DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CB-FN-IF 16.0464.80 RODRIGO DE BRITO LEMOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 206/CPESFN, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 5
CB-FN-CN 16.0539.15 MARCOS PAULO SANTOS DA COSTA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.2053.71 MATHEUS FERNANDO SILVEIRA DA CRUZ
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
29OUT2024
CB-FN-IF 15.2029.92 LUCAS MORAES DOS SANTOS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.2081.76 FELIPHE SOUZA DOS SANTOS;
CB-FN-IF 15.2050.61 FÁBIO HENRIQUE PESSOA GONÇALVES; e
CB-FN-IF 15.2178.68 RAFAEL DOS SANTOS.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.2015.38 NICOLAS VIDAL GONZALES MEJIA; e
CB-FN-IF 15.1979.72 BRENNO FERNANDES DA CUNHA SENA.
2 0 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.2029.76 FELIPE ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 5
CB-FN-EF 16.0605.21 WÉSLEY SANTOS DE FRANÇA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-MO 87.2505.51 UALACE SANTOS RODRIGUES
2 0 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CN 99.0258.50 CARLOS EDUARDO ROCHA BARBOSA
3 1 JA N 2 0 2 5
CB-FN-CN 16.0606.61 RAFAEL NEVES MOTA;
CB-FN-MO 16.0462.42 MATHEUS DOS SANTOS CELESTINO FELIPE; e
CB-FN-MO 16.0537.37 JONAS HENRIQUE DOS SANTOS PENEDO.
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.0531.06 VINICIUS TERRA SANTANA; e
SD-FN 18.0553.03 ARTHUR SANDER SANTOS DA SILVA.
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1443.70 MATTHEWS MELLO DA MATTA
BATALHÃO NAVAL
1 5 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.0539.39 LUAN DEMERCIANO DE JESUS DIAS
CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0437.78 MARCOS BRUNO SILVA GOMES FERREIRA; e
SD-FN 17.0449.79 BRUNO DE SOUZA GOMES GODOI.
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS
DE MATTOS CORTEZ
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.0260.16 MARCUS VICTOR MORAIS PEREIRA
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
05FEV2025
SD-FN 17.0555.80 MATTHEWS MENDES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 7 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.0311.88 RENNAN JOAQUIM DA SILVA
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso
3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 5
CB-FN-IF 16.0553.65 THIAGO TEIXEIRA DE AQUINO
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso
3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
16MAR2025
CB-FN-IF 15.0615.15 GERALDO SANTOS PEREIRA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 217/CPESFN, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.0302.43 LUIS OTÁVIO COSTA SOARES
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
07JUL2024
SD-FN 22.0588.42 THIAGO LUIZ SOUZA DOS SANTOS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1370.48 ANTONIO CARLOS VIEIRA BISPO DA SILVA;
SD-FN 19.0436.86 WESLEY GUIMARÃES DA SILVA; e
SD-FN 21.0206.47 ADRISON PAULINO DA SILVA.
0 8 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 22.1220.44 JUAN VICTOR DE OLIVEIRA CAMPOS
4º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1673.46 LUAN BARBOSA DA SILVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1692.41 JOÃO VICTOR SILVA DE AZEVEDO
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2024
SD-FN 17.1407.49 JONATHAN DE SOUZA GOMES
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1891.45 THALYS OLIVEIRA DA SILVA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.0543.40 BRENNO PASSOS BEZERRA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.0556.81 PAULO ENOCK DE OLIVEIRA TAVARES
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 20.1207.45 JORGE LUCAS VIEIRA
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO AERONAVAL
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 20.1054.44 IKEY FONSECA DE ALMEIDA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-ET 99.1540.72 TELSON BOMFIM LACERDA JÚNIOR; e
CB-FN-MO 18.1404.75 GILMAR DE AMORIM DIAS.
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1328.44 LUIZ CARLOS MAGALHÃES DE OLIVEIRA;
SD-FN 21.0109.43 JOÃO VICTOR BRITO DA SILVA;
SD-FN 20.1115.41 RHAMON FERNANDO CARNEIRO DOS SANTOS;
SD-FN 21.0084.42 JOÃO VÍTOR DE CARVALHO FERREIRA;
SD-FN 20.1117.46 ALESSANDRO RODRIGUES PASCHOAL DOS SANTOS;
SD-FN 19.0420.94 ERICK DE FIGUEIREDO HONORATO SANTOS;
SD-FN 18.1387.21 FABRÍCIO CARDOSO TATAGIBA; e
SD-FN 21.0054.43 REINALDO MARCELINO DE MOURA JUNIOR.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 01.0916.97 ANDRÉ FELIPE BEZERRA DA FONSECA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 219/CPESFN, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os
seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso
II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2
da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
24MAR2025
SD-FN 23.1654.48 MATHEUS BORGES DOS SANTOS.
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
24MAR2025
SD-FN 23.1575.42 ARTUR DANTAS DE OLIVEIRA
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a
prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço
ativo.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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