DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.100, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Altera o artigo 2º da Portaria n. 1077, de 03 de abril
de 2025, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de São Sebastião do Caí -
RS, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art.1 O Art.2º da Portaria n. 1077, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012."
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.101, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Nova Londrina
.Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
.219
.18/03/2025
.59051.042432/2025-00
. .PR
.Santa Helena
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.342
.25/03/2025
.59051.042440/2025-48
. .RS
.São José do Sul
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.1.317
.27/02/2025
.59051.042435/2025-35
. .SC
.Araquari
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.038
.13/02/2025
.59051.041998/2025-14
. .SC
.Xanxerê
.Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
.139
.17/03/2025
.59051.042429/2025-88
. .SC
.Zortéa
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.020
.18/02/2025
.59051.042070/2025-49
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.102, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Eldorado 
do
Carajás
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.18
.24/03/2025
.59051.042428/2025-33
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.103, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .SP
.Ribeira
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.08
.24/02/2025
.59051.041764/2025-69
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.110, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Capitólio-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Capitólio-
MG, no valor de R$ 78.407,10 (setenta e oito mil quatrocentos e sete reais e dez centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034864/2025-29.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.111, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Serro-MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Serro-MG,
no valor de R$ 215.027,22 (duzentos e quinze mil vinte e sete reais e vinte e dois centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034065/2025-52.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo
para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.112, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alegre-ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alegre-ES, no valor de
R$ 194.455,99 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.033505/2025-54.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo
para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 555, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2025/1407
-
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa APIL SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 37.512.687/0001-54,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar no
Maranhão, com
Certificado de Segurança
nº 98/2025,
expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 639, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2025/1227
-
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ASSOCIAÇÃO JARDINS LISBOA, CNPJ nº 07.167.541/0001-58 para atuar em Goiás.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 672, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/134318 -
DPF/RDO/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CALDAS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 26.459.741/0003-90, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no
Pará, com Certificado de Segurança nº 213/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)

                            

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