA . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202410022260 .PABLO HENRIQUE DO NASCIMENTO CAVALCANTE . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202409014484 .RAFAELY CALADO GONÇALVES BATISTA . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202410017456 .RENATO DE FREITAS SOUZA . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202410025055 .TATIANA APARECIDA LOPES GAIÃO 1.2.Os candidatos que não compareceram ao procedimento deavaliação pela Comissão Biopsicossocial e, nos termos do subitem 7.9 doEdital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, perderam o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência são os seguintes: . .CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM . .CARGO .I N S C R I Ç ÃO .NOME . .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .202410027550 .PEDRO RAFAEL LEITE SILVA . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202410019869 .EDUARDO LUCIANO DE LUCENA . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202410028337 .JOSÉ DE ANCHIETA FILHO . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202410025841 .JOSEILSON GONÇALVES DA CUNHA . .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO .202409012591 .ROBSON DOS SANTOS MEDEIROS 2. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO BIOPSICOSSOCIAL 2.1 O candidato que não teve a condição de pessoa com deficiência validada pela Comissão Biopsicossocial poderá solicitar acesso aos motivos do indeferimento da sua solicitação das 8h do dia 08 de abril de 2025 às 17h do dia 09 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos · Área do Candidato · Solicitar/Consultar Requerimento. 2.2. A Comissão de Concurso e Seleção terá um prazo de até 16 horas para disponibilizar ao candidato os motivos do indeferimento da sua solicitação, prazo este que será contado a partir do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf). 2.3.O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão Biopsicossocial, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos · Área do Candidato · Solicitar/Consultar Requerimento, no período do dia 10 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de abril de 2025. 2.4Na data de 14 de abril de 2025, às 8h00 (conforme horário oficial de Brasília-DF), os candidatos que interpuseram recurso deverão comparecer ao procedimento de avaliação Recursal da Comissão Biopsicossocial, queserárealizado na COMPROV - Comissão de Processos Vestibulares - situada no térreo do Bloco da Pró-Reitoria de Ensino do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande/PB. 2.4.1 Os recorrentes serão avaliados por ordem de chegada. 2.5. Não serão admitidos os recursos de candidatos que não compareceram ao procedimento, sendo admitidos apenas os recursos decandidatos que não tiveram a condição de PcDvalidada pela Comissão Biopsicossocial. 2.6 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão Biopsicossocial. 2.6.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a documentação apresentada pelo candidato, o parecer emitido pela Comissão Biopsicossocial e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 2.6.2 A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso. 2.7 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 2.8 O não enquadramento do candidato na condição de PcD não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos requisitos dispostos na legislação vigente. 2.9 A decisão da Comissão Biopsicossocial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada. 2.9.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis. 2.10A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso. 2.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 2.11.1 Recurso inconsistente ou cujo teor desrespeite a banca será liminarmente indeferido. 2.13. Não será aceito recurso por outra via a não ser a disposta no subitem 2.3 deste Edital, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O edital de resultado final do procedimento de Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiênciados cargos de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente ao Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 15de abril de 2025. CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158719 Número do Contrato: 14/2019. Nº Processo: 23507.001656/2025-19. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 02.425.466/0001-64 - JAVE YIRE SERVICOS LTDA.. Objeto: Repactuação do contrato nº 14/2019 em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, nº de registro no MTE: CE000086/2025. Vigência: 04/04/2025 a 30/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.330.975,76. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2025 celebrado entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Associação do Engenho do Lixo do Juazeiro do Norte, CNPJ: 11.263.979/0001-07. Processo: 23507.004997/2024-57. Objeto: O acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a destinação de resíduos reutilizáveis e recicláveis, armazenados nos campi da Universidade Federal do Cariri, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 11 de março de 2025. Signatários: Silvério de Paiva Freitas Júnior, reitor da UFCA e José Wilys da Silva, presidente da Associação do Engenho do Lixo do Juazeiro do Norte. EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Espécie: Acordo de Parceria n. 03/2025 celebrado entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Prefeitura Municipal de Campos Sales, CNPJ: 07.416.704/0001-99, com interveniência da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à Pesquisa - (Fundação ASTEF), CNPJ: 08.918.421/0001-08. Processo: 23507.001104/2025-01. Objeto: O acordo de parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os parceiros, com apoio administrativo e financeiro da Fundação ASTEF, para desenvolver o projeto "Programa Eficiência Campos Sales", a ser executado nos termos do plano de trabalho. Vigência: 06 (seis) meses a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 01 de abril de 2025. Signatários: Silvério de Paiva Freitas Júnior, reitor da UFCA, Moesio Loiola de Melo, Prefeito do município de Campos Sales e Tomaz Nunes Cavalcante Neto, presidente da fundação ASTEF. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO EDITAIS DE 7 DE ABRIL DE 2025 Homologação do Resultado Final de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores Substitutos A Reitora da Universidade Federal de Catalão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 e o Decreto da Presidência da República Federativa do Brasil, de 30 de janeiro de 2024, publicado no DOU em 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1; conforme os arts. 25 e 26 do Estatuto/UFCAT e os arts. 45 e 47 do Regimento Geral/UFCAT; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 02/2025, cujo extrato foi publicado no D.O.U de 27/01/2025 e Edital Específico nº 03/2025, publicado no D.O.U de 27/01/2025: Nº 06 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Geografia Física e Ensino / Instituto de Geografia - IGEO; exercício: Catalão/GO. Candidatos(as) Aprovados(as) Classificação Geral: 1º- Jefferson Gomes Confessor, média: 9,10; 2º- Lara Luíza Silva, média: 7,60. (Processo nº 23852.004302/2024-15). Nº 07 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Enfermagem Geral / Instituto de Biotecnologia - IBIOTEC; exercício: Catalão/GO. Candidatos(as) Aprovados(as) Classificação Geral: 1º- Hudson de Oliveira Silva, média: 9,50; 2º- Jordana Aleluia Castilho, média: 7,03. (Processo nº 23852.006770/2024-16). Nº 08 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Engenharia de Minas / Faculdade de Engenharia - FENG; exercício: Catalão/GO. Candidato(a) Aprovado(a) Classificação Geral: 1º- Guilherme Sousa Rosa Da Silva, média: 7,00. (Processo nº 23852.006628/2024-79). Nº 09 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Engenharia de Produção / Faculdade de Engenharia - FENG; exercício: Catalão/GO. Candidatos(a) Aprovados(a) Classificação Geral: 1º- Nayara Felício de Oliveira, média: 8,57; 2º- Lorrane Pereira Duarte, média: 8,07; 3º- Luana Coelho de Morais, média: 7,23 (Processo nº 23852.004699/2024-37). Nº 10 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Física / Instituto de Física - IF; exercício: Catalão/GO. Candidatos(a) Aprovados(a) Classificação Geral: 1º- Pedro Henrique Santos Bento, média: 9,13; 2º- Marcello Antônio Ferreira Marques da Silva, média: 8,13; 3º- Marcus Vinicius Araújo, média: 7,50; 4º- Horário Coelho Júnior, média: 7,03. (Processo nº 23852.004167/2024-08). Nº 11 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Administração Geral / Centro de Gestão e Negócios - CGEN; exercício: Catalão/GO. Candidato(a) Aprovado(a) Classificação Geral: 1º- Keila Aparecida Marques, média: 7,10. (Processo nº 23852.004038/2024-10). ROSELMA LUCCHESEFechar