DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
§ Atender às
convocações para comparecimento presencial
que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro
do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos;
§ Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior:
§ Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de
comunicação a definido] e responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento
do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo];
§ Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no
prazo máximo de [indicar o prazo];
§ Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
§ Atender às
convocações para comparecimento presencial
que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro
do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos;
§ Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho;
§ Aguardar a autorização do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, nos
termos no inciso V do art. 12 do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e do art. 3º,
§ 1º da Portaria GM/MD nº Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024, para iniciar a
execução das atividades a partir de local fora do território nacional; e
§ Voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até
dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho
com residência no exterior.
2. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante,
serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPSRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, além dos seguintes: [indicar
os critérios].
3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD-CENSIPAM não
constitui direito adquirido.
Local e data
Nome completo
Assinatura do servidor
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 481/GC4, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art.
23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual
Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica,
constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de
2023; e, considerando o que consta do Processo nº 67700.000450/2025-42, oriundo do
DCTA resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Vice-Diretor do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para assinatura do Termo de Execução Descentralizada de
receita (TED), e seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre a Agência Espacial Brasileira
(AEB) e o DCTA, cujo objeto é a "Construção das obras complementares da infraestrutura
geral do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA e Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis, Equipamentos, Máquinas e Aparelhos, mantendo a operacionalidade dos sistemas
de apoio aos lançamentos e o desenvolvimento técnico dos mesmos" - Ação Orçamentária:
7F40 (Valor Inicial R$ 4.090.867,16), vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
ASSESSORIA 2 - ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA
PORTARIA - SEF/C EX Nº 278, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Cassa a autonomia administrativa do Comando da
11ª
Brigada de
Infantaria Leve
e concede
a
autonomia administrativa plena ao Comando da 11ª
Brigada de Infantaria Mecanizada.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de
agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-
R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação
Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª
Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023,
com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555,
de 9 de julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de março de 2023, que
transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em 11ª Brigada de Infantaria
Mecanizada (11ª Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex nº 1.057, de 19 de junho de
2023, que aprova a Diretriz de Transformação da 11ª Bda Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com
a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.083, de 10 de julho de 2023, que atribui o Número
de Código 02472-9 para o Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 11ª
Bda Inf Mec), e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19,
resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do Comando da 11ª Brigada de
Infantaria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L), CODOM 02479-4, CODUG 160466 (UG Primária) e
CODUG 167466 (UG Secundária), com sede em Campinas - SP, a contar de 31 de maio
de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do Cmdo 11ª Bda Inf
L em Cmdo 11ª Bda Inf Mec.
Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao Comando da 11ª
Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 11ª Bda Inf Mec), CODOM 02472-9, CODUG
160466 (UG Primária) e CODUG 167466 (UG Secundária), com sede em Campinas - SP, a
contar de 1º de junho de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação
do Cmdo 11ª Bda Inf L em Cmdo 11ª Bda Inf Mec.
Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército
(2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de gestão,
contabilidade e controle interno do Cmdo 11ª Bda Inf Mec.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF nº 8, de 26 de março de 2014.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
PORTARIA - SEF/C EX Nº 283, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Cassa a autonomia administrativa do 37º Batalhão de
Infantaria
Leve 
e
concede 
a
autonomia
administrativa plena ao 37º Batalhão de Infantaria
Mecanizado.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de
agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-
R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação
Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição,
2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o
Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de
julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de março de 2023, que transforma a 11ª
Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (11ª
Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex nº 1.057, de 19 de junho de 2023, que aprova a
Diretriz de Transformação da 11ª Bda Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com a Portaria - C Ex nº
2.103, de 17 de novembro de 2023, que transforma o 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º
BIL) em 37º Batalhão de Infantaria Mecanizado (37º BI Mec), com a Portaria - 1ª
SCh/EME/C Ex nº 1.087, de 10 de julho de 2023, que atribui o Número de Código 00742-
7 para o 37º BI Mec, e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19,
resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 37º Batalhão de Infantaria Leve
(37º BIL), CODOM 00732-8, CODUG 160471 (UG Primária) e CODUG 167471 (UG
Secundária), com sede em Lins - SP, a contar de 31 de maio de 2025, por motivo de
transformação e mudança de denominação do 37º BIL em 37º BI Mec.
Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 37º Batalhão de
Infantaria Mecanizado (37º BI Mec), CODOM 00742-7, CODUG 160471 (UG Primária) e
CODUG 167471 (UG Secundária), com sede em Lins - SP, a contar de 1º de junho de 2025,
por motivo de transformação e mudança de denominação do 37º BIL em 37º BI Mec.
Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército
(2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de gestão,
contabilidade e controle interno do 37º BI Mec.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF nº 11, de 21 de fevereiro de 2005.
Art. 5º Fica alterada a Portaria - SEF nº 6, de 4 de abril de 2008.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
PORTARIA - SEF/C EX Nº 284, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Cassa a autonomia administrativa do 4º Batalhão de
Infantaria
Leve 
e
concede 
a
autonomia
administrativa plena ao 4º Batalhão de Infantaria
Mecanizado.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de
agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-
R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação
Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição,
2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o
Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de
julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de março de 2023, que transforma a 11ª
Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (11ª
Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex nº 1.057, de 19 de junho de 2023, que aprova a
Diretriz de Transformação da 11ª Bda Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com a Portaria - C Ex nº
2.101, de 17 de novembro de 2023, que transforma o 4º Batalhão de Infantaria Leve (4º
BIL) em 4º Batalhão de Infantaria Mecanizado (4º BI Mec), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C
Ex nº 1.085, de 10 de julho de 2023, que atribui o Número de Código 00741-9 para o 4º
BI Mec, e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 4º Batalhão de Infantaria Leve (4º
BIL), CODOM 00724-5, CODUG 160474 (UG Primária) e CODUG 167474 (UG Secundária),
com sede em Osasco - SP, a contar de 31 de maio de 2025, por motivo de transformação
e mudança de denominação do 4º BIL em 4º BI Mec.
Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 4º Batalhão de Infantaria
Mecanizado (4º BI Mec), CODOM 00741-9, CODUG 160474 (UG Primária) e CODUG 167474
(UG Secundária), com sede em Osasco - SP, a contar de 1º de junho de 2025, por motivo
de transformação e mudança de denominação do 4º BIL em 4º BI Mec.
Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército
(2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de gestão,
contabilidade e controle interno do 4º BI Mec.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF nº 36, de 18 de outubro de 2004.
Art. 5º Fica alterada a Portaria - SEF nº 6, de 4 de abril de 2008.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
PORTARIA - SEF/C EX Nº 287, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Cassa a autonomia administrativa do 2º Grupo de
Artilharia 
de 
Campanha 
Leve
e 
concede 
a
autonomia administrativa plena ao 2º Grupo de
Artilharia de Campanha.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe
foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de
11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e
Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para
Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército
(EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de
dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela
Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de
março de 2023, que transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em
11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (11ª Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex
nº 1.057, de 19 de junho de 2023, que aprova a Diretriz de Transformação da 11ª Bda
Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com a Portaria - Cmt Ex nº 2.104, de 17 de novembro de
2023, que transforma o 2º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (2º GAC L) em 2º
Grupo de Artilharia de Campanha (2º GAC), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº
1.094, de 14 de julho de 2023, que atribui o Número de Código 05559-0 para o 2º
GAC, e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 2º Grupo de Artilharia de
Campanha Leve (2º GAC L), CODOM 05832-1, CODUG 160469 (UG Primária) e CODUG
167469 (UG Secundária), com sede em Itu - SP, a contar de 31 de maio de 2025, por
motivo de transformação e mudança de denominação do 2º GAC L em 2º GAC.
Art. 2º
Conceder a
autonomia administrativa
plena ao
2º Grupo
de
Artilharia de Campanha (2º GAC), CODOM 05559-0, CODUG 160469 (UG Primária) e
CODUG 167469 (UG Secundária), com sede em Itu - SP, a contar de 1º de junho de
2025.

                            

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