DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800007
7
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 597, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001352/2025-80, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL FRANÇA MERLO ALMEIDA,
inscrito no CRMV-BA sob o nº 03839-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 598, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001344/2025-33, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDREIA SOUZA LOPES, inscrita no CRMV-
BA sob o nº 09457-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 55, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária STEFANY RODRIGUES PEREIRA, inscrita
no CRMV-GO sob o nº 12489 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.000769/2025-26.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 56, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003,
e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de
2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º, da
Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo
nº 21020.000389/2025-91, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa
FUNDAÇÃO ABC PARA ASSISTÊNCIA E
DIVULGAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA, CNPJ nº 78.594.025/0009-05, situada na BR 020,
KM 78, Área rural de Formosa, CEP 73816-899, Formosa-GO, para, na qualidade de
entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins,
objetivando a
emissão de
laudos de
eficiência e
praticabilidade agronômica, de
fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 835, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.022188/2025-83, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA DIAS,
inscrita no CRMV-SC sob o nº 6658-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
aves (galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo,
Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios,
Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã
do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande,
Maravilha, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial,
Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa
Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São
Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste,
Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 836, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.043570/2024-40, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ALANA BIRCK RIBEIRO, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 13199-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de
Anchieta, Bandeirante, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Chapecó, Concórdia,
Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Descanso, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Guaraciaba,
Iporã do Oeste, Iraceminha, Irani, Itá, Jaborá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Marema, Mondaí,
Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Palma Sola, Paraíso, Passos Maia, Pinhalzinho,
Ponte Serrada, Riqueza, Santa Terezinha do Progresso, São Domingos, São José do Cedro, São
Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Tunápolis, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no
estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 551, de 01 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 838, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21000.022195/2025-85, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário ANTONIO CARLOS CARTAXO DE FREITAS,
registrado(a) junto ao CRMV-SC nº 14592-VP, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 839, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no Art. 10 inciso II, da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº
21000.041716/2024-12, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 292/2021 do médico veterinário RODOLFO
SAMUEL WOTROBA, inscrito no CRMV-SC nº 10894, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 292, de 21 de setembro de 2021.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. .
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 840, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.012223/2024-75, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 355, de 06 de março de 2024, para
Habilitar o médico veterinário JEFERSON ARISTOTELES MATEUS DA SILVA, inscrito no CRMV-
SC sob o número 12115, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e brucelose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Altere-se a Portaria de nº 355, de 06 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 841, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.023227/2025-60, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS EDUARDO TALIAN, inscrito no
CRMV-SC sob o número 14522, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 842, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.023228/2025-12, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RAFAEL BETINELI RIZZON, inscrito no
CRMV-SC sob o número 8681, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

Fechar