DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .4858398
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.TEXSA GEAR SINTY GL-5
.48600.201458/2025-16
.20776
. .4846577
.PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
.21.587.263/0001-19
.RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T
.48600.200935/2025-18
.21706
. .4848603
.GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA
.36.673.906/0001-14
.GOIASMIX GEAR HIPÓIDE 140 GL–5
.48600.201249/2025-64
.21891
. .4865267
.GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA
.36.673.906/0001-14
.GOIASMIX GEAR HIPÓIDE 85W140 GL–5
.48600.201242/2025-42
.21893
. .4855188
.DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME
.05.092.901/0009-21
.DULUB HTF
.48600.201046/2025-78
.22062
. .4863183
.CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.19.739.612/0002-00
.MOTORLUB SYNTHETIC PLUS
.48600.202857/2023-24
.22200
. .4844940
.CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.19.739.612/0002-00
.MOTORLUB SYNTHETIC PLUS 5W40
.48600.203191/2023-21
.22203
. .4853245
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.KARTER ATF DEXRON VI
.48600.201250/2025-99
.23035
. .4858384
.RS GROUP LTDA
.05.276.147/0004-75
.DIRECT OIL SYNTH SN
.48600.201146/2025-02
.23099
. .4845041
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.TEXSA GEAR MULTI LS
.48600.201177/2025-55
.23259
. .4859489
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.TEXSA GEAR MULTI LS
.48600.201173/2025-77
.23259
. .4847785
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.TEXSA SINTÉTICO GEN3
.48600.200936/2025-62
.23265
. .4848457
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.TEXSA SUPER TURBO S
.48600.201209/2025-12
.23279
. .4848477
.CR DEALER DO BRASIL LTDA
.02.101.902/0001-40
.PETROL ELITE SN
.48600.200872/2025-08
.23282
. .4842656
.MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
.24.055.649/0001-78
.KART GRAND PRIX 2T
.48600.201359/2025-26
.23299
. .4866661
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.MONTANA DYNAMIC GL-5 LS
.48600.201176/2025-19
.23301
. .4843721
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.MONTANA DYNAMIC GL-5 LS
.48600.201168/2025-64
.23301
. .4858712
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.MONTANA DYNAMIC GL-5 LS
.48600.201172/2025-22
.23301
. .4844156
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.SUPER SL JASO SEMISSINTÉTICO
.48600.200657/2025-07
.23302
. .4844195
.AIVA LUBRIFICANTES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
.92.678.432/0001-74
.FLUX GEAR GL-5 SAE 140
.48600.200890/2025-81
.23303
. .4844924
.AXOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.50.017.197/0001-40
.AXOR 15W40 TURBO CI-4
.48600.201169/2025-17
.23304
. .4848859
.VIBRA ENERGIA S.A.
.34.274.233/0001-02
.LUBRAX TOP AUTO T600S HIBRIDO
.48600.200804/2025-31
.23305
. .4845850
.SKILL COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.52.061.880/0001-00
.SKILL LUB DIESEL CI-4
.48600.201074/2025-95
.23306
. .4847286
.NCA BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
.24.923.058/0001-75
.NCA DPF 5W30 DIESEL
.48600.201012/2025-8
.23307
. .4848329
.ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.38.248.576/0001-45
.ENERGY PANTHER DYNATECH SUPER PLUS
.48600.201241/2025-06
.23308
. .4848403
.ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA
.05.131.638/0001-85
.GENERAL OIL MULTI ATF
.48600.201210/2025-47
.23309
. .4850987
.BRASIL DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.44.221.571/0001-21
.LUST MARINE PLUS 2T TC-W3
.48600.201056/2025-11
.23310
. .4851106
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTORS ECO ENERGY
.48600.201061/2025-16
.23311
. .4853105
.AIVA LUBRIFICANTES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
.92.678.432/0001-74
.FLUX GEAR GL5 85W140
.48600.200891/2025-26
.23313
. .4857328
.ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA
.05.131.638/0001-85
.GENERAL OIL SYNTHETIC PLUS DX1
.48600.201190/2025-12
.23314
. .4857411
.SANY DO BRASIL
.09.066.194/0001-00
.SANY SPECIAL GEARBOX OIL GL-5
.48600.201224/2025-61
.23315
. .4858266
.LUMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEO LUBRIFICANTE EIRELI
.30.697.739/0001-65
.SPEEDY ADVANCE XPERFORMANCE
.48600.200173/2025-50
.23316
. .4858528
.SR III INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES-EIRELI-ME
.04.521.158/0001-68
.MAXI 1 CICLOS
.48600.201147/2025-49
.23317
. .4858635
.ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.38.248.576/0001-45
.ENERGY PANTHER DYNATECH PLUS
.48600.201222/2025-71
.23318
. .4858734
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTORS ECO PRO
.48600.201307/2025-50
.23319
. .4860396
.RS GROUP LTDA
.05.276.147/0004-75
.DIRECT OIL SEMI SL
.48600.201163/2025-31
.23320
. .4863705
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.MONTANA EVIDENCE MOTOR C3
.48600.201181/2025-13
.23321
. .4864575
.PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A
.03.613.421/0001-86
.NEXPRO INFINITY TURBO ENGINE OIL CI-4
.48600.201236/2025-95
.23322
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 449, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o
exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis
automotivos, ao REDE DE POSTOS AUTO POSTO CENTER LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
43.648.976/0002-69, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no
Processo Judicial nº 5016112-73.2025.4.04.7100.
BRUNO VALLE DE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SDL-ANP nº 437, de 3 de abril de 2025, publicado no DOU nº 65,
de 4 de abril de 2025, seção 1, pg. 64, onde se lê:
"... à empresa MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA E CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 43.189.408/0001-66, ..."
Leia-se:
"... à empresa AUTO POSTO SHOW LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
50.219.276/0001-33, ...".
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA Nº 2
MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral
entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO,
O MINISTRO DE MINAS E ENERGIA, A MINISTRA DA IGUALDADE RACIAL, O MINISTRO DA
EDUCAÇÃO, A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DO
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E
SERVIÇOS,
A MINISTRA
DA
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, A MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA E O MINISTRO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME no uso de suas
atribuições conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal,
resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens, com vigência até 2027, com a finalidade de promover iniciativas que
contribuam para reduzir as desigualdades salariais e laborais entre mulheres e homens no
mundo do trabalho, na forma do Anexo.
Parágrafo único. O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e
Homens observará as convenções e os compromissos que visem promover a igualdade entre
mulheres e homens firmados pela República Federativa do Brasil no âmbito internacional.
Art. 2º São diretrizes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens:
I - a igualdade de remuneração de mulheres e homens por trabalho de igual valor;
II - a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho para mulheres e
homens;
III - o trabalho decente, com a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a
ampliação da proteção social e o fortalecimento do diálogo social;
IV - a eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho;
V - a responsabilidade compartilhada entre mulheres e homens pelo cuidado de
crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas que demandem cuidado; e
VI - a transversalidade étnico-racial no trabalho.
Art. 3º São eixos estruturantes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral
entre Mulheres e Homens:
I - ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho;
II - permanência das mulheres em atividades laborais; e
III - valorização e ascensão profissional das mulheres.
Parágrafo único. O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre homens e
mulheres contém ações, metas e órgão executor, e é parte integrante desta Portaria
Interministerial.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do Plano Nacional de
Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, órgão de assessoramento e articulação,
que tem por finalidade o monitoramento, avaliação e formulação de propostas de alteração do
Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Interministerial:
I - monitorar a execução do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens;
II - avaliar as ações e formular propostas de alteração do Plano Nacional de
Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens;
III - sugerir outras medidas necessárias à implementação do Plano Nacional de
Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; e
IV - apresentar relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional de
Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso IV será apresentado à
Ministra de Estado das Mulheres e ao Ministro do Trabalho e Emprego.
Art. 6º O Comitê Gestor Interministerial será composto por representantes dos
seguintes órgãos:
I -Ministério das Mulheres, que o coordenará;
II - Ministério do Trabalho e Emprego;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
V - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§1º Cada membro do Comitê Gestor Interministerial terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§2º Os membros do Comitê Gestor Interministerial e os respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de
Estado das Mulheres.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria Nacional de
Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres.
Art. 8º O Comitê Gestor Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, duas
vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Gestor Interministerial é de
maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 9º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 10. O Coordenador do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 11. A participação no Comitê Gestor Interministerial será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares para a
coordenação e a gestão do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e
Homens.
Art. 13. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Ministra de Estado das Mulheres
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
ANIELLE FRANCO
Ministra de Estado da Igualdade Racial
CAMILO SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
LUIZ PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Ministra de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania
WELLINGTON DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome

                            

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