DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 615.464
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527745/2024
Interessado: FRANCISCO MANUEL DA SILVA SANTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, Comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.358
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527666/2024.
Interessado: YANN RICHELI NOUTCHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
compareceu para a Coleta da Biometria e, portanto, não atende à exigência contida no, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.254
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527560/2024
Interessado: JOSE RAMON DIAZ BENITEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constantes no item 5 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 615.202
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527523/2024.
Interessado: BOGDAN POLEVSHCHIKOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70,
Parágrafo único da Lei nº 13.445/2017; art. 245 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
a requerente não apresentou o documento constante do item 4 do Anexo III da Portaria
623/2020.
Código: 615.171
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527501/2024
Interessado: CARLOS DAVID GAVILAN BENITEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020,
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de
antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo
país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e cópia do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.145
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527483/2024.
Interessado: DAYRIN VANESSA TARAZONA CARVAJAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem e cópia integral do documento de viagem internacional, ainda
que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.110
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527449/2024.
Interessado: JOSE LUIZ ESPINOLA AGUERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou os documentos exigidos no processo de naturalização e, portanto, não atende à
exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.031
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0527391/2024.
Interessado: BABACAR NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, Parágrafo 2°, inciso II, e 234, inciso II do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do
item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 615.017
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0527381/2024.
Interessado: ANNE JEROME LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos II, III e IV, e 234, incisos II, III e V
do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos
constantes dos itens 4, 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 614.955
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527323/2024.
Interessado: ABDUL KADIR PECE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela legislação vigente
e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.933
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527302/2024.
Interessado: ANDREA ISABEL FERNANDEZ NAVARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.905
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0527274/2024.
Interessado: DAYRON CRUZ DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos III e IV, e 234, incisos III, IV e V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes dos itens 4, 5, 6, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 614.864
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527234/2024.
Interessado: ANDRIY DANYLOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou os documentos exigidos no processo de naturalização ordinária e, portanto, não
atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.832
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527204/2024
Interessado: MELISSA DAYANIRA NUNEZ ZAPATA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.689
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527110/2024.
Interessado: ILO BA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.439
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0526894/2024
Interessado: VICTOR ALEXANDRE DAVID
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.438
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0526893/2024.
Interessado: ANDREA CAROLINA MENDIOLA YAMASATO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e
IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.405
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0526862/2024.
Interessado: FIORELLA FRANSHESKA MITE SUQUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça
Federal; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e
traduzido por um tradutor público juramentado; foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.391
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526851/2024
Interessado: QUADRI OLANREWAJU GIWA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
não possui residência por prazo indeterminado, além disso não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.359
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0526828/2024.
Interessado: BILAL KHALIL HAZIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela legislação vigente
e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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