Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800035 35 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.100, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Altera o artigo 2º da Portaria n. 1077, de 03 de abril de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Sebastião do Caí - RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art.1 O Art.2º da Portaria n. 1077, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012." Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.101, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Nova Londrina .Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 .219 .18/03/2025 .59051.042432/2025-00 . .PR .Santa Helena .Estiagem - 1.4.1.1.0 .342 .25/03/2025 .59051.042440/2025-48 . .RS .São José do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1.317 .27/02/2025 .59051.042435/2025-35 . .SC .Araquari .Granizo - 1.3.2.1.3 .038 .13/02/2025 .59051.041998/2025-14 . .SC .Xanxerê .Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 .139 .17/03/2025 .59051.042429/2025-88 . .SC .Zortéa .Estiagem - 1.4.1.1.0 .020 .18/02/2025 .59051.042070/2025-49 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.102, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Eldorado do Carajás .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .18 .24/03/2025 .59051.042428/2025-33 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.103, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SP .Ribeira .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .08 .24/02/2025 .59051.041764/2025-69 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.110, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Capitólio-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Capitólio- MG, no valor de R$ 78.407,10 (setenta e oito mil quatrocentos e sete reais e dez centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034864/2025-29. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.111, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Serro-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Serro-MG, no valor de R$ 215.027,22 (duzentos e quinze mil vinte e sete reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034065/2025-52. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.112, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Alegre-ES, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alegre-ES, no valor de R$ 194.455,99 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.033505/2025-54. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 555, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1407 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa APIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 37.512.687/0001-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 98/2025, expedido pelo D R E X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) ALVARÁ Nº 639, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1227 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO JARDINS LISBOA, CNPJ nº 07.167.541/0001-58 para atuar em Goiás. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) ALVARÁ Nº 672, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/134318 - DPF/RDO/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALDAS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 26.459.741/0003-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 213/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a)Fechar