DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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197
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0108. Processo: 00200.004610/2025-92.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA - AM. CNPJ: 02.053.876/0001-21. Data da
assinatura: 05/04/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
- Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 05/04/2025 final: 04/04/2030.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro
Bairros dos Santos Diretor-Executivo, pela Câmara: Abraão Claudio de Araújo.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0104. Processo: 200.004646/2025-76.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PIO IX - PI. CNPJ: 02.470.160/0001-20. Data da
assinatura: 07/04/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 07/04/2025
final: 07/04/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo em Exercício, pela Câmara: Francisco
Maiko de Alencar, Presidente.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 05/2025 entre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF) e o BANCO DO BRASIL S.A. (Processo SEI nº 012187/2018). Objeto: Regulamentar o
estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas
destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e
formação de preços dos contratos firmados pelo STF, bem como viabilizar o acesso do STF
aos saldos e extratos das contas abertas. Assinatura: 04/04/2025. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da sua assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral;
pelo Banco do Brasil, Whelen Goncalo de Arruda Leite, seu Gerente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n° 13 ao Contrato nº 12/2020 celebrado entre o STF e a empresa BEL FO R T
SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA. (Processo Eletrônico n° 004548/2019). Objeto a)
corrigir, a partir da assinatura do Aditivo: a.1) o anexo III do 9° Termo Aditivo, tendo em
vista que o piso salarial do auxílio funeral é de R$ 2.045,92, conforme CCT 2024; a.2) o
anexo I do 10° Termo Aditivo, tendo em vista que o piso salarial do auxílio funeral é de R$
2.045,92, conforme CCT 2024;e a.3) o anexo I do 12° Termo Aditivo, tendo em vista que
o piso salarial do auxílio funeral é de R$ 2.045,92, conforme CCT 2024 e a vigência do
Contrato, conforme 9° Termo Aditivo. b) repactuar o Contrato, pelo adimplemento das
condições previstas na cláusula dezesseis do ajuste e o advento do Termo Aditivo à
Convenção Coletiva de Trabalho 2025 da categoria profissional e a pedido da empresa, a
partir de 1º de janeiro de 2025; c) reajustar o preço unitário dos insumos em: c.1) 4,621%,
de acordo com o IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de
2023, com efeitos financeiros a partir de 20/01/2024, conforme Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-
D e II-E deste aditivo; e c.2) 4,831%, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado no período de
janeiro de 2024 a dezembro de 2024, com efeitos financeiros a partir de 20/01/2025,
conforme Anexos IV, IV-A, IV-B, IV-C, IV-D e IV-E deste aditivo. d) promover o reequilíbrio
econômico-financeiro do item auxílio-transporte, tendo em vista, por fato do príncipe, a
alteração superveniente das tarifas, conforme: d.1) Portaria da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito - SMT/SETRAM n° 29/2023, majorando o valor para R$ 9,84, com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024; e d.2) Portaria da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito - SMT/SETRAM n° 31/2024, majorando o valor para R$ 10,71, com
efeitos a partir de 6 de janeiro de 2025. e) rescindir, amigavelmente, o Contrato, com
fundamento no artigo 79, II, da Lei nº 8.666/1993, a partir de 1º de março de 2025.
Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 25/03/2025. Vigência: a partir da
assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo , Diretor-Geral; e, pela empresa,
Marcus Luciano Belfort de Andrade Sandin, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n° 16 ao Contrato nº 109/2019 celebrado entre o STF e a empresa PLU S
SERVICE EIRELI. (Processo Eletrônico n° 007709/2019). Objeto a) incluir, a partir da
assinatura deste aditivo: a.1) a cláusula vinte e cinco ao Contrato que trata de
Faturamento; a.2) na planilha de custos o valor do Tributo sobre as despesas inerentes à
prestação de serviço; a.2.1) serviços: PIS, COFINS e ISS; e a.2.2) materiais: PIS e COFINS. b)
alterar a cláusula onze do Contrato, a partir da assinatura deste aditivo. c) prorrogar
excepcionalmente a vigência do Contrato por 6 (seis) meses, a partir de 30 de maio de
2025. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 01/04/2025. Vigência: a partir da
assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral; e, pela empresa, Cláudio
Júnior Sousa Silva, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n° 4 ao Contrato nº 46/2024 celebrado entre o STF e a empresa GENERAL
CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA. (Processo Eletrônico n° 006710/2024). Objeto a)
promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a pedido da Contratada, tendo
em vista, por fato do príncipe, o regime de transição para a reoneração da folha de
pagamento, conforme Lei n° 14.973/2024, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
b) repactuar os valores do Contrato conforme Convenção Coletiva de Trabalho SEAC X
SISDF 2025/2026, com vigência em 01/01/2025 a 31/12/2026. c) corrigir o valor do auxílio-
transporte e do auxílio-transporte (entorno) do 3° Termo Aditivo para 12 meses. d) incluir,
a partir da assinatura deste aditivo, o parágrafo vinte e cinco na Cláusula Dez do Contrato.
e) acrescer, em 5 unidades, a quantidade de uniformes a serem fornecidos pela
Contratada, a partir da assinatura deste aditivo. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93.
Assinatura: 21/03/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva
Toledo, Diretor-Geral; e, pela empresa, Luís Filipe Martinho Matos, Representante Legal.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - UASG 40003
A Pregoeira do CNJ comunica que a empresa A TELECOM TELEINFORMATICA
LTDA, CNPJ 37.166.592/0001-26, foi declarada vencedora do objeto do Pregão Eletrônico n°
90010/2025.
LARISSA COUTINHO DIÓGENES
Pregoeira
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 15 - STJ, DE 7 DE ABRIL DE 2025
RESULTADO PROVISÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), no uso da atribuição
prevista no art. 21, XXXI, do Regimento Interno, e na Lei Federal n.º 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, e suas alterações, torna públicos os seguintes resultados, somente
para o Cargo 2 e para o Cargo 18, referentes ao concurso público para a formação de
cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário do quadro de pessoal do
Superior Tribunal de Justiça:
a) o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação presencial
(2ª etapa); e
c)
o 
resultado
provisório 
no
procedimento 
de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas.
1 DO
RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL DOS
CANDIDATOS
QUE SOLICITARAM
CONCORRER COMO
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA,
SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência
na 
avaliação 
biopsicossocial, 
na
seguinte 
ordem: 
cargo/área 
de
atividade/especialidade/ramo, número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
1.1.1 
CARGO
2: 
ANALISTA
JUDICIÁRIO 
-
ÁREA: 
ADMINISTRATIVA
-
ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL
10047846, Alberto Gaia Gonzaga Junior / 10040052, Flavio da Silva Souza /
10006716, Gabriel Romario da Silva Costa / 10017614, Hermane Cardoso Mancio /
10002775, Ismael Silva Oliveira / 10029722, Lisiane Aguiar Santos Carpaneda / 10000798,
Luciano Chaves Neto / 10039560, Neuton Henrique Maltha Torres / 10049595, Noemy
Juliana Cachali / 10040370, Roberto Mota Almeida / 10000201, Ronaldo Albino Lopes da
Silva / 10005288, Webson de Alencar Dias / 10026129, Wesley Ferreira do Rego.
1.1.2 CARGO 18: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO -
ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10025573, Alisson Tavares de Souza / 10060441, Darlan Henrique da Silva
Venturelli / 10007742, Marcus Vinicius Gomes Franco / 10005797, Rafael Augusto de
Oliveira Martins / 10027588, Thiago Elias Santos / 10014825, Victor Augusto Brocchieri
Fe r r e i r a .
2
DO 
RESULTADO
PROVISÓRIO 
NO
PROCEDIMENTO 
PRESENCIAL
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
(2ª ETAPA), SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/área
de atividade/especialidade/ramo, número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
2.1.1 
CARGO
2: 
ANALISTA
JUDICIÁRIO 
-
ÁREA: 
ADMINISTRATIVA
-
ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL
10058430, Abedenaque Alves de Oliveira Junior / 10007168, Adriana Caetano
Pereira / 10062237, Alana Pereira Euzebio / 10014122, Albino Rodrigues de Oliveira /
10056845, Alex Sandro Jose de Freitas / 10044599, Alisson de Lima Monteiro / 10040928,
Allessio Rodrigues Nogueira de Souza / 10051446, Andre Alves Lemos / 10055600, Bruna
Cristina Carvalho Soares / 10003685, Carlos Alves Lima / 10023063, Charles Soares dos
Santos / 10050929, Divino Luzia Paz de Souza / 10022824, Eldilane Denes de Carvalho
Costa / 10018536, Erica Rosa Guimaraes / 10003524, Euller Enrique de Sousa Alexandre
/ 10035848, Fabio Muniz Marques / 10009250, Felipe Oliveira de Lima / 10003883, Filipe
Xavier da Costa / 10030581, Gabriel Costa Zaine / 10002158, Glleice Kelly Borges de
Oliveira / 10058562, Guilherme Chagas da Silva / 10060605, Janaildes de Sousa Martins
/ 10041809, Joabe Silva Rodrigues / 10066798, Juliana de Carvalho Aguiar / 10039749,
Kaio Cesar Nascimento Pereira / 10008706, Lidiane de Barros Soares / 10028112,
Matheus Alves dos Santos / 10041079, Moises Gomes da Silva / 10026921, Moises
Severino da Silva / 10047241, Patrick Santos Silva / 10011024, Paulo Victor Pereira
Rodrigues / 10018265, Rafael Gomes de Carvalho / 10001655, Rafael Mendes Martins /
10001991, Ravan Alves Santos / 10018422, Renato Martins Gomes / 10022311, Roniele
Gomes Santiago / 10013254, Thiago Meneses de Almeida / 10057169, Wesley Magalhaes
de Araujo.
2.1.2 CARGO 18: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO -
ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10037801, Lucas Guimaraes Mendes.
3 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS, SOMENTE PARA O
CARGO 2 E PARA O CARGO 18
3.1 
Relação 
provisória 
dos 
candidatos 
considerados 
indígenas 
no
procedimento
de heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração, na
seguinte
ordem: cargo/área de atividade/especialidade/ramo, número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
3.1.1 
CARGO
2: 
ANALISTA
JUDICIÁRIO 
-
ÁREA: 
ADMINISTRATIVA
-
ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL
10025068, Rosana Fernandes de Araujo.
4 DOS RECURSOS
4.1 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA, SOMENTE
PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18
4.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 9 de abril de 2025 às 18 horas
do dia 10 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, visualizar as razões de sua não qualificação
como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o
resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos
documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
refere o subitem 4.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
4.2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
NEGROS (2ª ETAPA) E DOS CANDIDATOS INDÍGENAS, SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA
O CARGO 18
4.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros ou indígenas no procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de
indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas
do dia 9 de abril de 2025 às 18 horas do dia 10 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, por meio
do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

                            

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