DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2025
Código: 225.794
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209702/2022.
Interessado: GABRIELA JOSELYN GARVIZU RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por
prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 257.272
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236737/2022.
Interessado: MOHAMAD BAHMAD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite
de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 278.808
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254928/2022.
Interessado: JABED HUSSAIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por
seis meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 281.799
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0257350/2022.
Interessado: ZADIEL HERNANDEZ ORTEGA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da
Lei nº 13.445/2017; Art. 234, II do Decreto 9199/2017 e no Anexo I, item 8 da Portaria
623/2020 - MJSP.
Código: 333.528
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310558/2022.
Interessado: JOSEPH KIMANZI KIUMO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de
origem legalizado, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 350.359
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315854/2022.
Interessado: FREDELIN ALPHONSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 351.435
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316807/2022.
Interessado: DJERBY CHANEL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada ou apostilada e,
portanto,
não
atende
à
exigência
contida
no
inciso
IV,
art.
65
da
Lei
nº13.445/2017.
Código: 353.390
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318293/2022.
Interessado: EMERSON DA SILVA KATENDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui autorização
de residência, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 353.712
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318529/2022.
Interessado: SALEH MOHAMAD MAHMOUD ZABEN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do
art.?65 c/c o artigo 66 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que interessado não
comprovou o prazo de residência por tempo indeterminado no país.
Código: 355.166
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319785/2022.
Interessado: EDGAR ANDRES FERNANDEZ PADILLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o interessado encontrar-se no Exterior,
sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela
autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 356.732
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321108/2022.
Interessado: JORGE LUIS ALMEIDA TORRES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente não possui 1 ano de residência no país por prazo
indeterminado.
Código: 356.822
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321193/2022.
Interessado: CARLOS COLUMBIE HODELIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de
origem legalizado e traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 358.993
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323102/2023.
Interessado: ANTONIO GARCIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 30
meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 359.939
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323902/2023.
Interessado: MOHAMAD HASSAN MOUSSA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 361.643
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325409/2023.
Interessado: MOSHE ACHKIY MANDUJANO SILVERIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.179
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325866/2023.
Interessado: JUAN CARLOS PEREZ CEPERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a
legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.958
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326504/2023.
Interessado: JEAN EMANISTE BEJEAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu(Paraná),
cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras
do Mercosul, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa (declaração
de prova presencial) , portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.284
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326758/2023.
Interessado: CHERLANDE THEODOR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo
em
vista
que
a
requerente
não
possui
1
ano
de
residência
por
prazo
indeterminado.
Código: 363.501
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326970/2023.
Interessado: TIDJANE CANDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
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