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V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 206/CPESFN, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-CN 16.0539.15 MARCOS PAULO SANTOS DA COSTA 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.2053.71 MATHEUS FERNANDO SILVEIRA DA CRUZ 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 29OUT2024 CB-FN-IF 15.2029.92 LUCAS MORAES DOS SANTOS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.2081.76 FELIPHE SOUZA DOS SANTOS; CB-FN-IF 15.2050.61 FÁBIO HENRIQUE PESSOA GONÇALVES; e CB-FN-IF 15.2178.68 RAFAEL DOS SANTOS. 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.2015.38 NICOLAS VIDAL GONZALES MEJIA; e CB-FN-IF 15.1979.72 BRENNO FERNANDES DA CUNHA SENA. 2 0 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.2029.76 FELIPE ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-EF 16.0605.21 WÉSLEY SANTOS DE FRANÇA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 87.2505.51 UALACE SANTOS RODRIGUES 2 0 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 99.0258.50 CARLOS EDUARDO ROCHA BARBOSA 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-CN 16.0606.61 RAFAEL NEVES MOTA; CB-FN-MO 16.0462.42 MATHEUS DOS SANTOS CELESTINO FELIPE; e CB-FN-MO 16.0537.37 JONAS HENRIQUE DOS SANTOS PENEDO. Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0531.06 VINICIUS TERRA SANTANA; e SD-FN 18.0553.03 ARTHUR SANDER SANTOS DA SILVA. ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1443.70 MATTHEWS MELLO DA MATTA BATALHÃO NAVAL 1 5 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.0539.39 LUAN DEMERCIANO DE JESUS DIAS CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0437.78 MARCOS BRUNO SILVA GOMES FERREIRA; e SD-FN 17.0449.79 BRUNO DE SOUZA GOMES GODOI. CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.0260.16 MARCUS VICTOR MORAIS PEREIRA COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 05FEV2025 SD-FN 17.0555.80 MATTHEWS MENDES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 1 7 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.0311.88 RENNAN JOAQUIM DA SILVA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.0553.65 THIAGO TEIXEIRA DE AQUINO Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 16MAR2025 CB-FN-IF 15.0615.15 GERALDO SANTOS PEREIRA Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 217/CPESFN, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0302.43 LUIS OTÁVIO COSTA SOARES 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 07JUL2024 SD-FN 22.0588.42 THIAGO LUIZ SOUZA DOS SANTOS 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1370.48 ANTONIO CARLOS VIEIRA BISPO DA SILVA; SD-FN 19.0436.86 WESLEY GUIMARÃES DA SILVA; e SD-FN 21.0206.47 ADRISON PAULINO DA SILVA. 0 8 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 22.1220.44 JUAN VICTOR DE OLIVEIRA CAMPOS 4º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1673.46 LUAN BARBOSA DA SILVEIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1692.41 JOÃO VICTOR SILVA DE AZEVEDO BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2024 SD-FN 17.1407.49 JONATHAN DE SOUZA GOMES BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1891.45 THALYS OLIVEIRA DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0543.40 BRENNO PASSOS BEZERRA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0556.81 PAULO ENOCK DE OLIVEIRA TAVARES CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 20.1207.45 JORGE LUCAS VIEIRA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO AERONAVAL 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 20.1054.44 IKEY FONSECA DE ALMEIDA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-ET 99.1540.72 TELSON BOMFIM LACERDA JÚNIOR; e CB-FN-MO 18.1404.75 GILMAR DE AMORIM DIAS. 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1328.44 LUIZ CARLOS MAGALHÃES DE OLIVEIRA; SD-FN 21.0109.43 JOÃO VICTOR BRITO DA SILVA; SD-FN 20.1115.41 RHAMON FERNANDO CARNEIRO DOS SANTOS; SD-FN 21.0084.42 JOÃO VÍTOR DE CARVALHO FERREIRA; SD-FN 20.1117.46 ALESSANDRO RODRIGUES PASCHOAL DOS SANTOS; SD-FN 19.0420.94 ERICK DE FIGUEIREDO HONORATO SANTOS; SD-FN 18.1387.21 FABRÍCIO CARDOSO TATAGIBA; e SD-FN 21.0054.43 REINALDO MARCELINO DE MOURA JUNIOR. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 01.0916.97 ANDRÉ FELIPE BEZERRA DA FONSECA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 219/CPESFN, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 24MAR2025 SD-FN 23.1654.48 MATHEUS BORGES DOS SANTOS. BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 24MAR2025 SD-FN 23.1575.42 ARTUR DANTAS DE OLIVEIRA Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar