DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 614.303
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526784/2024
Interessado: ADELAIDA EUNICE SALINAS LEZCANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apesar de notificada, não apresentou a documentação exigida no prazo de trinta dias,
contados da notificação, e também não pediu a prorrogação de prazo para
complementação da documentação, conforme previsão legal, não apresentou certidão
criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, não apresentou antecedentes criminais
do país de origem, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
4 anos, não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 614.287
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526778/2024
Interessado: MANOUCHE SAINMISCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apesar de notificada reiteradas vezes para complementação da documentação, deixou de
anexar a certidão de nascimento da prole com correção do sobrenome da genitora onde
conta divergência ao informado na RNM, apresentou declaração de prova presencial
emitida pela SENSU com resultado Inapto(a) e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 614.278
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526770/2024
Interessado: CLAUDIA GRACIA KASONGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requente não
possui residência por
prazo indeterminado, além disso deixou
de apresentar os
documentos, Certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, Certidão
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, Cópia do
passaporte completa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 614.268
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0526764/2024
Interessado: ZHU SHUANGMING
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da
Lei 13.445/2017; 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo II, item 6 e 8 da
Portaria 623/2020.
Código: 614.204
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526708/2024
Interessado: ABEL MOISES GARCIA VERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão criminal da Justiça Estadual com divergência no nome do genitor com
o informado na RNM, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.619
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526232/2024
Interessado: MARIO JOSE BONAGURO BEJARANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apesar de notificado reiteradas vezes para complementação da documentação, deixou de
anexar, carteira frente e verso de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida,
comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, atestado de
antecedentes criminais do país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado, documento que comprove a residência pelo período de
4 anos, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as
regras do Mercosul, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, certidão de nascimento de prole brasileira ou Certidão de casamento
atualizada, Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da
lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 613.597
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526210/2024
Interessado: ALEJANDRO ANTONIO DELMO RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado a fazer a correção na certidão criminal do país de origem onde consta
divergência no nome da genitora com o informado na RNM, além disso deixou de
apresentar, certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.570
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0526183/2024.
Interessado: SOKHNA SERIGNE KENE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou o documento constantes do Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 613.556
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526169/2024.
Interessado: WENSLEY GUILLAUME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos III e IV, e 234, incisos III, IV e V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes dos itens, itens 5, 6 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 613.496
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526109/2024.
Interessado: RUTH YIMNA DEL SOCORRO BLANCO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 233, § 2º, inciso IV, e 234, inciso IV do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do
item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 613.412
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0526025/2024
Interessado: MAHMOUD FAWAZ EL GHANDOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.400
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0526013/2024.
Interessado: ERNESTO MANUEL SOTO CANNY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5 e 8,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 613.345
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525958/2024
Interessado: JOVENEL PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
o não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 613.325
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525938/2024
Interessado: MI CAREME TCHENGANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, além disso deixou de apresentar,
documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 613.317
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525930/2024
Interessado: LYNDSAY MICHELLE PHILLIPS SENGER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, além disso deixou de apresentar,
documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.309
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0525922/2024.
Interessado: EZECHIEL LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto,
não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.273
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0525886/2024
Interessado: WENDIE DECILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70,
Parágrafo único da Lei nº 13.445/2017; arts. 244 e 245, incisos I e II do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 3, 4
e 5 do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 613.232
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525845/2024
Interessado: LIDERE DESIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão criminal do país de origem com divergência documental, apresentou
certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.224
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0525837/2024.
Interessado: JOSEPH DUMESLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
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