Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800004 4 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEI Nº 15.119, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.275, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 7 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 3.742.031 .AT I V I DA D ES 0030 21HZ 0030 21HZ 6500 .Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Imóvel reparado/conservado (unidade): 1 (Acréscimo) 03 122 03 122 1.548.050 1.548.050 0030 21I0 0030 21I0 6500 Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Família atendida (unidade): 20.000 (Acréscimo) 03 422 03 422 F 4-INV 2 90 0 3000 1.548.050 2.193.981 2.193.981 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3000 2.193.981 .TOTAL - FISCAL 3.742.031 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.742.031 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 74.975.000 . .At i v i d a d e s . . . . . . . 5133 8948 Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural 08 511 74.975.000 5133 8948 6501 Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário - Emergência Climática) 08 511 68.475.000 Tecnologia social de acesso à água implantada (unidade): 2.200 (Acréscimo) S 3-ODC 3 30 0 3000 20.542.500 S 4-INV 3 30 0 3000 47.932.500 5133 8948 6502 Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural - Na Região Centro- Oeste (Crédito extraordinário - Emergência Climática - ADPF nº 743) 08 511 6.500.000 Tecnologia social de acesso à água implantada (unidade): 1.000 (Acréscimo) S 3-ODC 3 30 0 3000 1.950.000 . . . .S .4-INV .3 .30 .0 .3000 4.550.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 74.975.000 .TOTAL - GERAL 74.975.000 ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura .UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5801 Pesca e Aquicultura Sustentáveis 418.415.008 .Operações Especiais . 5801 00W1 Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte 20 331 418.415.008 5801 00W1 6500 Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática) 20 331 418.415.008 . .Pescador artesanal beneficiado (unidade): 148.046 (Acréscimo) . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3000 418.415.008 .TOTAL - FISCAL 418.415.008 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 418.415.008Fechar