DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 843, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.022560/2025-51, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, CARLOS ZULMIR VALANDRO POZZEBOM,
inscrito no CRMV-SC sob o nº 11806-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de aves (codorna e galinha), no município de Coronel Freitas, situado no
estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 82, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.011503/2024-98, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEAN CASSIO TEICHE MARTINS, inscrito
no CRMV-MT sob nº 7974, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 83, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei
nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013 e processo SEI nº 21024.001536/2025-19, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA DA ROCHA ANSELMO inscrita
no CRMV-MT sob nº 7283, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 67, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria nº 1.300, de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
agosto de 2018 e Decreto nº. 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União de 11 de outubro de 2022 Art.262.Considerendo o que consta no Processo
SEI: 21036.000550/2025-58. Resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO FREIRE
COUTINHO, CRMV-PE 05535 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS CARNEIRO SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 82, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí,
Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada
no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando dos autos do processo nº 21038.000207/2025-93,
resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, a Médica
Veterinária GRAZIELLA SENA DE OLIVEIRA - CRMV - PI nº 02234 -VP, para colheita e envio
de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do estado do Piauí, consoante as
normas dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 85, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí,
Substituto, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018,
do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U.
de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de
2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação
de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e
considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000216/2025-84, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária TATIANA DE ARAÚJO SOARES
RODRIGUES, CRMV 00768-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
equídeos e ruminantes na saída de eventos com aglomeração de animais, no estado
do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA

                            

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