DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.066, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2909.60.19
Mercadoria: Hidroperóxido de pinano (CAS 28324-52-9) (código ONU para
substâncias perigosas nº 3109), na concentração de 55%, um composto orgânico de
constituição 
química 
definida, 
e 
¿-pineno 
e 
¿-pineno 
(matérias 
iniciais 
não
convertidas/dessensibilizantes), utilizado como iniciador de reação em processos de
polimerização por emulsão (via radicais livres), apresentado como um líquido incolor a
amarelo pálido, acondicionado em IBC de aproximadamente 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 1 e) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1
da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e
alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.067, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
¿Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo
humano após ser aquecido, com recheio de queijo mozarela, constituído ainda de
farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, apresentado em
embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente
de "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.068, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
¿Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada
com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado
com queijo minas, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em
saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado "joelho" ou
"italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.069, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
¿Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada
com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado
com mozarela e presunto (20% em peso), para o consumo humano após ser assado,
embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado
"joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, a) do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da
NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.070, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
¿Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada
com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado
com queijo minas e presunto (20% em peso), para o consumo humano após ser
assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada,
denominado "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, a) do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da
NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.071, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4408.90.90
Mercadoria: Folhas faqueadas de madeira (carvalho branco, carvalho
vermelho e nogueira), para revestimento de compensados, móveis, portas, pisos
decorativos em madeira, com espessura igual ou inferior a 0,6 mm, comprimento de
2,15 m a 3,6 m, largura de 12 cm a 65 cm e peso líquido aproximado de 0,34
kg/m2.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.072, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.51.00
Mercadoria: Fita de luz autoadesiva com 5 m de comprimento, composta de
módulos
de
diodos
emissores
de
luz (LED)
brancos
e
coloridos,
próprias
para
iluminação de ambientes em projetos de decoração; possui uma fonte de energia 24
Vdc e um módulo de conexão por tecnologia sem fio (WiFi e Bluetooth) para controle
do seu funcionamento por aplicativo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), Nota 11, a) do Capítulo 85 e RGI 6
(Nota 11 a) do Capítulo 85) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169,
de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.073, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.19.00
Mercadoria: Peça cilíndrica forjada em aço, com diâmetro externo de 270,2
mm e largura de 97,5 mm; possui um furo central de 53 mm de diâmetro e 8 furos
menores com 25 mm de diâmetro, utilizada como matéria-prima para produção de
engrenagem com denteado interno de eixo de retroescavadeiras.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.078, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada
com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado
com mozarela, calabresa (menos de 20% em peso) e cebola, para o consumo humano
após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 170
g cada, denominado "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.079, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão recheado, assado e congelado, composto de farinha de
trigo, água, açúcar, margarina, ovo, brilho de panificação, composto lácteo, flocos de
batata, fermento biológico, sal, gergelim, óleo composto e melhorador de farinha,
recheado com requeijão e linguiça calabresa (menos de 20% em peso), destinado ao
consumo humano após aquecimento, apresentado em saco de plástico com dez
unidades de 100 g cada, denominado "pão de batata calabresa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.080, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, empanada, frita e congelada,
composta de farinha de trigo, água, farinha de empanação, ligante para empanação,
margarina, óleo de soja, sal, caldo de galinha, alho, orégano e colorau, recheada com
queijo mozarela, destinada ao consumo humano após aquecimento, apresentada em
saco de plástico com cinquenta unidades de 120 g cada, denominado "risole napolitano
coquetel".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.081, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a alça do capacete na
motocicleta, composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel e
de peças de resina, apresentado em embalagem plástica padrão com colmeia para
armazenamento 
de 
vinte 
unidades, 
comercialmente
denominado 
" 
Trava 
do
Capacete".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022,
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.082, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada
com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado
com mozarela, presunto (menos de 20% em peso) e molho de pizza, para o consumo
humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades
de 170 g cada, denominado "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

                            

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