DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
razão pela qual propôs-se iniciar revisão para fins de averiguar a necessidade de
prorrogação da aplicação do direito antidumping sobre as importações brasileiras de alto-
falantes, originárias da China, com a manutenção dos direitos em vigor, nos termos do
§ 2º do Art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão.
25. Deste modo, por meio da Circular no 68, de 28 de novembro de 2024,
iniciou-se revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 26
de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro
de 2024, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18
gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo
buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente
classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM, originárias da China.
2. DO
PROCEDIMENTO ESPECIAL
DE VERIFICAÇÃO
DE ORIGEM
NÃO
PREFERENCIAL
26. Em razão da existência da supracitada medida de defesa comercial, as
importações de alto falantes estão sujeitas ao controle e verificação de origem, de
acordo com o procedimento previsto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e
na Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021.
27. Por meio do monitoramento dos dados de importação do produto e de
análise de fatores de risco, o DEINT constatou que havia indícios suficientes e riscos
relevantes de descumprimento de regras de origem não preferenciais nas importações
brasileiras de alto falantes declarados como produzidos pela empresa Tohoku Pioneer
(Vietnam) Co. Ltd., doravante denominada Tohoku Pioneer, e origem Vietnã.
28. Dessa forma, com base na Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, e na
Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021, a SECEX instaurou, em 31 de outubro
de 2024, procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto
alto falantes, declarado como produzido pela Tohoku Pioneer.
29. O produto objeto do procedimento especial de verificação de origem não
preferencial é o mesmo objeto do direito antidumping estabelecido pela Resolução
CAMEX no 16, de 2019, e consiste em alto-falantes, comumente classificados nos
subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, originários da China, com peso
superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-
falantes
do
tipo buzzers,
de
aplicação
em
painéis
de instrumentos
de
veículos
automotores.
30. Segundo a supracitada Resolução CAMEX, o alto falante é um transdutor,
ou seja, um dispositivo que transforma um tipo de energia em outro. Neste caso, temos
a transformação de energia elétrica em energia mecânica, que posteriormente é
transformada em energia sonora.
31. Existem vários tipos de alto-falantes, cada qual baseado em um princípio
físico de transformação de sinais elétricos em vibrações sonoras. Dentre os principais
tipos de alto-falantes podemos citar o eletrodinâmico, o eletrostático e o piezoelétrico.
O tipo de alto-falante mais comum é o eletrodinâmico, o qual é constituído por três
partes principais: sistema motor, suspensão e cone.
32. O sistema motor é composto pelo conjunto magnético (ímã e peças
polares metálicas) e pela bobina móvel (vários espirais de fio condutor enrolados sobre
uma forma), e tem a finalidade de transformar a energia elétrica aplicada nos terminais
do alto-falante em energia mecânica, gerando uma vibração na bobina que tem a mesma
frequência do sinal elétrico injetado. Para que esta vibração seja eficientemente
transmitida ao ar e posteriormente aos nossos ouvidos, é necessário utilizar uma
superfície denominada cone. Para manter a bobina móvel e o cone suspensos e
alinhados, permitindo que executem movimentos alternados para dentro e para fora,
utiliza-se a suspensão composta pela centragem e borda do cone.
33. O cone tem a finalidade de proporcionar um meio de transmitir as
vibrações executadas pela bobina móvel no ar. Para efetuar sua tarefa de forma
eficiente, o cone necessita possuir duas características básicas: rigidez e amortecimento.
A primeira é essencial para que as vibrações sejam adequadamente transferidas ao ar.
Ante a ausência de suficiente rigidez, algumas vibrações, particularmente as de menor
amplitude e maior frequência, se perderão, prejudicando a fidelidade do som emitido. O
amortecimento, por sua vez, é necessário para que, ao cessarem as vibrações da bobina
móvel correspondente a um determinado som, também cesse imediatamente o
movimento do cone, pois, se isso não ocorrer, o som será difuso e mal definido.
34. O cone é uma peça de formato cônico, plano ou parabólico, no qual é
colada a bobina móvel. Pode ser confeccionado de papel, polipropileno, plástico,
alumínio, kevlar, fibra de vidro e fibra de carbono, podendo ser fabricado com vários
materiais visando a maximizar essas duas características: rigidez e amortecimento. Essas
características
são conflitantes:
materiais
rígidos
apresentam, geralmente, baixo
amortecimento e vice e versa. Como exemplo de materiais de alta rigidez, temos os
metais, que não se prestam para confecção de cones por apresentarem insuficiente
amortecimento. Materiais de grande amortecimento, como a borracha, não apresentam
rigidez suficiente, sendo, portanto, inadequados para a fabricação de cones.
35. Devido à melhor rigidez e amortecimento do material plástico, os alto-
falantes equipados com cone feito de polipropileno, puro ou composto, apresentam em
vários casos uma reprodução sonora mais límpida, precisa e detalhada, recriando, assim,
o som original, com mais fidelidade.
36. Na tentativa de melhorar o amortecimento dos cones de papel, foram
desenvolvidas com sucesso várias impregnações com materiais tais como emulsões de
PVA (poliacetato de vinila) ou SBR (borracha de butadieno estireno). Em casos especiais,
utilizam-se cones feitos de alumínio ou titânio. Apesar de o amortecimento desses
materiais ser insuficiente, sua rigidez é tão alta que, através do uso de um perfil
adequado, pode-se estender o piston range (região em que o cone se comporta como
um corpo rígido) até uma frequência fora da faixa de trabalho do alto-falante, onde
então as vibrações livres podem se manifestar sem causar problemas.
37. O trabalho de manter a bobina móvel alinhada radialmente dentro do
entreferro, evitando que a mesma toque em qualquer das peças polares, é executada
pela suspensão, que é composta de duas partes: centragem e borda do cone. A
centragem é uma peça de formato circular, com um furo central, onde é colada a bobina
móvel e dotada de ondas ou corrugações que lhe conferem a propriedade de apresentar
um efeito de mola em ambas as direções no sentido axial. Geralmente, é confeccionada
de tecido de algodão ou sintético, impregnado com resina fenólica polimerizada a
quente, podendo, também, ser confeccionada de plástico ou borracha.
38. A borda do cone pode ser a extensão do próprio cone ou se constituir em
peça independente, confeccionada de tecido, espuma de poliuretano ou borracha.
39. Os demais componentes do alto-falante desempenham papel auxiliar,
permitindo ao sistema oscilante executar seu trabalho de maneira adequada. A carcaça
provê um suporte adequado para o sistema magnético, o cone e a suspensão. Pode ser
confeccionada de ferro, alumínio ou plástico. Há ainda, os terminais que, conjuntamente
com os fios flexíveis, permitem ligar o alto-falante ao amplificador (conexão elétrica).
40. A calota é uma peça de formato semi-esférico, colada ao centro do cone
e que desempenha duas funções: protege da entrada de poeira, limalha, etc., e participa
da emissão sonora, já que sua área é parte significativa da área total do cone. Há dois
tipos de calota: aberta e fechada. A primeira geralmente é confeccionada de tecido. A
calota fechada é fabricada de papel, plástico, alumínio etc.
41. Segundo a Resolução CAMEX no 16, de 2019, a seguir, apresenta-se
resumidamente as diferentes partes do alto-falante:
- Caneca Traseira: feita em plástico ou borracha, tem por finalidade proteger
o ímã e as chapas polares de choques ou de atrais partículas metálicas. Em modelos mais
simples não é utilizada.
- Chapa traseira (placa traseira ou chapa pino): feita em aço baixo carbono,
é responsável por conduzir para o entreferro o campo magnético gerado pelo imã. Em
alguns casos pode ter o pino (polo) colado ou cravado e em outros pode ser uma peça
única. Neste caso é chamado de T-yoke.
- Imã: fabricado a partir de ferrite de bário ou estrôncio, é um composto
cerâmico responsável por gerar o campo magnético que vai atuar sobre a bobina quando
esta estiver energizada, sendo este campo "capturado" e conduzido atreves das chapas
polares.
- Chapa polar (arruela): feita em aço baixo carbono, é a que conduz o campo
magnético gerado pelo imã, fechando juntamente com a chapa traseira o circuito
magnético no entreferro.
- Bobina: consiste em um enrolamento de fio de cobre firmemente aderido
sobre uma fôrma de alumínio, papel ou plástico. Trabalha imersa no entreferro,
interagindo com o forte campo magnético concentrado ali pelas chapas polar e
traseira.
- Centragem: feita em algodão puro ou fibras sintéticas, tem a função
mecânica de centralizar a bobina no entreferro para não raspar durante os movimentos
de vai e vem e também determinar frequência de ressonância do alto-falante.
- Borda (roll surround): pode ser feita em borracha, tecido, espuma de PU ou
sobre-injetada. Tem a função de centralizar o cone durante o funcionamento.
- Barra de terminais: consiste em uma pequena placa de fibra de vidro ou
papelão impregnado. Serve de sustentação e isolamento dos terminais onde será
conectado o fio proveniente da fonte de áudio.
- Cordoalha: feita de fios de cobre trançado, conduz a energia proveniente da
fonte de áudio até a bobina. É extremamente resistente aos movimentos repetitivos do
cone.
- Carcaça: Estrutura confeccionada em plástico, aço ou alumínio, sustenta
toda a montagem do alto-falante, além de ser o meio de fixação deste a outra
superfície.
- Cone: feito em plástico ou papel, é acoplado à bobina e transmite as
vibrações da bobina para o ar, ou seja, movimenta uma quantidade de ar de acordo com
o movimento da bobina, provocando o som.
- Guarnição: feita em plástico ou papelão, protege o movimento da borda
contra obstáculos para não gerar ruídos. Muitas vezes não é utilizada porque existem
rebaixos na contra-peça onde o alto-falante será usado.
- Calota: feita do mesmo material do cone (plástico ou papel), protege o
entreferro de partículas. Pode ser substituída por uma corneta (passiva) ou um tweeter
(ativo).
42. O alto-falante é responsável pela reprodução do som. O nosso ouvido é
capaz de ouvir frequências compreendidas na faixa de 20 a 20.000 Hertz. É impossível,
utilizar um tipo de alto-falante para reprodução de toda faixa de frequências. Por esse
motivo, há vários tipos de alto-falantes, cada um responsável por uma faixa e
frequências, a qual é determinada através do uso de divisores de frequências.
43. Não existe um alto-falante que seja capaz de cobrir eficientemente todas
as frequências audíveis pelo ouvido humano. Alto-falantes para graves necessitam possuir
cones de grande área e capacidade para efetuar grandes oscilações. Para reproduzir
eficientemente os agudos, é necessário utilizar cones muito leves e bobinas móveis aptas
a transmitir oscilações de amplitude quase zero. Para resolver esse problema, surgiram
alto-falantes especializados em reproduzir determinada gama de frequências. Há, então,
os woofers, adequados para sons graves, os midranges e drivers de compressão, para
sons médios, e os tweeters, para os sons agudos. Visando melhorar ainda mais a
cobertura da gama de sons audíveis, utilizam-se, ainda, subwoofers, para a reprodução
de frequências muito baixas, e super tweeters, que se destinam à reprodução das
harmônicas de alta ordem dos instrumentos mais agudos.
44. Os alto-falantes se dividem, basicamente, em: Subwoofer: alto-falante
para reprodução de baixas frequências (graves); Full range: alto-falante com faixa ampla
de reprodução sonora (grave, médio e agudo); Mid-range e driver: alto-falante para ser
utilizado na faixa das médias frequências (médio); Tweeter e super tweeter: alto-falantes
para reprodução de altas-frequências (agudos); Coaxial: alto-falante com faixa ampla,
composto por dois transdutores (woofer e tweeter); Triaxial: alto-falante com faixa
ampla, composto por três transdutores (woofer, mid-range e tweeter); e Quadriaxial:
alto-falante com faixa ampla, composto por quatro transdutores (woofer, mid-range e
dois tweeters).
45.
Os 
fatores
determinantes
da
utilização 
dos
alto-falantes
são,
principalmente, potência, dimensão, modelo e peso.
46. Segundo a Resolução CAMEX no 16, DE 2019, existe uma tendência a se
utilizar sistemas de três vias, o qual é composto de um subwoofer, um médio-grave e um
tweeter. Com esses três tipos de alto-falantes é possível cobrir praticamente toda a faixa
de frequências.
47. Em locais onde o espaço é limitado (geralmente no interior de veículos),
são utilizados alto-falantes compostos de duas ou mais unidades, visando à obtenção de
uma unidade compacta, capaz de reproduzir toda a gama de sons; temos, assim, os
modelos coaxiais (woofer e tweeter), os triaxiais (woofer, mid-range e tweeter) e os
quadriaxiais (woofer, midrange e dois tweeters).
48. As principais aplicações dos alto-falantes em geral dizem respeito ao uso
profissional, automotivo, em som ambiente, residencial ou entretenimento doméstico e
ainda a segurança. O mercado profissional utiliza-se de alto-falantes de alta performance,
destinados a shows, espetáculos, auditórios, estúdios, trios elétricos, cinemas e demais
casas de espetáculo. O mercado automotivo divide-se em OEM, que são os alto-falantes
vendidos diretamente para as montadoras de veículos automotores, e o after market,
que são aqueles comercializados pelas empresas de acessórios e instaladores de som.
49. O mercado de som ambiente, por sua vez, é composto por um conjunto
de produtos entre alto-falantes e caixas acústicas de pequeno porte, destinados a
sonorizações comerciais ou
residenciais, principalmente sonofletores de
teto tipo
arandelas. O segmento de som residencial ou entretenimento doméstico inclui alto-
falantes e caixas acústicas utilizados em computadores. Finalmente, o segmento de
segurança é formado pelos produtos que utilizam alto-falantes em sistema de monitoria,
sirenes e alarmes.
3. DAS REGRAS DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAIS APLICADAS AO CASO
50. As regras de origem não preferenciais utilizadas como base para a
verificação são aquelas estabelecidas na Lei nº 12.546, de 2011, que dispõe:
Art. 31. Respeitados os critérios decorrentes de ato internacional de que o
Brasil seja parte, tem-se por país de origem da mercadoria aquele onde houver sido
produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou de mão de obra de mais
de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial.
§ 1º Considera-se mercadoria produzida, para fins do disposto nos arts. 28 a
45 desta Lei:
I - os produtos totalmente obtidos, assim entendidos:
a) produtos do reino vegetal colhidos no território do país;
b) animais vivos, nascidos e criados no território do país;
c) produtos obtidos de animais vivos no território do país;
d) mercadorias obtidas de caça, captura com armadilhas ou pesca realizada
no território do país;
e) minerais e outros recursos naturais não incluídos nas alíneas "a" a "d",
extraídos ou obtidos no território do país;
f) peixes, crustáceos e outras espécies marinhas obtidos do mar fora de suas
zonas
econômicas exclusivas
por
barcos registrados
ou
matriculados
no país
e
autorizados para arvorar a bandeira desse país, ou por barcos arrendados ou fretados a
empresas estabelecidas no território do país;
g) mercadorias produzidas a bordo de barcos-fábrica a partir dos produtos
identificados nas alíneas "d" e "f" deste inciso, sempre que esses barcos-fábrica estejam
registrados, matriculados em um país e estejam autorizados a arvorar a bandeira desse
país, ou por barcos-fábrica arrendados ou fretados por empresas estabelecidas no
território do país;
h) mercadorias obtidas por pessoa jurídica de país do leito do mar ou do
subsolo marinho, sempre que o país tenha direitos para explorar esse fundo do mar ou
subsolo marinho;
i) bens obtidos do espaço extraterrestre, sempre que sejam obtidos por
pessoa jurídica ou por pessoa natural do país; e
j) mercadorias produzidas exclusivamente com materiais listados nas alíneas a
a i deste inciso;
II - os produtos elaborados integralmente no território do país, quando em
sua elaboração forem utilizados, única e exclusivamente, materiais dele originários.
§ 2º Entende-se ter passado por transformação substancial, para fins do
disposto nos arts. 28 a 45 desta Lei:
I - o produto em cuja elaboração tenham sido utilizados materiais não
originários do país, quando resultante de processo de transformação que lhe confira uma
nova individualidade, caracterizada pelo fato de estar classificado em posição tarifária

                            

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