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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040800007 7 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCTI nº 8.760, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, AUTORIZA o afastamento do país do servidor público: LESLIE DE MOLNARY, da Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, desta Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para participar do Treinamento Inter-regional sobre Localização de Usinas Nucleares, incluindo SMRs, em Moscou, Rússia, de 10 a 18/05/2025, incluindo o período de trânsito, com ônus limitado, conforme o Processo nº 01341.001938/2025-13. FRANCISCO RONDINELLI JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO PAÍS, publicado no dou nº 066, de 07 de abril de 2025, seção 2, página 6, Onde se lê: ROBERTO SALLES XAVIER, Leia-se: FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A PORTARIA Nº 18, DE 4 DE ABRIL 2025 O Presidente do CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA SA - CEITEC, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 45 do Estatuto Social da Companhia, com fundamento na Portaria MCTI nº 8.760, de 11 de dezembro de 2024, Diário Oficial da União, 12/12/24, resolve: AUTORIZAR ERIC ERICSON FABRIS, matrícula SIAPE: 242090357864, Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento, para participar do evento PCIM Europe, em Nuremberg, Alemanha, e realizar visitas técnicas a empresas de tecnologias de dispositivos semicondutores de potência, na Alemanha e Suíça, no período de 03 a 13 de maio de 2025, trânsito incluso, com ônus para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI no que se refere a transportes aéreos e terrestres, diárias, taxas de inscrição e seguro de viagem, cabendo à CEITEC a manutenção do salário e encargos do empregado durante o período de afastamento. AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA Ministério das Comunicações CO R R EG E D O R I A PORTARIA MCOM Nº 17.328, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 6º do Capítulo IV do Anexo VII da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MCOM nº 12.138, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 28, Seção 2, p. 7, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria MCOM nº 16245, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no DOU nº 27, Seção 2, p. 5, de 7 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 53115.003428/2024-69. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANA FAGUNDES EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DESPACHO EM 4 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM Nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 251, de 31 de dezembro de 2024, resolve: Autorizar o Afastamento do País, na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, da Diretora de Governança e Estratégia, Juliana Picoli Agatte, para a visita à sede do New Development Bank (NDB) e a centros operacionais, em Xangai e Pequim, na China, de 05/04/2025 a 12/04/2025 (trânsito incluído), com ônus parcial para a ECT, conforme processo 53180.016814/2025-18. FABIANO SILVA DOS SANTOS Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC N° 158, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar JULIANA ANDRADE da função de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Transferências Interfederativas da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, a contar de 17 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA DESPACHO DE AFASTAMENTO MINC Nº 32, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país do servidor Raul Brochado Maravalhas, ocupante do cargo de Técnico I - Arquiteto e Urbanista - IPHAN, para cursar Doutorado em Patrimônios de Influência Portuguesa, em Coimbra/Portugal, no período de 7 de abril de 2025 a 31 de março de 2028, incluindo trânsito, com ônus limitado para o IPHAN - processo 01400.005772/2025-54. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA DESPACHO Nº 33, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país da servidora Roberta Aguiar Cerri, ocupante do cargo de Coordenadora da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - MinC, para participar do IX Congreso Iberoamericano de Cultura e no Mercado de Industrias Culturales y Creativas, em Santiago /Chile, no período de 9 a 12 de abril de 2025, incluindo trânsito, com ônus para o MinC (meias diárias) - processo 01400.005086/2025-83. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL COORDENAÇÃO-GERAL DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO PORTARIA CGFI/MINC Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC nº 784, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo nº 01400.000826/2025-95, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de Logística, com a finalidade de desenvolvimento de estudos que criem metodologias de trabalho, critérios e diretrizes de atuação no Centro Técnico Audiovisual, baseando-se nos normativos vigentes e regras de logística atualmente utilizadas. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Logística do Centro Técnico Audiovisual compete: I - propor padronização de modelos de documentações conforme normativos vigentes na gestão de fornecedores; II - desenvolver estudo de redimensionamento da força de trabalho, conforme áreas de atuação após a reabertura; III- revisar as licitações e exarar relatório de execução com organograma financeiro de custos para análise interna; IV - desenvolver estudo do fluxo de execução orçamentária e financeira dos últimos 5 anos, abordando as evoluções, pontos de melhorias e perspectivas de planejamentos futuros; V - iniciação à pesquisa "A logística na nova era da tecnologia - tecnologia é essencial para o desenvolvimento de boas práticas logísticas para os mais diversos segmentos. Com inovações tecnológicas é possível desenvolver soluções inovadoras e efetivas"; VI - desenvolvimento de planejamento da implementação Logística sustentável. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Armando Souza de Oliveira, matrícula SIAPE 225066; II - Cícero Vicente da Silva, matrícula SIAPE 0225070; III - Colaboradores convidados: a) Jacqueline Sant'anna Medeiros, CPF: 097.***.***-29; b) Larissa Dias dos Santos, CPF: 152.***.***-96; e c) Luara Cristina Rodrigues Marins, CPF: 104.***.***-80. § 1º Todos os membros respondem de forma igualitária no processo de construção das diretrizes, metodologias de trabalho a serem implementadas, manuais e demais produtos advindos dos estudos deste Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, respeitada: I - a convocação, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião; e II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 3 (três) dias de sua data. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas desde que presentes a maioria absoluta de seus representantes. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 3º Eventuais gastos decorrentes da atuação do Grupo de Trabalho serão custeados pelo Centro Técnico Audiovisual, conforme a disponibilidade orçamentária. § 4º Os encaminhamentos e as proposições do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião. § 5º Em caso de empate, caberá à Coordenação Geral deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, devendo o convite ser realizado por Ofício encaminhado pela Coordenação Geral. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Ao final de cada exercício, o Grupo de Trabalho Permanente deverá apresentar à Coordenação Geral do Centro Técnico Audiovisual, que encaminhará às demais unidades superioras, relatório contendo informações acerca das ações realizadas pelo colegiado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALQUIRIA SALGADO QUILICI PORTARIA CGFI/MINC Nº 4, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Institui Grupo de Trabalho de Pesquisas Audiovisuais, com a finalidade de definição de diretrizes, linhas de pesquisas no campo do audiovisual que convergem com a atuação histórica do Centro Técnico Audiovisual, visando a formação de um Centro de Pesquisas na setorial com ênfase na pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e posterior enquadramento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia como Instituição Científica e Tecnológica. A COORDENADORA GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC nº 784, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo nº 01400.000826/2025-95, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de Pesquisas Audiovisuais, com a finalidade de definição de diretrizes, linhas de pesquisas no campo do audiovisual que convergem com a atuação histórica do Centro Técnico Audiovisual, visando a formação de um Centro de Pesquisas na setorial com ênfase na pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e posterior enquadramento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia como Instituição Científica e Tecnológica. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Pesquisas Audiovisuais do Centro Técnico Audiovisual compete: I - desenvolvimento de estudo de mecanismos para a criação do Centro de Pesquisas; II - desenvolvimento de estudo para implementação de Programa de Iniciação Científica; e III- definição de no mínimo 5 linhas de pesquisa para o ano de 2025 e estudo para implementação. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do Centro Técnico Audiovisual: I - Felipe dos Santos Lima de Barros, matrícula SIAPE 1414845; II - Francisco Luz, matrícula SIAPE 1718674; III - Natalia de Castro Soares, matrícula SIAPE 2342187; IV - Rosiane da Fonseca, matrícula SIAPE 0222359; V - Colaboradores convidados: a) Ana Beatriz Almendra Vasconcelos, CPF: 105.***.***-08; b) Cíntia Lourenço da Silva, CPF: 118.***.***- 37; c) Guilherme do Amaral Gurgel, CPF: 134.***.***-09; d) Janaina Vainer Cardoso Pereira Rodrigues, CPF: 080.***.***-05; e) Luara Cristina Rodrigues Marins, CPF: 104.***.***-80; f) Lucas Vitor Scalioni, CPF: 067.***.***-80; e g) Olívia Queiroz Serra de Castro, CPF: 178.***.***-13. § 1º Todos os membros respondem de forma igualitária no processo de construção das diretrizes, metodologias de trabalho a serem implementadas, manuais e demais produtos advindos dos estudos deste Grupo de Trabalho.Fechar