DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEI Nº 15.119, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do
Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor
de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os
fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.275, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União
3.742.031
.AT I V I DA D ES
0030 21HZ
0030 21HZ 6500
.Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre
Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre - No Estado do Rio Grande do
Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
Imóvel reparado/conservado (unidade): 1 (Acréscimo)
03 122
03 122
1.548.050
1.548.050
0030 21I0
0030 21I0 6500
Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública
no Estado do Rio Grande do Sul
Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública
no estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário -
Calamidade Pública)
Família atendida (unidade): 20.000 (Acréscimo)
03 422
03 422
F
4-INV
2
90
0
3000
1.548.050
2.193.981
2.193.981
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90 .0
.3000
2.193.981
.TOTAL - FISCAL
3.742.031
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
3.742.031
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
.UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5133
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome
74.975.000
.
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
5133 8948
Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo
Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural
08 511
74.975.000
5133 8948 6501
Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo
Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural - Na Amazônia Legal
(Crédito Extraordinário - Emergência Climática)
08 511
68.475.000
Tecnologia
social
de
acesso à
água
implantada
(unidade):
2.200
(Acréscimo)
S
3-ODC
3
30
0
3000
20.542.500
S
4-INV
3
30
0
3000
47.932.500
5133 8948 6502
Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo
Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural - Na Região Centro-
Oeste (Crédito extraordinário - Emergência Climática - ADPF nº 743)
08 511
6.500.000
Tecnologia social de acesso à água implantada (unidade): 1.000 (Acréscimo)
S
3-ODC
3
30
0
3000
1.950.000
.
.
.
.S
.4-INV
.3
.30
.0
.3000
4.550.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
74.975.000
.TOTAL - GERAL
74.975.000
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura
.UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5801
Pesca e Aquicultura Sustentáveis
418.415.008
.Operações Especiais
.
5801 00W1
Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais
Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal -
Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte
20 331
418.415.008
5801 00W1 6500
Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais
Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal -
Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região
Norte (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática)
20 331
418.415.008
.
.Pescador artesanal beneficiado (unidade): 148.046 (Acréscimo)
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.3000
418.415.008
.TOTAL - FISCAL
418.415.008
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
418.415.008

                            

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