DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 705, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22
de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo
VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº
004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de
Fortaleza, localizado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará (CE); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.055633/2024-75, deliberado
e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada em 21 de janeiro de 2025, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Fortaleza, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no
ano de 2024, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao reequilíbrio verificado em 2024 corresponde a R$
61.151.632,83 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e
dois reais e oitenta e três centavos), a valores de 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O valor do reequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se,
para o mês de dezembro de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da revisão das
contribuições fixas e variáveis devidas pela
Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e
variáveis, a partir de 2025, deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE,
acumulado entre 31 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento das
contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do
fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento),
estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de
dias correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2025.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.233/SIA, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.000346/2025-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0111 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.700/SIA, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.012219/2025-63, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0086 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 862/SIA, de 8 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2016, Seção 1, página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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