DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410024327
.LUCAS EMANUEL FAUSTINO GUEDES
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409006932
.LUZIA JASCINEIDE JUSTINO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409010079
.MARIA LENIRA DE OLIVEIRA CUNHA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410022260
.PABLO HENRIQUE DO NASCIMENTO CAVALCANTE
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409014484
.RAFAELY CALADO GONÇALVES BATISTA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410017456
.RENATO DE FREITAS SOUZA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410025055
.TATIANA APARECIDA LOPES GAIÃO
1.2.Os candidatos que não compareceram ao procedimento deavaliação pela Comissão Biopsicossocial e, nos termos do subitem 7.9 doEdital nº 30/2024 REITORIA/SRH,
de 13 de setembro de 2024, perderam o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência são os seguintes:
. .CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM
. .CARGO
.I N S C R I Ç ÃO
.NOME
. .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.202410027550
.PEDRO RAFAEL LEITE SILVA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410019869
.EDUARDO LUCIANO DE LUCENA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410028337
.JOSÉ DE ANCHIETA FILHO
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202410025841
.JOSEILSON GONÇALVES DA CUNHA
. .ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.202409012591
.ROBSON DOS SANTOS MEDEIROS
2. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO BIOPSICOSSOCIAL
2.1 O candidato que não teve a condição de pessoa com deficiência validada pela Comissão Biopsicossocial poderá solicitar acesso aos motivos do indeferimento da sua
solicitação das 8h do dia 08 de abril de 2025 às 17h do dia 09 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos · Área do Candidato · Solicitar/Consultar Requerimento.
2.2. A Comissão de Concurso e Seleção terá um prazo de até 16 horas para disponibilizar ao candidato os motivos do indeferimento da sua solicitação, prazo este que
será contado a partir do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
2.3.O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão Biopsicossocial, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico
de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos · Área do Candidato · Solicitar/Consultar
Requerimento, no período do dia 10 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de abril de 2025.
2.4Na data de 14 de abril de 2025, às 8h00 (conforme horário oficial de Brasília-DF), os candidatos que interpuseram recurso deverão comparecer ao procedimento de
avaliação Recursal da Comissão Biopsicossocial, queserárealizado na COMPROV - Comissão de Processos Vestibulares - situada no térreo do Bloco da Pró-Reitoria de Ensino do
campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande/PB.
2.4.1 Os recorrentes serão avaliados por ordem de chegada.
2.5. Não serão admitidos os recursos de candidatos que não compareceram ao procedimento, sendo admitidos apenas os recursos decandidatos que não tiveram a
condição de PcDvalidada pela Comissão Biopsicossocial.
2.6 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão Biopsicossocial.
2.6.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a documentação apresentada pelo candidato, o parecer emitido pela Comissão Biopsicossocial e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
2.6.2 A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.7 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração
da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.8 O não enquadramento do candidato na condição de PcD não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não
se enquadra nos requisitos dispostos na legislação vigente.
2.9 A decisão da Comissão Biopsicossocial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça
no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada.
2.9.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais
cominações legais aplicáveis.
2.10A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a
interposição de recurso.
2.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
2.11.1 Recurso inconsistente ou cujo teor desrespeite a banca será liminarmente indeferido.
2.13. Não será aceito recurso por outra via a não ser a disposta no subitem 2.3 deste Edital, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH,
de 13 de setembro de 2024, e suas retificações.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O edital de resultado final do procedimento de Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas para Pessoas com
Deficiênciados cargos de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente ao Concurso
Público para Técnico Administrativo em Educação regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, será publicado no Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 15de abril de 2025.
CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158719
Número do Contrato: 14/2019.
Nº Processo: 23507.001656/2025-19.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 02.425.466/0001-64 - JAVE
YIRE SERVICOS LTDA.. Objeto: Repactuação do contrato nº 14/2019 em razão da Convenção
Coletiva de Trabalho 2025/2026, nº de registro no MTE: CE000086/2025. Vigência:
04/04/2025 a 30/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.330.975,76. Data de
Assinatura: 04/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025).
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2025 celebrado entre a Universidade Federal
do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Associação do Engenho do Lixo do Juazeiro
do Norte, CNPJ: 11.263.979/0001-07. Processo: 23507.004997/2024-57. Objeto: O acordo
de Cooperação Técnica tem como objeto a destinação de resíduos reutilizáveis e
recicláveis, armazenados nos campi da Universidade Federal do Cariri, às associações e às
cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da
data de assinatura. Data de assinatura: 11 de março de 2025. Signatários: Silvério de Paiva
Freitas Júnior, reitor da UFCA e José Wilys da Silva, presidente da Associação do Engenho
do Lixo do Juazeiro do Norte.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie: Acordo de Parceria n. 03/2025 celebrado entre a Universidade Federal do Cariri
(UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Prefeitura Municipal de Campos Sales, CNPJ:
07.416.704/0001-99, com interveniência da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino
e Fomento à Pesquisa - (Fundação ASTEF), CNPJ: 08.918.421/0001-08. Processo:
23507.001104/2025-01. Objeto: O acordo de parceria para PD&I tem por objeto a
cooperação técnica e científica entre os parceiros, com apoio administrativo e financeiro da
Fundação ASTEF, para desenvolver o projeto "Programa Eficiência Campos Sales", a ser
executado nos termos do plano de trabalho. Vigência: 06 (seis) meses a partir da data de
assinatura. Data de assinatura: 01 de abril de 2025. Signatários: Silvério de Paiva Freitas
Júnior, reitor da UFCA, Moesio Loiola de Melo, Prefeito do município de Campos Sales e
Tomaz Nunes Cavalcante Neto, presidente da fundação ASTEF.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EDITAIS DE 7 DE ABRIL DE 2025
Homologação
do Resultado
Final
de
Processo Seletivo
Simplificado
para
Contratação de Professores Substitutos
A Reitora da Universidade Federal de Catalão, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018
e o Decreto da Presidência da República Federativa do Brasil, de 30 de janeiro
de 2024, publicado no DOU em 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2,
página 1; conforme os arts. 25 e 26 do Estatuto/UFCAT e os arts. 45 e 47 do
Regimento Geral/UFCAT; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, com a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667,
de 14/05/2003, homologa e torna público o resultado final do processo seletivo
simplificado para contratação de professores substitutos, objeto do Edital de
Condições Gerais nº 02/2025, cujo extrato foi publicado no D.O.U de
27/01/2025 
e 
Edital
Específico 
nº 
03/2025, 
publicado
no 
D.O.U 
de
27/01/2025:
Nº 06 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Geografia Física e
Ensino / Instituto de Geografia - IGEO; exercício: Catalão/GO. Candidatos(as)
Aprovados(as) Classificação Geral: 1º- Jefferson Gomes Confessor, média: 9,10;
2º- Lara Luíza Silva, média: 7,60. (Processo nº 23852.004302/2024-15).
Nº 07 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Enfermagem Geral /
Instituto
de Biotecnologia
-
IBIOTEC;
exercício: Catalão/GO.
Candidatos(as)
Aprovados(as) Classificação Geral: 1º- Hudson de Oliveira Silva, média: 9,50; 2º-
Jordana Aleluia Castilho, média: 7,03. (Processo nº 23852.006770/2024-16).
Nº 08 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Engenharia de Minas
/ Faculdade
de Engenharia
- FENG;
exercício: Catalão/GO.
Candidato(a)
Aprovado(a) Classificação Geral: 1º- Guilherme Sousa Rosa Da Silva, média: 7,00.
(Processo nº 23852.006628/2024-79).
Nº 09 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Engenharia de Produção /
Faculdade de Engenharia - FENG; exercício: Catalão/GO. Candidatos(a) Aprovados(a)
Classificação Geral: 1º- Nayara Felício de Oliveira, média: 8,57; 2º- Lorrane Pereira Duarte,
média: 8,07; 3º- Luana Coelho de Morais, média: 7,23 (Processo nº 23852.004699/2024-37).
Nº 10 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Física / Instituto de
Física - IF; exercício: Catalão/GO. Candidatos(a) Aprovados(a) Classificação Geral:
1º- Pedro Henrique Santos Bento, média: 9,13; 2º- Marcello Antônio Ferreira
Marques da Silva, média: 8,13; 3º- Marcus Vinicius Araújo, média: 7,50; 4º-
Horário Coelho Júnior, média: 7,03. (Processo nº 23852.004167/2024-08).
Nº 11 - Área do Processo Seletivo Simplificado: Administração Geral /
Centro de Gestão e Negócios - CGEN; exercício: Catalão/GO. Candidato(a)
Aprovado(a) Classificação Geral: 1º- Keila Aparecida Marques, média: 7,10.
(Processo nº 23852.004038/2024-10).
ROSELMA LUCCHESE

                            

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