Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800022 22 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; § Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; § Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior: § Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido] e responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; § Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; § Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; § Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; § Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; § Aguardar a autorização do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, nos termos no inciso V do art. 12 do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e do art. 3º, § 1º da Portaria GM/MD nº Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024, para iniciar a execução das atividades a partir de local fora do território nacional; e § Voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior. 2. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante, serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPSRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, além dos seguintes: [indicar os critérios]. 3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD-CENSIPAM não constitui direito adquirido. Local e data Nome completo Assinatura do servidor COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 481/GC4, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de 2023; e, considerando o que consta do Processo nº 67700.000450/2025-42, oriundo do DCTA resolve: Art. 1º Delegar competência ao Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para assinatura do Termo de Execução Descentralizada de receita (TED), e seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e o DCTA, cujo objeto é a "Construção das obras complementares da infraestrutura geral do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA e Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, Equipamentos, Máquinas e Aparelhos, mantendo a operacionalidade dos sistemas de apoio aos lançamentos e o desenvolvimento técnico dos mesmos" - Ação Orçamentária: 7F40 (Valor Inicial R$ 4.090.867,16), vedada a subdelegação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS ASSESSORIA 2 - ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA PORTARIA - SEF/C EX Nº 278, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Cassa a autonomia administrativa do Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve e concede a autonomia administrativa plena ao Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10- R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de março de 2023, que transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (11ª Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex nº 1.057, de 19 de junho de 2023, que aprova a Diretriz de Transformação da 11ª Bda Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.083, de 10 de julho de 2023, que atribui o Número de Código 02472-9 para o Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 11ª Bda Inf Mec), e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L), CODOM 02479-4, CODUG 160466 (UG Primária) e CODUG 167466 (UG Secundária), com sede em Campinas - SP, a contar de 31 de maio de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do Cmdo 11ª Bda Inf L em Cmdo 11ª Bda Inf Mec. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 11ª Bda Inf Mec), CODOM 02472-9, CODUG 160466 (UG Primária) e CODUG 167466 (UG Secundária), com sede em Campinas - SP, a contar de 1º de junho de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do Cmdo 11ª Bda Inf L em Cmdo 11ª Bda Inf Mec. Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do Cmdo 11ª Bda Inf Mec. Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF nº 8, de 26 de março de 2014. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO PORTARIA - SEF/C EX Nº 283, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Cassa a autonomia administrativa do 37º Batalhão de Infantaria Leve e concede a autonomia administrativa plena ao 37º Batalhão de Infantaria Mecanizado. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10- R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de março de 2023, que transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (11ª Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex nº 1.057, de 19 de junho de 2023, que aprova a Diretriz de Transformação da 11ª Bda Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com a Portaria - C Ex nº 2.103, de 17 de novembro de 2023, que transforma o 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL) em 37º Batalhão de Infantaria Mecanizado (37º BI Mec), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.087, de 10 de julho de 2023, que atribui o Número de Código 00742- 7 para o 37º BI Mec, e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL), CODOM 00732-8, CODUG 160471 (UG Primária) e CODUG 167471 (UG Secundária), com sede em Lins - SP, a contar de 31 de maio de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do 37º BIL em 37º BI Mec. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 37º Batalhão de Infantaria Mecanizado (37º BI Mec), CODOM 00742-7, CODUG 160471 (UG Primária) e CODUG 167471 (UG Secundária), com sede em Lins - SP, a contar de 1º de junho de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do 37º BIL em 37º BI Mec. Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do 37º BI Mec. Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF nº 11, de 21 de fevereiro de 2005. Art. 5º Fica alterada a Portaria - SEF nº 6, de 4 de abril de 2008. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO PORTARIA - SEF/C EX Nº 284, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Cassa a autonomia administrativa do 4º Batalhão de Infantaria Leve e concede a autonomia administrativa plena ao 4º Batalhão de Infantaria Mecanizado. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10- R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de março de 2023, que transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (11ª Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex nº 1.057, de 19 de junho de 2023, que aprova a Diretriz de Transformação da 11ª Bda Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com a Portaria - C Ex nº 2.101, de 17 de novembro de 2023, que transforma o 4º Batalhão de Infantaria Leve (4º BIL) em 4º Batalhão de Infantaria Mecanizado (4º BI Mec), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.085, de 10 de julho de 2023, que atribui o Número de Código 00741-9 para o 4º BI Mec, e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 4º Batalhão de Infantaria Leve (4º BIL), CODOM 00724-5, CODUG 160474 (UG Primária) e CODUG 167474 (UG Secundária), com sede em Osasco - SP, a contar de 31 de maio de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do 4º BIL em 4º BI Mec. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 4º Batalhão de Infantaria Mecanizado (4º BI Mec), CODOM 00741-9, CODUG 160474 (UG Primária) e CODUG 167474 (UG Secundária), com sede em Osasco - SP, a contar de 1º de junho de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do 4º BIL em 4º BI Mec. Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do 4º BI Mec. Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF nº 36, de 18 de outubro de 2004. Art. 5º Fica alterada a Portaria - SEF nº 6, de 4 de abril de 2008. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO PORTARIA - SEF/C EX Nº 287, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Cassa a autonomia administrativa do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Leve e concede a autonomia administrativa plena ao 2º Grupo de Artilharia de Campanha. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com o Decreto nº 11.441, de 20 de março de 2023, que transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve (11ª Bda Inf L) em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (11ª Bda Inf Mec), com a Portaria - EME/C Ex nº 1.057, de 19 de junho de 2023, que aprova a Diretriz de Transformação da 11ª Bda Inf L em 11ª Bda Inf Mec, com a Portaria - Cmt Ex nº 2.104, de 17 de novembro de 2023, que transforma o 2º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (2º GAC L) em 2º Grupo de Artilharia de Campanha (2º GAC), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.094, de 14 de julho de 2023, que atribui o Número de Código 05559-0 para o 2º GAC, e conforme as informações do Processo nº 64689.026321/2024-19, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (2º GAC L), CODOM 05832-1, CODUG 160469 (UG Primária) e CODUG 167469 (UG Secundária), com sede em Itu - SP, a contar de 31 de maio de 2025, por motivo de transformação e mudança de denominação do 2º GAC L em 2º GAC. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 2º Grupo de Artilharia de Campanha (2º GAC), CODOM 05559-0, CODUG 160469 (UG Primária) e CODUG 167469 (UG Secundária), com sede em Itu - SP, a contar de 1º de junho de 2025.Fechar