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Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 1 e) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.067, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 ¿Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de queijo mozarela, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.068, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 ¿Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com queijo minas, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.069, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 ¿Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com mozarela e presunto (20% em peso), para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, a) do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.070, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 ¿Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com queijo minas e presunto (20% em peso), para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, a) do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.071, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4408.90.90 Mercadoria: Folhas faqueadas de madeira (carvalho branco, carvalho vermelho e nogueira), para revestimento de compensados, móveis, portas, pisos decorativos em madeira, com espessura igual ou inferior a 0,6 mm, comprimento de 2,15 m a 3,6 m, largura de 12 cm a 65 cm e peso líquido aproximado de 0,34 kg/m2. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.072, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8539.51.00 Mercadoria: Fita de luz autoadesiva com 5 m de comprimento, composta de módulos de diodos emissores de luz (LED) brancos e coloridos, próprias para iluminação de ambientes em projetos de decoração; possui uma fonte de energia 24 Vdc e um módulo de conexão por tecnologia sem fio (WiFi e Bluetooth) para controle do seu funcionamento por aplicativo. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), Nota 11, a) do Capítulo 85 e RGI 6 (Nota 11 a) do Capítulo 85) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.073, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7326.19.00 Mercadoria: Peça cilíndrica forjada em aço, com diâmetro externo de 270,2 mm e largura de 97,5 mm; possui um furo central de 53 mm de diâmetro e 8 furos menores com 25 mm de diâmetro, utilizada como matéria-prima para produção de engrenagem com denteado interno de eixo de retroescavadeiras. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.078, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com mozarela, calabresa (menos de 20% em peso) e cebola, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 170 g cada, denominado "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.079, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Pão recheado, assado e congelado, composto de farinha de trigo, água, açúcar, margarina, ovo, brilho de panificação, composto lácteo, flocos de batata, fermento biológico, sal, gergelim, óleo composto e melhorador de farinha, recheado com requeijão e linguiça calabresa (menos de 20% em peso), destinado ao consumo humano após aquecimento, apresentado em saco de plástico com dez unidades de 100 g cada, denominado "pão de batata calabresa". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.080, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, empanada, frita e congelada, composta de farinha de trigo, água, farinha de empanação, ligante para empanação, margarina, óleo de soja, sal, caldo de galinha, alho, orégano e colorau, recheada com queijo mozarela, destinada ao consumo humano após aquecimento, apresentada em saco de plástico com cinquenta unidades de 120 g cada, denominado "risole napolitano coquetel". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.081, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8301.40.00 Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a alça do capacete na motocicleta, composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel e de peças de resina, apresentado em embalagem plástica padrão com colmeia para armazenamento de vinte unidades, comercialmente denominado " Trava do Capacete". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.082, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com mozarela, presunto (menos de 20% em peso) e molho de pizza, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 170 g cada, denominado "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª TurmaFechar