DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.818, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.012543/2023-03, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR ALEJANDRO CHIQUITO OROS, de
nacionalidade mexicana, filho de Jose Chiquito e de Hilda Oros, nascido nos Estados Unidos
Mexicanos, em 7 de fevereiro de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 9 (nove) meses e 18
(dezoito) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.819, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.023617/2023-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE EVER VELASCO, de nacionalidade colombiana,
filho de Senen Quinones e de Cladis Victoria Velasco, nascido na República da Colômbia, em
3 de abril de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias, a partir da
execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.820, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.009967/2023-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HERBER PAULINO SANCA LOPES, de nacionalidade
guineense, filho de Julieta Oliveira Sanca, nascido na República de Guiné-Bissau, em 23 de
fevereiro de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias, a partir
da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.821, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.009965/2023-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIO DAVID BRAVO CASTANEDA, de
nacionalidade mexicana, filho de Mario Bravo Luna e de Maria Dolores Castaneda Dias,
nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 29 de dezembro de 1990, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.822, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.017725/2023-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FERLIN PEREZ MEDINA, de nacionalidade boliviana,
filho de Alfonso Perez e de Marta Medina, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 30
de outubro de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da
execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.823, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.024540/2022-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ADAN CHAHID, de nacionalidade marroquina, filho
de Mohamed Chahid e de Abbassi Naima Bent Ahmed, nascido em Casablanca, no Reino de
Marrocos, em 7 de julho de 2002, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a
partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.824, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.005809/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GAITH REZGUI, de nacionalidade tunisiana, filho de
Hamadi Rezgui e de Wasila Harbawi, nascido na República da Tunísia, em 30 de julho de
1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.825, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
EDDY EMILIO HECKER - F269751-0, natural da Bolívia, nascido em 29 de
dezembro de 1976, filho de Jose Morales Morales e de Karin Hecker Amutari, residente no
Estado do Acre (Processo nº235881.0527210/2024);
KENDY ST JEAN - F106073-1, natural do Haiti, nascido em 15 de janeiro de
1995, filho de Òleve St Jean e de Prudencia Nicolas, residente no estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0376689/2023);
MOHAMMAD SOLAYMAN KABIR - G439621-8, natural de Bangladesh, nascido
em 20 de setembro de 1989, filho de Mohammad Abdul Kaddus e Soraya Khatun,
residente no estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0528992/2024);
ZEINAB JOBAHI - G093430-0, natural do Líbano, nascida em 1 de agosto de
1988, filha de kamal Jobahi e de Zahra Ahmad Chaitou, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0375769/2023);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
D ES P AC H O
Despacho
Nº
16/2025/DINAC_Perda_canc_auto_de_resid/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Interessado(a): ELIA ARPA MACHACA
Processo nº 08505.017529/2024-79
DECIDO pela manutenção da autorização de residência concedida a imigrante
ELIA ARPA MACHACA, nacional de Bolívia, nascida em 08 de novembro de 1990, filha de
Octavio Arpa Quispe e de Luisa Modesta Machaca Cocarico, de acordo com a proposta
constante no Despacho 16 (31238127).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
Coordenadora
DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2025
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não
atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente
processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão
em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo único
do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 617.325
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529286/2024.
Interessado: AICHA TRAORE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 617.296
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529262/2024
Interessado: JULIA MUJINGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão válida de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 617.182
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529176/2024
Interessado: LIDIA KABEYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi
devidamente notificada e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos
documentos e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 617.117
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529130/2024.
Interessado: MARINA PETROVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 617.087
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529100/2024.
Interessado: YOISEL BELEN RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017.
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