DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da
reunião; e
II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 3 (três) dias de
sua data.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas desde que presentes a
maioria absoluta de seus representantes.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 3º Eventuais gastos decorrentes da atuação do Grupo de Trabalho serão
custeados pelo Centro Técnico Audiovisual, conforme a disponibilidade orçamentária.
§ 4º Os encaminhamentos e as proposições do Grupo de Trabalho ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 5º Em caso de empate, caberá à Coordenação Geral deliberar sobre os
encaminhamentos e proposições.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, devendo
o convite ser realizado por Ofício encaminhado pela Coordenação Geral.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Ao final de cada exercício, o Grupo de Trabalho Permanente deverá
apresentar à Coordenação Geral do Centro Técnico Audiovisual, que encaminhará às
demais unidades superioras, relatório contendo informações acerca das ações realizadas
pelo colegiado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALQUIRIA SALGADO QUILICI
PORTARIA CGFI/MINC Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
COORDENADORA
GERAL
DO CENTRO
TÉCNICO
DO
AUDIOVISUAL
DO
MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de
Pessoal MINC nº 784, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30
de 
maio 
de 
2023, e 
considerando 
o 
constante 
dos 
autos 
do 
Processo
nº 01400.000826/2025-95, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo
de Trabalho de Revitalização e Inovação
Tecnológica do Centro Técnico Audiovisual.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Revitalização e Inovação Tecnológica do
Centro Técnico Audiovisual compete:
I - revitalização e inovação dos Estúdios do Centro Técnico Audiovisual;
II - desenvolvimento de estudo para implementação do Projeto Equipamentos
CTAv móvel - Giro CTAv; e
III- desenvolvimento de estudo para revitalização, inovação e implementação
adequada de suporte em Tecnologia da Informação para laboratórios de jogos digitais,
animação e demais cursos audiovisuais que necessitam de equipamentos específicos para
implementação das atividades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do Centro Técnico
Audiovisual:
I - Felipe dos Santos Lima de Barros, matrícula SIAPE 1414845;
II - Alexandre Ferraz Jardim, matrícula SIAPE 0438492;
III - Gilson Rodrigues, matrícula SIAPE 0225084;
IV - Joaquim Eufrasino Neto, matrícula SIAPE 0222297;
V- Júlio Cesar Araújo Diniz, matrícula SIAPE 0222312;
VI - Luiz Fernando Ferreira, matrícula SIAPE 0222320;
VII - Marcos Antônio Santos Souza, matrícula SIAPE 1718080;
VIII- Mauro Dias da Silva, matrícula SIAPE 0222340;
IX - Renato Luiz da Costa, matrícula SIAPE 0222353;
X - Ronaldo Martins Matos, matrícula SIAPE 0222357;
XI - Sérgio Luiz de Oliveira Arena, matrícula SIAPE 225140;
XII - Colaboradores convidados:
a) Carlos Henrique da Rocha, CPF: 907.***.***-04;
b) Evandro Marinho Bezerra, CPF: 072.***.***-40;
c) Evandro Suzano, CPF: 803.***.***-34;
d) Gustavo Barrozo Lopes, CPF: 137.***.***-00;
e) Victor Gonçalves Dias, CPF: 130.***.***-30;
f) Vitor Hugo Fernandes de Carvalho, CPF: 107.***.***-70;
g) Wendel Eduardo Alves Horsay, CPF: 125.***.***-50; e
h) Welligton Pinto da Silva, CPF: 036.***.***-16.
§ 1º Todos os membros respondem de forma igualitária no processo de
construção das diretrizes, metodologias de trabalho a serem implementadas, manuais e
demais produtos advindos dos estudos deste Grupo de Trabalho. 
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da
reunião; e
II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 3 (três) dias de
sua data.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas desde que presentes a
maioria absoluta de seus representantes.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 3º Eventuais gastos decorrentes da atuação do Grupo de Trabalho serão
custeados pelo Centro Técnico Audiovisual, conforme a disponibilidade orçamentária.
§ 4º Os encaminhamentos e as proposições do Grupo de Trabalho ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 5º Em caso de empate, caberá à Coordenação Geral deliberar sobre os
encaminhamentos e proposições.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, devendo
o convite ser realizado por Ofício encaminhado pela Coordenação Geral.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Ao final de cada exercício, o Grupo de Trabalho Permanente deverá
apresentar à Coordenação Geral do Centro Técnico Audiovisual, que encaminhará às
demais unidades superioras, relatório contendo informações acerca das ações realizadas
pelo colegiado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALQUIRIA SALGADO QUILICI
PORTARIA CGFI/MINC Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
COORDENADORA
GERAL
DO CENTRO
TÉCNICO
DO
AUDIOVISUAL
DO
MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de
Pessoal MINC nº 784, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30
de 
maio 
de 
2023, e 
considerando 
o 
constante 
dos 
autos 
do 
Processo
nº 01400.000826/2025-95, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de Implementação de Políticas de
Qualificação Audiovisual.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Implementação de Políticas de Qualificação
Audiovisual do Centro Técnico Audiovisual compete:
I - Definição de cursos a serem implementados por intermédio do Acordo de
Cooperação com o IFRJ, cronogramas e atividades correlatas para fortalecimento da
parceria;
II - Busca de novas Parcerias Institucionais para ampliação da atuação no campo
da Qualificação Audiovisual; 
III - Mapeamento de coletivos produtores de audiovisual da Zona Norte; e
IV - Desenvolvimento de estudo de metodologia de replicabilidade de um
modelo de qualificação a ser implementado nas demais macrorregiões do Brasil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do Centro Técnico
Audiovisual:
I - Felipe dos Santos Lima de Barros, matrícula SIAPE 1414845;
II - Joana Nogueira Lima, matrícula SIAPE 1549092;
III - Alexandre Ferraz Jardim, matrícula SIAPE 0438492;
IV - Natalia de Castro Soares, matrícula SIAPE 0222359;
V - Sérgio Luiz de Oliveira Arena, matrícula SIAPE 225140
VI - Colaboradores convidados:
a) Lorena Martins dos Santos, CPF: 171.***.***-64;
b) Roberta Cristina França da Silva, CPF: 141.***.***-06;
§ 1º Todos os membros respondem de forma igualitária no processo de
construção das diretrizes, metodologias de trabalho a serem implementadas, manuais e
demais produtos advindos dos estudos deste Grupo de Trabalho. 
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da
reunião; e
II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 3 (três) dias de
sua data.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas desde que presentes a
maioria absoluta de seus representantes.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 3º Eventuais gastos decorrentes da atuação do Grupo de Trabalho serão
custeados pelo Centro Técnico Audiovisual, conforme a disponibilidade orçamentária.
§ 4º Os encaminhamentos e as proposições do Grupo de Trabalho ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 5º Em caso de empate, caberá à Coordenação Geral deliberar sobre os
encaminhamentos e proposições.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, devendo
o convite ser realizado por Ofício encaminhado pela Coordenação Geral.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Ao final de cada exercício, o Grupo de Trabalho Permanente deverá
apresentar à Coordenação Geral do Centro Técnico Audiovisual, que encaminhará às
demais unidades superioras, relatório contendo informações acerca das ações realizadas
pelo colegiado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALQUIRIA SALGADO QUILICI
PORTARIA CGFI/MINC Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL DO
MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria de Pessoal MINC nº 784, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial
da União em 30 de maio de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo
nº 01400.000826/2025-95, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de Gestão Patrimonial.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Gestão Patrimonial do Centro Técnico
Audiovisual compete:
I - Levantamento Patrimonial de bens móveis e classificação;
II - Criação de Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis baseado nas
diretrizes e normatização do Governo Federal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do Centro
Técnico Audiovisual:
I - Armando Souza de Oliveira, matrícula SIAPE 225066;
II - Cícero Vicente da Silva, matrícula SIAPE 0225070;
III - Clério Pereira Pavão Filho, matrícula SIAPE 1721830;
IV - José Luiz Rosa, matrícula SIAPE 0436889;
V - Marcelo da Cruz Leal, matrícula SIAPE 1718540;
VI - Paulo Roberto Alves, matrícula SIAPE1718734
VII - Sérgio Iglésias, matrícula SIAPE0222365
VIII - Tânia Regina Vidal Silva, matrícula SIAPE0456734
IX -Valter França Bezerra, matrícula SIAPE1719503
X - Colaboradores convidados:
a) Ana Caroline Miro da Silva, CPF: 143.***.***-07;
b) Jacqueline Sant'anna Medeiros, CPF: 097.***.***-29;
c) Larissa Dias dos Santos, CPF:152.***.***-96
d) Rafael Loureiro Lapa, CPF:158.***.***-22
e) Roberta Cristina França da Silva, CPF:141.***.***-06
f) Vitor Hugo Fernandes de Carvalho, CPF:107.***.***-70
§ 1º Todos os membros respondem de forma igualitária no processo de
construção das diretrizes, metodologias de trabalho a serem implementadas, manuais
e demais produtos advindos dos estudos deste Grupo de Trabalho. 
Art. 4º O Grupo de Trabalho Permanente se reunirá, em caráter ordinário,
semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da
pauta da reunião; e
II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 3 (três)
dias de sua data.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas desde que
presentes a maioria absoluta de seus representantes.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente ou
por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de
2020.
§ 3º Eventuais gastos decorrentes da atuação do Grupo de Trabalho serão
custeados 
pelo
Centro 
Técnico
Audiovisual, 
conforme
a 
disponibilidade
orçamentária.
§ 4º Os encaminhamentos e as proposições do Grupo de Trabalho
ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria
simples dos representantes presentes na reunião.
§ 5º Em caso de empate, caberá à Coordenação Geral deliberar sobre os
encaminhamentos e proposições.
Art.
5º
O
Grupo
de 
Trabalho
poderá
convidar
especialistas
e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de
suas reuniões, devendo o convite ser realizado por Ofício encaminhado pela
Coordenação Geral.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Ao final de cada exercício, o Grupo de Trabalho Permanente deverá
apresentar à Coordenação Geral do Centro Técnico Audiovisual, que encaminhará às
demais unidades superioras, relatório contendo informações acerca das ações
realizadas pelo colegiado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALQUIRIA SALGADO QUILICI

                            

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