DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000218202505 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000219202541
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à
Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000220202576 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90003/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
26/03/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço técnico
especializado de operação da infraestrutura de serviços de TIC, conforme Edital e Anexos.
Total de Itens Licitados: 00010 Novo Edital: 08/04/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço:
Spo, Quadra 03, Lt.05, Complexo Sede da Prf BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir
de 08/04/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
24/04/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
Coordenador-geral de Aquisições Nacionais
(SIDEC - 07/04/2025) 200109-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025
PRODUTO PERIGOSO-MG/NPI-MG/SEOP-MG/SRPRF-MG
INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO
O Superintendente da Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO e /ou NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base no Decreto
96.044/88, atualizado pela Resolução 3.665/2011 ANTT; e /ou Resolução 5848/2019 ANTT; e /ou Resolução 5947/2021 ANTT; e /ou Resolução 5998/2022 ANTT; e/ou Resolução 6056/2024
ANTT; que regulamenta o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso específico, no prazo
de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços
disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento V.Sa. deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração e/ou
notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante
de endereço para correspondência; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009.
Notifica também acerca do resultado de recursos indeferidos. Após a deste edital das notificações de penalidade e resultado de recurso indeferido, o infrator deverá efetuar o pagamento
da multa, com o prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, sob pena de inscrição em Divida Ativa da União. O processo encontra-se à disposição para vista na repartição, no
seguinte endereço: Praça Antônio Mourão Guimarães s/nº, Cidade Industrial, Contagem/MG. O pagamento da multa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União - GRU,
que poderá ser solicitada pelo correio eletrônico: produtoperigoso.mg@prf.gov.br NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: PROCESSO, CNPJ/CPF, AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, ARTIGO DEC.
96.044/88, RES 3.665/2011; E/OU RES. 5848/2019; E/OU RES. 5947/2021; e /ou Resolução 5998/2022; e/ou Resolução 6056/2024 - ANTT
.
.Processo
.CNPJ/CPF
.AUTO DE INFRAÇÃO
.DATA DA INFRAÇÃO
.AMPARO LEGAL
. .08656.027330/2022-63
.>>30.161.016/0001-47,
.P1503448280322130008,
.28/03/2022,
.42 ll b 7
. .08656.061187/2021-58
.>>33.000.167/0093-20,
.P3157754200621135005,
.20/06/2021,
.42 ll b 4
. .08656.061185/2021-69
.>>33.000.167/0093-20,
.P3157754200621135003,
.20/06/2021,
.42 ll b 6
. .08656.065193/2021-84
.>>10.509.954/0001-88,
.P3157754040721134101,
.04/07/2021,
.42 l d 1
. .08656.082002/2021-49
.>>82.110.818/0003-93,
.P1515149780821142510,
.18/08/2021,
.42 ll b 1
. .08656.087475/2021-32
.>>***.332.536-**,
.P2542512080921160002,
.08/09/2021,
.42 ll b 7
. .08656.019000/2022-02
.>>11.718.183/0001-00,
.P1503448050322231107,
.05/03/2022,
.42 l d 9
. .08656.087480/2021-45
.>>***.332.536-**,
.P2542512080921160004,
.08/09/2021,
.42 ll b 5
. .08656.087485/2021-78
.>>***.332.536-**,
.P2542512080921160006,
.08/09/2021,
.42 ll b 1
. .08656.087489/2021-56
.>>***.332.536-**,
.P2542512080921160010,
.08/09/2021,
.42 ll b 21
. .08656.089475/2021-77
.>>35.434.159/0001-07,
.P3157754120921133501,
.12/09/2021,
.42 l d 9
. .08656.089476/2021-11
.>>35.434.159/0001-07,
.P3157754120921133502,
.12/09/2021,
.42 l c 4
. .08656.089478/2021-19
.>>35.434.159/0001-07,
.P3157754120921133503,
.12/09/2021,
.42 l c 1
. .08656.089479/2021-55
.>>35.434.159/0001-07,
.P3157754120921133504,
.12/09/2021,
.42 l c 17
. .08656.090253/2021-05
.>>***.162.928-**,
.P1462933200921152701,
.20/09/2021,
.42 l b 2

                            

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