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Processo: 01245.007402/2022-49 Requerente: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas / Faculdade de Ciências Aplicadas CQB: 370/14 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10023 /2025, publicado no DOU em 27/02/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA FCA n° 34/2024, de 07/11/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Marcio Alberto Torsoni, para a destituição de Fernando Moreira Simabuco. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Augusto Ducati Luchessi (Presidente), Dennys Esper Correa Cintra, Eduardo Rochete Ropelle, Igor Luchini Baptista, José Rodrigo Pauli, Leandro Gomes de Oliveira, Leandro Pereira de Moura, Priscila de Oliveira Colodini. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.540/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01250.053235/2019-33 Requerente: UFSCar - Universidade Federal de São Carlos CQB: 094/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10025/2025, publicado no DOU em 27/02/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ato Administrativo PROPQ Nº 174, de 14/11/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Pedro Sergio Fadini, para a destituição de Evandro Marsola de Moraes, Reinaldo Otávio Alvarenga Alves de Brito e a inclusão de Andrea Soares da Costa Fuentes, Iolanda Duarte. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Adilson José da Silva (Presidente), Amanda Ribeiro de Oliveira, Andrea Soares da Costa Fuentes, Ane Hackbart de Medeiros, Azair Liane Matos do Canto de Souza, Dulce Helena Ferreira de Souza, Heber dos Santos Tavares, Iolanda Duarte, Marcos Roberto Chiaratti, Monalisa Sampaio Carneiro, Neila Maria Cassiano, Vadim Viviani. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.072, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Portaria de reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.002671/2025-61, de 17 de fevereiro de 2025, no qual a empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente ao ano base 2023, nos termos da legislação, resolve: Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa Razek Equipamentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 07.489.080/0001-30, cujas habilitações foram suspensas pela Portaria SETAD/MCTI nº 9.028, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U. de 14 de março de 2025, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio apresentação do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente ao ano base 2023, nos termos da legislação. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 07.489.080/0001-30, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologia da informação e comunicação: I - Aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital; II - Aparelho eletromédico de irrigação de fuidos com controle automático de pressão para procedimentos endoscópios; III - Aparelho eletromédico do tipo insfuador de torniquete, baseado em técnica digital; IV - Cânula de microdebridação de tecidos em procedimentos cirúrgicos de otorrinolaringologia e bucomaxilofaciais, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital; V - Cânula de microdebridação de tecidos moles, cartilaginosos e ósseos em procedimentos cirúrgicos, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital; VI - Fresa para perfurações, cortes, acabamento, desbastes e raspagem óssea em procedimentos cirúrgicos, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital; VII - Fresa para procedimentos cirúrgicos de pé, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital; VIII - Fresa para procedimentos neurocirúrgicos, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital; e IX - Fresa tuneladora para procedimentos cirúrgicos de reconstrução do ligamento cruzado anterior ou posterior do joelho, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital. § 2º Os bens e os respectivos modelos devem cumprir os correspondentes processos produtivos básicos estabelecidos. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.002671/2025-61, de 17 de fevereiro de 2025. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do bem relacionado no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação. Art. 5º Fica revogada a Portaria SETAD/MCTI nº 9.028, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U. de 14 de março de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR R E T I F I C AÇ ÃO Nas resoluções publicadas no DOU nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025, seção 1, página 15: Onde se Lê RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MARÇOO DE 2024 Leia-se: RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MARÇOO DE 2025 Onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE MARÇOO DE 2024 Leia-se: RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE MARÇOO DE 2025 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 2.221, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados geológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Como comunidades marinhas responderam às biocrises Daleje e Kacák durante Devoniano do Brasil" coordenado pelo Dr. Sandro Marcelo Scheffler, da Universidade Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, em cooperação com a Dra. Alycia Louise Stigall, da University of Tennessee, Knoxville, conforme Processo CNPq nº 01300.001771/2025-69. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados geológicos estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E.I N S T I T U I Ç ÃO . .Alycia Louise Stigall .Americana .University of Tennessee, Knoxville, EUA . .Andrew Preston White .Americano .University of Mississippi Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados geológicos possui requerimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) Nº 041/2025, para as seguintes localidades no estado do Paraná: Ponta Grossa 25° 05′ 42″ S / 50° 09′ 43″ O; Tibagi 24° 30′ 32″ S / 50° 24′ 50″ O; e Jaguariaiva 24° 15′ 03″ S / 49° 42′ 21″ O. Art. 4º A remessa de dados geológicos e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 15 de maio de 2025 à 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 17.244, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.006917/2025-53, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ALTERNATIVA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 585/2006, publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 164/2006, publicado no Diário Oficial da União em 18/06/2008, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.022083/2003, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AVENIDA ADOLFO KONDER, N° S/N para AVENI DA PREFEITO NATAL ZILLI, N° 2758, na localidade de URUBICI/SC.Fechar